DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628
Publicado por: Gilmar Larssen
Código Identificador: 48E61F44
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO N° 09/2026 – CMDCA
SÚMULA – Convoca a Assembleia Pública para apresentação e validação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Carlópolis/PR – 2026–2035, e dá outras providências .
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CARLÓPOLIS/PR , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente quanto à formulação, deliberação e controle das políticas públicas destinadas à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento de longo prazo das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Município de Carlópolis;
CONSIDERANDO o processo de elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Carlópolis/PR – 2026–2035 , desenvolvido de forma intersetorial;
CONSIDERANDO a importância da participação da Rede de Proteção, dos órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, da sociedade civil, de crianças e adolescentes na discussão e no aprimoramento das políticas públicas a eles destinadas;
CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar espaço público para apresentação, discussão e recebimento de contribuições acerca do Plano Decenal antes de sua apreciação e deliberação final pelo CMDCA;
CONSIDERANDO a deliberação aprovada por unanimidade na reunião extraordinária on-line realizada em 29 de setembro de 2026, registrada na Ata nº 21/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a Assembleia Pública de Apresentação e Validação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Carlópolis/PR – 2026–2035 , a realizar-se conforme segue:
I – Data: 14 de outubro de 2026; II – Horário: 08:30 as 12h;
III – Local: Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º A Assembleia Pública terá por finalidade:
I – apresentar o processo de construção do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II – apresentar, de forma sistematizada, o diagnóstico municipal, os eixos, diretrizes, objetivos, ações, metas, responsáveis e mecanismos de monitoramento previstos no Plano;
III – promover espaço de diálogo e participação social;
IV – oportunizar à Rede de Proteção, aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, à sociedade civil, às
crianças e aos adolescentes a apresentação de contribuições para o aprimoramento do Plano Decenal;
V – registrar e sistematizar as manifestações e propostas apresentadas durante a Assembleia.
Art. 3º A Assembleia Pública será aberta à participação dos representantes do Poder Público, órgãos e serviços das políticas setoriais, Conselho Tutelar, conselhos municipais, organizações da sociedade civil, entidades de atendimento, integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, crianças, adolescentes e demais interessados da comunidade.
Art. 4º As contribuições apresentadas durante a Assembleia Pública serão devidamente registradas e encaminhadas à Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Decenal para análise e sistematização.
Parágrafo único. Após a análise das contribuições e a consolidação do documento, a versão final do Plano Decenal será submetida ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para apreciação e deliberação.
Art. 5º A organização da Assembleia Pública ficará sob a responsabilidade do CMDCA, com apoio da Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Decenal e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º A participação na Assembleia Pública será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer forma de remuneração.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis/PR, 29 de outubro de 2026.
GLAUCIA KEILA CABRAL SANTOS
Presidente do CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Carlópolis/PR
Publicado por: Fabiele Abucarub Miranda Domingues Código Identificador: 8ACF2DF8
CONSELHOS MUNICIPAIS DECRETO Nº 4.341 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
SÚMULA: ― Dispõe sobre a substituição de membros do Conselho do Municipal de Assistência Social.‖
O Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, Nilton Douglas de Meira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial pela Constituição Federal da República e pela Lei Orgânica do Município de Carlópolis, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 05/2026 – SEMAS (F.A.M.D.) informando da necessidade de atualização da composição, com a substituição de membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS
CONSIDERANDO O Conselho Municipal de Assistência Social de Carlópolis – CMAS, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Federal n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 976/2010 alterada pela Lei n° 12.435/2011.
CONSIDERANDO: A troca de representatividade de entidade e substituição de membros deste conselho.
CONSIDERANDO Memorando nº 001/2026 de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, encaminhado para o Assessor Jurídico do Chefe Executivo em 30 de setembro de 2026, encaminhou a relação dos membros que irão compor os quadros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
DECRETA
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