DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628
Art. 1º – Aprovar a aquisição de bens e equipamentos para a Estruturação da Gestão e da Rede de Proteção e Defesa de Direitos da Mulher - CAPITAL - Del. 15/2025;
Art.º 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Clevelândia, 03 de junho de 2026.
JOCIANE MOREIRA FORTUNATI Presidente COMDIM Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: 2B347263
LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 077/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026 – PROCESSO Nº. 52/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA E ZULMIR PERIN E FABIANA CARPES DE JESUS PERIN LTDA.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 077/2026 PREGÃO ELETRÔNICO nº 029/2026 – PROCESSO Nº. 52/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA e ZULMIR PERIN E FABIANA CARPES DE JESUS PERIN LTDA.
1. DO OBJETO:
1.1 Aquisição de itens, materiais de consumo e materiais diversos destinados ao atendimento das necessidades dos projetos, programas e oficinas desenvolvidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, vinculado ao CRAS, bem como das atividades, ações e demandas administrativas da Secretaria Municipal de Assistência Social, visando garantir a execução adequada dos serviços ofertados à população, com recursos provenientes da Fonte 934 Conta Corrente nº 20.125-1, e de Recursos Livres Fonte 0.
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1 Em até 15 (quinze dias) úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração.
2.2 Para fins de faturamento será(ão) incluída(s) nota(s) fiscal(is) que foi(ram) emitida(s) até o último dia útil do mês anterior ao agendamento de pagamento, a(s) qual(is) com a aprovação do fiscal e gestor da Ata de Registro de preços e encaminhada(s) ao Departamento de Compras do Licitador, para conferência e empenho.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para disponibilização de 50 (cinquenta) unidades de solução tecnológica composta por licença de uso de software de gerenciamento, tela interativa (lousa digital) de no mínimo 65 polegadas em regime de comodato, pedestal para suporte e transporte, instalação, manutenção e gerenciamento, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
VALOR TOTAL: R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), correspondente ao valor mensal de R$ 52.500,00, com valor unitário mensal de R$ 1.050,00.
PRAZO DE CONTRATAÇÃO: 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato ou da emissão do instrumento hábil que o substitua, podendo ser prorrogado na forma da lei. VIGÊNCIA: 14 (quatorze) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Educação e Cultura; unidade 07.01; programa 0012.0361.0020 – Manutenção do Ensino Fundamental; natureza da despesa 3.3.90.39.12.00 – Locação de Máquinas e Equipamentos; fontes 103, 104, 107 e 102.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 14.133/2021 e procedimento realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, mediante Edital de Licitação nº 006/2025 e Ata de Registro de Preços nº 005/2025.
DATA DO INSTRUMENTO: 28 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Rafaela Martins Losi, pelo Município de Clevelândia, e Rodolfo de Sousa Aires, pela contratada.
Publicado por: Rodrigo Antonio Mendes da Silva Código Identificador: C8209D8B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO PORTARIA Nº 109/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Colombo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 1.902, de 22 de janeiro de 2026; Atos nº 01 e 02, de 04 de fevereiro de 2026 da Mesa Diretora da Câmara; e nos artigos 37, IV e XI, ― e‖ , e 38, V, ambos do Regimento Interno da Câmara,
DETERMINA
- VALOR TOTAL DA ATA:
3.1 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$. 23.465,50 (vinte e três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).
- DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1 O prazo de duração da presente Ata de Registro de Preços, será de 12 (doze) meses.
- DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
5.1 O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados após a publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços em Diário Oficial do Município de Clevelândia. FORO: Clevelândia - PR. Clevelândia, 30 de setembro de 2026.
RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal
Publicado por: Rodrigo Antonio Mendes da Silva Código Identificador: 30D4C121
LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 014/2026 – PROCESSO Nº 67/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 014/2026 – PROCESSO Nº 67/2026
CONTRATANTE: Município de Clevelândia/PR, CNPJ nº 76.161.199/0001-00. CONTRATADA: LINEA MÍDIA COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 14.630.783/0001-00.
I – Fica o Departamento de Contabilidade, autorizado a empenhar o adiantamento no valor de R$ 4.309,53 (quatro mil, trezentos e nove reais e cinquenta e três centavos), em nome do servidor ADEMAR PEREIRA DA COSTA para atender despesas com passagens e hospedagem na cidade do Rio de Janeiro-RJ, para participar do evento ―Encontro Nacional de Gestores Legislativos Municipais‖, evento organizado pela União dos Vereadores do Brasil (UVB), que ocorrerá entre os dias 24 e 27 de novembro de 2026, no Hotel Grand Mercure Copa Cabana, localizado na Rua Souza Lima, nº48, Copacabana, Rio de Janeiro-RJ.
II – O beneficiário deverá efetuar a prestação de contas no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o retorno da viagem, apresentando os comprovantes fiscais originais das despesas realizadas, devidamente identificados e detalhados, incluindo notas fiscais ou bilhetes de passagens e notas fiscais da hospedagem, sendo que os comprovantes fiscais deverão estar em nome da Câmara Municipal de Colombo, com o CNPJ nº 79.093.241/0001-82.
III – Eventual saldo não utilizado deverá ser devolvido no ato da prestação de contas, mediante transferência bancária para a Câmara Municipal de Colombo, no Banco do Brasil, na agência e conta corrente especificados no Ato nº 01/2026 da Mesa Diretora.
IV – O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado da viagem, descrevendo as atividades desenvolvidas, os resultados alcançados e a contribuição para o interesse público, acompanhado de documentos comprobatórios.
V – Não ocorrendo o deslocamento, o beneficiário terá o prazo de no máximo 05 (cinco) dias para devolução do valor recebido.
Colombo, 30 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 107