DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628
O Município poderá acompanhar e fiscalizar a execução das obrigações de interesse público previstas no presente Plano de Trabalho, sem prejuízo da competência dos demais órgãos de fiscalização.
11 – DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE OS PARTÍCIPES
A presente parceria será executada sem transferência de recursos financeiros do Município para a Sociedade Rural de Guaraci. A participação do Município ocorrerá mediante execução direta de despesas públicas relativas aos bens e serviços de sua responsabilidade, enquanto a Sociedade Rural executará, com recursos próprios e receitas por ela captadas, as obrigações que lhe forem atribuídas.
Cada partícipe responderá pelas obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, comerciais e civis decorrentes das contratações que realizar diretamente, não havendo vínculo trabalhista ou responsabilidade solidária entre os partícipes pelas obrigações de responsabilidade exclusiva de cada entidade.
12 – DA VIGÊNCIA
O Acordo de Cooperação terá vigência pelo período necessário ao cumprimento integral das etapas previstas neste Plano de Trabalho, abrangendo a preparação, execução, desmontagem, limpeza, encerramento e apresentação dos relatórios relativos à EXPOGUAR 2026.
O evento será realizado nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2026.
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A execução do presente Plano de Trabalho deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, interesse público, transparência e segurança.
A parceria será executada em regime de cooperação, cabendo a cada partícipe cumprir as responsabilidades que lhe forem expressamente atribuídas.
Eventuais alterações no Plano de Trabalho deverão ser formalizadas na forma admitida pela legislação aplicável e pelo respectivo Acordo de Cooperação.
Guaraci, 29 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal
LUCAS VINÍCIUS GOMES
Diretor Municipal de Cultura e Turismo
SELMO ROSA DE ARAÚJO
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica – fonte 1000 | 103 | 5.000,00 |
|---|---|---|
| Dotação orçamentária e natureza da despesa | Código | Valor (R$) |
| 15 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | ||
| 001.04.122.0007.2.019 – Manutenção do Departamento de Obras | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – fonte 1000 | 189 | 2.000,00 |
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica – fonte 1000 | 191 | 1.000,00 |
| Dotação orçamentária e natureza da despesa | Código | Valor (R$) |
| 15 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | ||
| 003.15.452.0015.2.072 – Manut. Departamento Serviços Utbanos | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – fonte 1000 | 221 | 2.000,00 |
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 12.000 | ,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação na seguinte fonte de Recursos 1000 – Recursos Livres.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guaraci, Estado do Paraná, 30 de setembro de 2026.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: E16FAAC6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N.º 152/2026
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no orçamento do Município de Guaraci para o exercício de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na autorização contida na Lei Municipal nº 1.858/2025 — Lei Orçamentária Anual, e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
| Dotação orçamentária e natureza da despesa | Código | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 05 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 002.04.122.0003.2.006 – Manutenção do Departamento de |
||
| Administração e Planejamento | 60 | 5.000,00 |
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica – fonte 1000 |
Presidente da Sociedade Rural de Guaraci
Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: E93B1C4D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N.º 151/2026
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) no orçamento do Município de Guaraci para o exercício de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na autorização contida na Lei Municipal nº 1.858/2025 — Lei Orçamentária Anual, e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
| Dotação orçamentária e natureza da despesa | Código | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 05 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | ||
| 006.13.392.0014.2.154 – Manutenção do Departamento de Cultura e Turismo |
||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – fonte 1000 | 100 | 2.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação na seguinte fonte de Recursos 1000 – Recursos Livres.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guaraci, Estado do Paraná, 30 de setembro de 2026.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: D0F486AE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N.º 153/2026
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), autorizado pela Lei nº 1858 de 02 de Outubro de 2025 dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas:
www.diariomunicipal.com.br/amp 182