Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 182

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

O Município poderá acompanhar e fiscalizar a execução das obrigações de interesse público previstas no presente Plano de Trabalho, sem prejuízo da competência dos demais órgãos de fiscalização.

11 – DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE OS PARTÍCIPES

A presente parceria será executada sem transferência de recursos financeiros do Município para a Sociedade Rural de Guaraci. A participação do Município ocorrerá mediante execução direta de despesas públicas relativas aos bens e serviços de sua responsabilidade, enquanto a Sociedade Rural executará, com recursos próprios e receitas por ela captadas, as obrigações que lhe forem atribuídas.

Cada partícipe responderá pelas obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, comerciais e civis decorrentes das contratações que realizar diretamente, não havendo vínculo trabalhista ou responsabilidade solidária entre os partícipes pelas obrigações de responsabilidade exclusiva de cada entidade.

12 – DA VIGÊNCIA

O Acordo de Cooperação terá vigência pelo período necessário ao cumprimento integral das etapas previstas neste Plano de Trabalho, abrangendo a preparação, execução, desmontagem, limpeza, encerramento e apresentação dos relatórios relativos à EXPOGUAR 2026.

O evento será realizado nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2026.

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A execução do presente Plano de Trabalho deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, interesse público, transparência e segurança.

A parceria será executada em regime de cooperação, cabendo a cada partícipe cumprir as responsabilidades que lhe forem expressamente atribuídas.

Eventuais alterações no Plano de Trabalho deverão ser formalizadas na forma admitida pela legislação aplicável e pelo respectivo Acordo de Cooperação.

Guaraci, 29 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal

LUCAS VINÍCIUS GOMES

Diretor Municipal de Cultura e Turismo

SELMO ROSA DE ARAÚJO

3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica – fonte 1000 103 5.000,00
Dotação orçamentária e natureza da despesa Código Valor (R$)
15 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
001.04.122.0007.2.019 – Manutenção do Departamento de Obras
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – fonte 1000 189 2.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica – fonte 1000 191 1.000,00
Dotação orçamentária e natureza da despesa Código Valor (R$)
15 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
003.15.452.0015.2.072 – Manut. Departamento Serviços Utbanos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – fonte 1000 221 2.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 12.000 ,00

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação na seguinte fonte de Recursos 1000 – Recursos Livres.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guaraci, Estado do Paraná, 30 de setembro de 2026.

MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: E16FAAC6

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N.º 152/2026

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no orçamento do Município de Guaraci para o exercício de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na autorização contida na Lei Municipal nº 1.858/2025 — Lei Orçamentária Anual, e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Dotação orçamentária e natureza da despesa Código Valor (R$)
05 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
002.04.122.0003.2.006
–
Manutenção
do
Departamento
de
Administração e Planejamento 60 5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica – fonte 1000

Presidente da Sociedade Rural de Guaraci

Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: E93B1C4D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N.º 151/2026

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) no orçamento do Município de Guaraci para o exercício de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na autorização contida na Lei Municipal nº 1.858/2025 — Lei Orçamentária Anual, e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Dotação orçamentária e natureza da despesa Código Valor (R$)
05 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
006.13.392.0014.2.154 – Manutenção do Departamento de Cultura e
Turismo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – fonte 1000 100 2.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação na seguinte fonte de Recursos 1000 – Recursos Livres.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guaraci, Estado do Paraná, 30 de setembro de 2026.

MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: D0F486AE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N.º 153/2026

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), autorizado pela Lei nº 1858 de 02 de Outubro de 2025 dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas:

www.diariomunicipal.com.br/amp 182