DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensada, sem justa causa, por ato unilateral do Municípiode Cerro Azul, a Agente Comunitária de Saúde JANAINA LOURENÇO DE SOUZA , (CPF ocultado), matrícula nº 2819/1, contratada sob o regime da CLT, combinado com a Lei Federal nº 11.350/2006, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão da transferência das localidades de Pulador, Tigre e Tigrinho, onde exercia suas atividades, ao território do Município de Tunas do Paraná, por força da Lei Estadual nº 22.733, de 28 de outubro de 2025.
Parágrafo único. A dispensa produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2026, observado o cumprimento do aviso prévio de que trata o art. 2º.
Art. 2º A servidora fará jus ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, nos termos do art. 487 da CLT e da Lei Federal nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, que será indenizado.
Art. 3º Em razão da dispensa sem justa causa, serão pagas à servidora as seguintes verbas rescisórias, apuradas pelo setor competente: I – saldo de salário;
II – aviso prévio proporcional, se indenizado;
EDITAL Nº 017.005/2026 – CONVOCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 005/2026
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Edital nº 005/2026, bem como a ordem de classificação e a necessidade da Administração Pública, TORNA PÚBLICA a presente CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS , que apresentaram a documentação exigida e encontram-se aptos a assumir turmas, para participação no processo de distribuição de turmas.
Os candidatos relacionados abaixo ficam CONVOCADOS a comparecer ao Polo UAB de Cerro Azul/PR, no dia 02 de outubro de 2026, às 09h00 , para realização da distribuição das turmas disponíveis.
A distribuição das turmas observará rigorosamente a ordem de classificação , a respectiva região de inscrição e a disponibilidade de turmas, conforme as necessidades da Administração Pública.
III – décimo terceiro salário proporcional;
IV – férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
V – depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS eventualmente pendentes e a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei Federal nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
§ 1º O pagamento das verbas rescisórias será efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do contrato, nos termos do art. 477, § 6º, da CLT.
§ 2º O Departamento de Recursos Humanos entregará à servidora o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT e os documentos necessários ao levantamento do FGTS e à habilitação ao segurodesemprego.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, dotação nº 199.
Art. 5º Ficam determinadas as seguintes providências:
I – ao Departamento de Recursos Humanos, o registro da rescisão contratual, a baixa no e-Social e demais obrigações acessórias decorrentes;
II – à Secretaria Municipal de Saúde, a atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e dos sistemas de informação da atenção primária, com a baixa da profissional e da respectiva microárea;
III – à Secretaria Municipal de Saúde, a adoção de medidas, em articulação com o Município de Tunas do Paraná e observada a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para a transição da base cadastral das famílias acompanhadas nas localidades de Pulador, Tigre e Tigrinho, de modo a assegurar a continuidade da atenção à saúde.
Art. 6º A servidora será cientificada pessoalmente do teor deste Decreto, mediante recibo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, Gabinete do Exceletíssimo Senhor Prefeito, em 30 de setembro de 2026.
SEDE – GERAL
| CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATA(O) |
|---|---|
| 42º | Suele Cristina dos Santos Mottim |
| 43º | Madalena Melo dos Santos |
| 44º | Karine Simioni Ribeiro |
| 46º | Cristina Coutinho |
| 49º | Osmari Santana |
| 50º | Andressa Raab |
| 51º | Janaina do Prado Mangger |
| 52º | Daniela Charquetti |
| 53º | Natalia Coutinho Paulin |
| 54º REGIÃO 3 – GERAL |
Thais Fernanda Lins |
| CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATA(O) |
| 6º | Erica Mathias |
Os candidatos deverão comparecer ao local, data e horário estabelecidos, munidos de documento oficial de identificação. A distribuição das turmas será realizada individualmente, respeitandose a ordem de classificação, a região de inscrição e as turmas disponíveis no momento da convocação.
O não comparecimento do candidato no horário determinado poderá acarretar a perda da oportunidade de escolha da turma, observadas as disposições previstas no Edital nº 005/2026 e demais atos do Processo Seletivo Simplificado.
Cerro Azul, 30 de setembro de 2026
ADRIANA CHAVES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação e Cultura Decreto nº 0266/2026
Publicado por: Angela Maria Hilman Código Identificador: 7355B121
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
GABINETE RESOLUÇÃO Nº 004/2026/COMDIM
EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Beatriz do Amaral Código Identificador: 4B52B710
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. EDITAL Nº 017.005/2026 – CONVOCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 005/2026
Resolução nº 004/2026/COMDIM
Súmula: Aprova a aquisição de materiais permanentes para o COMDIM com o recurso ref. A Del. 15/2025/CEDM;
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei nº 2.834/2023 de 17 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária no dia 03 de junho de 2026. Resolve:
www.diariomunicipal.com.br/amp 106