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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 181

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

A entidade deverá contratar previamente apólice de seguro contra acidentes pessoais e morte, com cobertura compatível com a natureza e a dimensão do evento, abrangendo obrigatoriamente os competidores, profissionais envolvidos e espectadores, devendo apresentar ao Município, antes da abertura do recinto e do início das atividades, o comprovante de contratação, as condições da apólice e os respectivos comprovantes de vigência.

A ausência de comprovação do seguro e das demais condições de segurança exigidas impedirá o início das atividades até a sua regularização.

A abertura do recinto e o início das atividades do evento ficam condicionados à apresentação prévia, pela Sociedade Rural de Guaraci, dos seguintes documentos, conforme aplicável:

I – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referentes às estruturas montadas e às instalações elétricas;

II – laudos, certificados e documentos de liberação e regularidade emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar competente;

III – certidões, autorizações e demais documentos de regularidade sanitária emitidos pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR);

IV – demais licenças, autorizações e documentos exigidos pelos órgãos competentes.

A entidade deverá observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 10.519/2002 e da Lei Federal nº 13.873/2019, bem como as demais normas aplicáveis à segurança, à proteção e ao bem-estar dos animais e à realização do evento.

A ausência ou irregularidade da documentação exigida impedirá a abertura do recinto e o início das atividades até a devida regularização e comprovação perante o Município.

É expressamente vedada a distribuição, entre dirigentes, associados, membros da diretoria, conselheiros, empregados ou quaisquer terceiros, de eventuais resultados positivos, superávits, excedentes financeiros, dividendos, bonificações ou parcelas do patrimônio decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação.

Eventuais receitas sobressalentes ou resultados financeiros positivos provenientes da exploração comercial do evento deverão ser destinados exclusivamente à consecução dos objetivos institucionais e das finalidades estatutárias da Sociedade Rural de Guaraci, podendo, desde que compatível com suas finalidades estatutárias, ser destinados mediante doação formal a instituições assistenciais sem fins lucrativos, vedada qualquer forma de distribuição ou apropriação particular.

A entidade deverá demonstrar, na prestação de contas e no relatório final de execução, a origem, a aplicação e a destinação dos recursos obtidos com a exploração econômica do evento, incluindo, quando houver, os comprovantes das doações realizadas, em conformidade com o artigo 2º, inciso I, alínea ―a‖, da Lei Federal nº 13.019/2014. A gestão, o acompanhamento, o monitoramento, a fiscalização e a prestação de contas da presente parceria serão realizados pelos respectivos responsáveis formalmente designados por cada partícipe, observadas as competências e obrigações estabelecidas no Acordo de Cooperação, no Plano de Trabalho e na legislação aplicável. A Sociedade Rural de Guaraci deverá prestar contas da execução das atividades sob sua responsabilidade, apresentando relatório de execução, registros fotográficos e demais informações solicitadas pelo Município, inclusive quanto à aplicação e à destinação das receitas provenientes da exploração econômica do evento.

O Município de Guaraci, por meio dos responsáveis designados, poderá acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, realizar visitas técnicas, solicitar documentos e esclarecimentos e verificar o cumprimento das obrigações assumidas pelos partícipes. Os partícipes deverão fornecer, tempestivamente, todas as informações e documentações necessárias ao exercício das atividades de gestão, acompanhamento, monitoramento, fiscalização e prestação de contas da parceria.

Na ocorrência de necessidade de serviços ou bens adicionais diretamente relacionados às atividades de responsabilidade da entidade, e desde que não constituam obrigação legal ou contratual do Município, caberá à Sociedade Rural providenciá-los, de modo a assegurar a adequada realização da festividade.

8.3 – DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA

A Sociedade Rural poderá, por sua conta e risco, realizar ações de captação de recursos e exploração econômica dos espaços disponibilizados para a festividade, respeitadas as condições estabelecidas pelo Município e as normas legais aplicáveis. Poderão ser explorados, entre outros:

a) praça de alimentação;

b) estacionamento;

c) camarotes;

d) espaços comerciais;

e) patrocínios;

f) publicidade e ações promocionais;

g) outras atividades compatíveis com o objeto da parceria.

Os recursos arrecadados pela Sociedade Rural serão de sua responsabilidade, devendo a entidade suportar as obrigações e despesas que lhe forem atribuídas neste Plano de Trabalho.

Eventual saldo remanescente decorrente das atividades de arrecadação poderá ser destinado pela entidade à execução de ações compatíveis com suas finalidades institucionais, após o cumprimento integral das obrigações assumidas para realização da EXPOGUAR 2026.

8.4 – DA PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA

A programação artística oficial da EXPOGUAR 2026 será definida pelo Município de Guaraci, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e os respectivos procedimentos administrativos.

Compete ao Município realizar a contratação dos shows artísticos da sexta-feira dia 27 de novembro e do sábado, dia 28 de novembro, bem como providenciar a estrutura necessária para sua realização, incluindo palco, sistema de som, iluminação, painéis de LED, gerador e demais elementos expressamente previstos neste Plano de Trabalho. A Sociedade Rural prestará o apoio necessário à execução da programação artística no que lhe couber, especialmente quanto às obrigações de produção local que lhe forem expressamente atribuídas.

8.5 – DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E DO CONVÊNIO COM A SETU

O Município de Guaraci poderá promover articulação institucional e formalizar convênio, parceria ou instrumento congênere com a SETU – Secretaria de Estado do Turismo do Paraná, visando à obtenção de apoio institucional, financeiro, estrutural ou de outra natureza juridicamente admitida para a realização da EXPOGUAR 2026.

A eventual formalização de instrumento com a SETU observará integralmente as condições estabelecidas pelo órgão estadual, inclusive quanto ao objeto, plano de trabalho, aplicação dos recursos, prestação de contas e demais obrigações.

A eventual obtenção de recursos ou apoio por meio de convênios não altera automaticamente a divisão de responsabilidades estabelecida neste Plano de Trabalho, devendo eventual alteração ser formalizada por instrumento próprio, quando juridicamente necessária.

9 – APROVAÇÃO / ANUÊNCIA

O presente Plano de Trabalho foi elaborado, analisado e aprovado pelos partícipes, que declaram estar de acordo com seus termos e condições, comprometendo-se a executar as obrigações nele estabelecidas, observada a legislação aplicável.

10 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO ACOMPANHAMENTO

Considerando que o Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros do Município para a Sociedade Rural, o acompanhamento da execução será realizado mediante mecanismos compatíveis com a natureza da parceria.

A Sociedade Rural deverá apresentar relatório das atividades realizadas e dos resultados alcançados, acompanhado, quando solicitado, de registros fotográficos, vídeos, documentos comprobatórios e demais elementos necessários à demonstração do cumprimento das obrigações assumidas.

Os registros deverão contemplar os diferentes espaços do evento, os três dias de realização e as principais atividades previstas no Plano de Trabalho.

A prestação de contas relativa a eventual recurso recebido pelo Município por meio de convênio ou instrumento celebrado com terceiros, inclusive eventual instrumento com a SETU, obedecerá às regras específicas estabelecidas no respectivo instrumento.

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