DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Tupãssi: https://https://www.generalcarneiro.pr.gov.br
REMANEJAMENTO DE RECURSOS:
Caso haja sobras de recursos e/ou desistência de participação no certame por algum candidato contemplado, os valores serão igualmente divididos entre os proponentes habilitados;
ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Acompanhamento das etapas do edital
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 03 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, de forma presencial no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Departamento de Cultura de General Carneiro/PR - Avenida Getulio Vargas, 235, Centro, General Carneiro-Pr, 84660-000, telefone (042) 988670862, de segunda à sexta-feira, das 08h às 17h, os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física :
documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; pertencentes a população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica :
I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Prefeitura Municipal de General Carneiro/PR, que deve ser apresentado de forma presencial no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Departamento de Cultura de General Carneiro/PR - Avenida Getulio Vargas, 235, Centro, General Carneiro-Pr, 84660-000, telefone (042) 988670862, de segunda à sexta-feira, das 08h às 17h, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site da Prefeitura Municipal de General Carneiro/PR: https://https://www.generalcarneiro.pr.gov.br Após essa etapa, não caberá mais recurso.
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://https://www.generalcarneiro.pr.gov.br
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial do Município de General Carneiro/PR: https://https://www.generalcarneiro.pr.gov.bre nas mídias sociais oficiais.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (042) 988670862.
Os casos omissos ficarão a cargo do Coordenador de Cultura, Renan Samuel Maguelniski.
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 dias após a publicação do resultado final.
Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos: Anexo I – Categorias Anexo II - Formulário de Inscrição Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo V - Termo de Premiação Cultural Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial
Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência Anexo VIII – Formulário de Recurso Anexo IX - Cronograma de Execução.
Publicado por: Marcia Freitas da Rocha Wasmann Código Identificador: 63274827
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS LEI Nº 2.230 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.230 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera o inciso I do art. 1º da Lei nº 2.124, de 15 de outubro de 2025, que autoriza a aquisição de bens imóveis que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná aprovou por unanimidade de votos o Projeto de Lei de autoria do Executivo Nº. 068/2026, e Eu, Joel Ricardo Martins Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei nº 2.124, de 15 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º ..................................
I – Um lote de terreno urbano sob nº 01, da quadra nº 15, do Loteamento Vila do Capão Bonito, situado na Rua Faixa de Domínio da BR-153, esquina com a Rua Nossa Senhora das Graças, no quadro urbano do Distrito e Município de General Carneiro, nesta Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, de propriedade de Edson Fagundes, com área de 385,60 m² (trezentos e oitenta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE, medindo 3,92 metros e 11,13 metros, ambos os segmentos confrontando com a referida Faixa de Domínio da BR153; LADO DIREITO, medindo 26,08 metros, confrontando com o
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