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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 96

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

Carlópolis-Pr, 30 de setembro de 2026.

NILTON DOUGLAS DE MEIRA -Prefeito Municipal-

Publicado por: Jeferson Tavares Palma Código Identificador: CECF9F4E

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA Nº. 114/2026-DP

SÚMULA: ―Convoca suplente para exercer a função de Conselheiro Tutelar do Município de Carlópolis.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ , Senhor NILTON DOUGLAS DE MEIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal da República e pela Lei Orgânica do Município de Carlópolis, RESOLVE:

Art. 1º. Fica convocado o suplente WESLEY LOPES DOS REIS, portador da Carteira de Identidade RG n°. 045.XXX.XXX-04, classificado no Edital nº 07/2023-CMDCA, para assumir a função de Conselheiro Tutelar do Município de Carlópolis, em razão da vacância decorrente da exoneração, a pedido, da conselheira TATIANE DE ASSIS.

Art. 2º. O convocado deverá apresentar a documentação regulamentar junto ao Departamento de Pessoal, observados os requisitos, prazos e procedimentos previstos no Edital nº 07/2023-CMDCA.

Art. 3º. O Departamento de Pessoal adotará as providências administrativas e operacionais necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Carlópolis, 30 de setembro de 2026.

NILTON DOUGLAS DE MEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Salomão Carlos Oliva Silva Código Identificador: 6DBE5F21

EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 4.339 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SÚMULA: ― Institui o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa – PAPI no Município de Carlópolis, Estado do Paraná, e dá outras providências.‖

O Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, Nilton Douglas de Meira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial pela Constituição Federal da República e pela Lei Orgânica do Município de Carlópolis, e

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa – PAPI, considerando o interesse do Município de Carlópolis em avançar nas ações destinadas à promoção do envelhecimento ativo e saudável e na construção de um Município Amigo da Pessoa Idosa;

DECRETA

Artigo 1º Fica instituído o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa – PAPI, de caráter intersetorial e articulador, com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e fomentar políticas públicas, programas, projetos, ações e serviços destinados à promoção e proteção dos direitos, da dignidade, da autonomia, da participação e do bem-estar da população idosa, de seus familiares e

cuidadores, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024.

Artigo 2º Compete ao Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.

I – promover a articulação e a integração de programas, projetos, ações, serviços e benefícios municipais destinados à pessoa idosa; II – utilizar os instrumentos e orientações indicados pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa para o planejamento, execução e monitoramento do Programa e criar instrumentos complementares quando couber;

III – acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação das ações e projetos vinculados ao PAPI;

IV – acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e atualização do Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa – CERAPI e do Cadastro de Cuidadores do Paraná;

V – promover ações que contribuam para a construção de uma cultura de intersetorialidade e complementaridade das ações voltadas à proteção, promoção e participação da população idosa;

VI – contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações e serviços destinados à população idosa, com foco no envelhecimento ativo, saudável, digno e participativo, assegurando atenção integral à pessoa idosa;

VII – apoiar a elaboração e atualização do diagnóstico situacional da população idosa do Município;

VIII – apoiar a elaboração, execução e monitoramento do Plano de Ação Municipal do PAPI, bem como acompanhar e apresentar ao Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa o Plano de Ação, o monitoramento de sua execução e os demais instrumentos de adesão que venham a ser solicitados pelo Estado;

IX – promover a articulação entre as políticas de saúde, assistência social, educação, esporte, cultura, turismo, mobilidade, acessibilidade, infraestrutura e demais áreas relacionadas à qualidade de vida da pessoa idosa;

X – estimular ações voltadas à acessibilidade, mobilidade, segurança, habitação, espaços públicos, transporte e demais condições que favoreçam a autonomia e a participação social da pessoa idosa;

XI – promover ações de sensibilização, valorização, inclusão social e participação da pessoa idosa, bem como de enfrentamento ao idadismo, à discriminação e às diversas formas de violência;

XII – articular parcerias com entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil, instituições, universidades, empresas e demais atores que possam contribuir para a implementação do PAPI; XIII – participar de capacitações, reuniões, fóruns e demais atividades promovidas pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI, observando as diretrizes e orientações expedidas;

XIV – realizar a interlocução entre o Município de Carlópolis, o Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI;

XV – acompanhar os resultados das ações desenvolvidas e propor medidas para o seu aprimoramento;

XVI – acompanhar o processo de certificação e as ações necessárias para que o Município de Carlópolis avance na condição de Município Amigo da Pessoa Idosa.

Artigo 3º O Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa será coordenado pela Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Idoso – SEMIPI, que proverá o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.

Parágrafo único. A coordenação do Comitê não restringe a participação ou responsabilidade dos demais órgãos e entidades integrantes, cabendo-lhe organizar o processo de articulação, acompanhamento e encaminhamento das ações do Programa.

Artigo 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que integram o Comitê Municipal comprometem-se a:

I – identificar, em suas respectivas áreas de atuação, as possibilidades de ações e investimentos voltados ao fortalecimento do

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