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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 88

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

274°59' e 93,81 m até o vértice TTIIM0500 , (Longitude: - 52°13'28,072", Latitude: -25°42'39,729" e Altitude: 609,62 m); 01°02' e 35,43 m até o vértice RHFJM1868 , (Longitude: -52°13'28,049", Latitude: -25°42'38,578" e Altitude: 609,62 m); Estrada deste, segue confrontando com Estrada Municipal , com os seguintes azimutes e distâncias: 69°08' e 33,03 m até o vértice RHFJM1870 , ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGLSIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.

Art. 2º . A presente desapropriação destina-se a ampliação do Cemitério da Comunidade Cachoeira, neste Município.

Art. 3º . Ficam os órgãos e departamentos técnicos competentes do Município autorizados a adotar as medidas necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto.

Art. 4º . As despesas decorrentes da execução desta Decreto correrão às expensas do Município, por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.

Art. 5º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Candói, 30 de setembro de 2026.

ALDOINO GOLDONI FILHO

A empresa indicada para a contratação é AGGIORNARE – ASSESSORIA & CAPACITAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.798.600/0001-69, cuja escolha está fundamentada na notória especialização e comprovada capacidade técnica na área de políticas públicas, projetos sociais e elaboração e execução de Projetos de Trabalho Social, conforme documentação constante dos autos.

O valor global da contratação é de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), conforme orçamento e proposta técnica apresentados pela empresa, estando a justificativa de preços instruída no Despacho 02 do Processo Licitatório nº 3.370/2026.

A contratação terá duração inicial de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogada pelo prazo necessário à conclusão do objeto, desde que devidamente justificada, conforme estabelecido no Termo de Referência.

É o relatório do essencial.

II - Fundamentação

A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso III, alínea ―a‖, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, consistente na elaboração e execução de Projeto de Trabalho Social, cuja contratação direta pressupõe a comprovação dos requisitos legais relativos à especialização e à inviabilidade de competição, conforme instrução processual.

O objeto possui natureza de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, contratado por escopo, sem dedicação exclusiva de mão de obra e sem caráter continuado, conforme expressamente definido no Termo de Referência.

Prefeito

Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: E15A9150

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE Nº 015/2026 PROCESSO Nº 3.370/2026

I - Relatório

Trata-se de processo administrativo destinado à contratação de empresa especializada para elaboração e execução do Projeto de Trabalho Social – PTS, incluindo planejamento, leitura técnicocomunitária, comunicação social, validação participativa, execução das ações previstas nos eixos temáticos, elaboração de relatórios, meios de verificação e demais produtos necessários ao acompanhamento do Trabalho Social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub-50, conforme Portaria MCID nº 75/2025, Lei Federal nº 14.133/2021 e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.

A necessidade da contratação encontra-se caracterizada no Termo de Referência e nos demais documentos que instruem os autos, tendo em vista a necessidade de assegurar o planejamento, acompanhamento e execução das ações sociais vinculadas ao empreendimento habitacional, com participação comunitária, comunicação social, desenvolvimento dos eixos temáticos, registro das atividades e elaboração dos respectivos relatórios e meios de verificação.

O Termo de Referência estabelece que a solução consiste na contratação de terceiro especializado para desenvolver, de forma integrada, a elaboração e a execução do PTS, desde a fase inicial de alinhamento e leitura técnico-comunitária até a realização das ações dos eixos temáticos e apresentação dos produtos finais. O ciclo de vida compreende, entre outras etapas, reunião de planejamento, coleta de dados, aplicação de pesquisa, grupo focal, entrevistas, mapeamento socioterritorial, elaboração e validação do PTS, execução das atividades, produção de relatórios e comprovação das ações.

A escolha da empresa AGGIORNARE – ASSESSORIA & CAPACITAÇÃO LTDA decorre de sua notória especialização e comprovada capacidade técnica na área de políticas públicas, projetos sociais e elaboração e execução de Projetos de Trabalho Social, bem como da compatibilidade da proposta técnica apresentada com as necessidades do Município de Candói.

A empresa deverá executar as atividades em conformidade com a Portaria MCID nº 75/2025, as orientações do agente financeiro ou mandatária e as determinações da Administração, mantendo equipe técnica multidisciplinar suficiente e qualificada, com responsável técnico de nível superior e experiência compatível, além de observar as exigências relativas à proteção de dados pessoais e à LGPD.

A justificativa de preços consta dos autos e decorre da comprovação de compatibilidade com os valores praticados para serviços análogos de elaboração e execução de Projeto de Trabalho Social no âmbito de programas habitacionais federais, mediante apresentação de contratos anteriores de objetos semelhantes firmados pela futura contratada com outros órgãos e entidades da Administração Pública.

O valor global de R$ 63.000,00 contempla todos os custos necessários à execução do objeto, incluindo equipe técnica, planejamento, mobilização, aplicação de instrumentos, facilitação de atividades, produção de relatórios, registros, deslocamentos, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, tributos, seguros, materiais de apoio e demais despesas diretas e indiretas, ressalvadas as obrigações expressamente atribuídas à Administração.

A cobertura orçamentária encontra-se assegurada conforme atestado de disponibilidade e adequação orçamentária constante do Despacho 07 dos autos, com recursos consignados na LOA de 2026, Lei Municipal nº 1.818/2026, na dotação: exercício 2026, conta da despesa 3255, funcional programática 09.003.08.245.0006.2045, fonte de recurso 942, natureza da despesa 3.3.90.39.00.00.

Dessa forma, considerando os elementos constantes dos autos e as condições estabelecidas no Termo de Referência, encontram-se demonstrados os pressupostos necessários ao prosseguimento da contratação direta pretendida.

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