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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 97

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

envelhecimento ativo e saudável da população idosa, considerando-o como oportunidade para o desenvolvimento social e econômico do Município;

II – apresentar os programas, serviços e investimentos previstos em seus instrumentos de planejamento e orçamento que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas; III – informar a criação, o aprimoramento ou a alteração de iniciativas sob sua responsabilidade que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas.

Artigo 5º Integram o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa os seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI;

II – Secretaria Municipal de Assistência Social;

VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2026

A Divisão de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e em observância as disposições legais contidas, na Lei Municipal nº 1.611/2023, vem, por meio deste edital, após os devidos procedimentos administrativos e publicação dos editais competentes. NOTIFICAR o seguinte proprietário a realizar a limpeza de terreno urbano de sua propriedade, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias : Obs.: é proibido realizar a capina química em áreas públicas, conforme Resolução SESA nº 373 de 25/06/2019.

Caso a limpeza não seja realizada, serão aplicadas as medidas previstas na Seção II- Da Higiene das Habitações e Terrenos, Art. 14 ao Art. 18, da Lei Municipal nº 1611/2023.

III – Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Secretaria Municipal de Educação;

V – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

VI – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

VII – Secretaria Municipal de Administração;

VIII – Conselho Municipal do Idoso – CMI;

IX – Representantes de entidades e organizações da sociedade civil que atuem na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

§ 1º Cada órgão ou entidade que integram o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa, indicará 01(um) membro titular e seu respectivo suplente.

§ 2º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades que representam e designados por ato do Poder Executivo Municipal.

§ 3º O Comitê Municipal poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, inclusive de órgãos da Administração Pública Estadual, instituições, organizações da sociedade civil, profissionais e especialistas com atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e na temática do envelhecimento, para participação eventual e contributiva nas reuniões.

Artigo 6º O Comitê Municipal reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Coordenação.

Artigo 7º A participação no Comitê Municipal será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Artigo 8º O Comitê Municipal apresentará anualmente ao Conselho Municipal do Idoso – CMI relatório de acompanhamento das ações do Programa e do respectivo Plano de Ação, para ciência, acompanhamento e demais providências cabíveis.

Artigo 9º A Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI poderá expedir normas complementares necessárias à organização e ao funcionamento do Comitê, observadas as diretrizes do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e as orientações do Comitê Gestor Estadual.

Artigo 10º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Municipal, observadas as diretrizes do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e as orientações expedidas pelo Comitê Gestor Estadual e pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI.

Nº Proprietário Cadastro Endereço
Rua= Lazara Maria Alves, 241
01 A. M. R 5758 Bairro= Jardim Novo Horizonte
Quadra D lote 12

Publicado por: Francilaine Alves Ramos Código Identificador: 70923917

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS

CAMARA MUNICIPAL DE CATANDUVAS RESOLUÇÃO Nº 005/2026

Câmara do Município de Catanduvas Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº 005/2026

SÚMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente, do exercício financeiro de 2026, da Câmara Municipal de Catanduvas, e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Catanduvas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente deste Poder, sanciono a seguinte resolução, com fundamento legal na Lei Federal nº 4320/64 e na Lei Municipal nº 408/2025 (LOA):

RESOLVE

Art. 1º - Fica aberto um Crédito adicional suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Catanduvas, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para cobrir a seguinte Dotação Orçamentária:

Programa
de Trabalho
Descrição Categoria Fonte
de Recursos
Valor R$
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL

001
100.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito adicional suplementar, aberto no artigo anterior fica indicado como fonte de recursos o disposto no Artigo 43º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, produto da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:

Programa
de Trabalho
Descrição Categoria Fonte
de Recursos
Valor R$
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
-
001
100.000,00

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Catanduvas, Estado do Paraná, em 28 de setembro de 2026.

Artigo 10º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

NILTON DOUGLAS DE MEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Otavio Sanseverino de Paula e Silva Código Identificador: 1D39FC37

AIRTON FERREIRA Presidente

MATHEUS JOÃO POSSENTI DA COSTA Vice-Presidente

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