DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628
Pregão Eletrônico nº 44/2026 Processo Administrativo nº 91/2026
Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR, 30 de Setembro de 2026.
Tipo: Menor Preço SRP.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR.
Sessão Pública: A sessão pública será realizada no ambiente virtual ―www.bll.org.br‖, no dia 16/10/2026 às 09h00min e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, para tanto designados.
Instrumentos: O Termo de Referência e anexos estão disponíveis no portal supracitado, site: http://www.catanduvas.pr.gov.br/, link: https://webapp1-
catanduvas.cidade360.cloud/pronimtb/index.asp?acao=1&item=2 &flagRedFiltroLicitacao=2 e junto ao Departamento De Licitações do Município, no horário de expediente.
Catanduvas - PR, 01 de outubro de 2026.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito Municipal
Publicado por: Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações) Código Identificador: 687AE796
MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 288/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº. 408 de 18 de dezembro de 2025 – LOA.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício de 2026, um crédito Adicional Suplementar em conformidade com o inciso I do Art. 41º da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:
I – Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações Orçamentárias:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Fonte de Recurso |
Valor |
|---|---|---|---|---|
| 02.08.15.451.1500.3.017 | 4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
2000 | R$ 102.512,80 |
| 02.08.15.451.1500.3.071 | 4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
2000 | R$ 17.855,63 |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos os provenientes do ―Superávit Financeiro‖ apurado no último balanço, conforme preceitua o inciso I do parágrafo primeiro do artigo 43º da Lei Federal Nº 4.320/64.
Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 391/2025, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nº 392/2025, respectivamente, a fim de compatibilizá-los às alterações promovidas nos artigos 1º e 2º desse Decreto, bem como o seu Cronograma de Execução Mensal de Desembolso.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito
Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador: 5DA379FC
MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 289/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº. 408 de 18 de dezembro de 2025 – LOA .
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício financeiro de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:
I – Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações orçamentárias:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria |
Fonte de Recursos |
Valor | |
|---|---|---|---|---|---|
| 02.11.17.512.1600.3.073 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL CONSUMO |
DE | 0 | R$ 62.293,35 |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos o disposto no Artigo 43º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, produto da anulação da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Fonte de Recursos |
Valor | |
|---|---|---|---|---|---|
| 02.08.15.452.1500.2.019 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL CONSUMO |
DE | 0 | R$ 62.293,35 |
Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 391/2025, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nº 392/2025, respectivamente, a fim de compatibilizá-los às alterações promovidas pelos artigos 1º e 2º desse Decreto, bem como o seu Cronograma Execução de Mensal de Desembolso.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR, 30 de Setembro de 2026.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT
Prefeito
Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador: 28D91D90
MUNICIPIO DE CATANDUVAS RETIFICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO, INCLUINDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, E SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DAS MESMAS.
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