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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 180

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

A colaboração entre os partícipes ocorrerá mediante divisão objetiva das responsabilidades, conforme segue.

8.1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI

A participação do Município de Guaraci ocorrerá sem transferência de recursos financeiros à Sociedade Rural, mediante execução direta das despesas públicas e disponibilização dos bens e serviços de sua responsabilidade.

Compete ao Município, diretamente ou mediante contratação regularmente formalizada, providenciar: I – Arena e bretes;

II – palco;

III – sistema de som profissional;

IV – sistema de iluminação profissional e seus componentes necessários;

V – gerador de energia;

VI – fechamentos;

VII – gradis; VIII – pavilhão; IX – barracas e tendas;

X – disponibilização do Recinto Municipal de Rodeio e das áreas necessárias à realização do evento; XI – contratação de cerimonialistas;

XII – serviços de terraplanagem e apoio de máquinas, quando necessários;

XIII – apoio de ambulâncias e serviços médicos, conforme a estrutura definida para o evento;

XIV – contratação de 02 shows artísticos nacionais (sexta-feira e sábado) que integrarão a programação oficial da EXPOGUAR 2026; XV – painéis de LED e demais elementos necessários à composição visual do palco e dos shows; XVI – contratação de serviços de segurança; XVII – contratação de brigadistas;

XVIII – locação de banheiros químicos;

XIX – fornecimento de energia elétrica necessária ao evento; XX – disponibilização de espaço para eventual acomodação de pessoal, quando necessário;

XXI – divulgação institucional do evento nas redes sociais e canais oficiais do Município;

XXII – demais bens, serviços e estruturas que venham a ser expressamente contratados pelo Município para a execução do evento, conforme o Plano de Trabalho e os respectivos processos administrativos.

A contratação dos itens de responsabilidade do Município será realizada observando-se a legislação aplicável às contratações públicas, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público.

8.2 – SOCIEDADE RURAL DE GUARACI

A Sociedade Rural de Guaraci participará da execução do evento por sua conta e risco, observadas suas finalidades institucionais e as condições estabelecidas no Acordo de Cooperação e neste Plano de Trabalho.

A entidade poderá explorar, diretamente ou mediante contratação de terceiros, atividades de arrecadação e captação de recursos relacionadas ao evento, tais como:

I – praça de alimentação;

II – estacionamento;

III – comercialização de camarotes;

IV – obtenção de patrocínios;

V – exploração de espaços comerciais;

VI – outras atividades compatíveis com a natureza do evento e com suas finalidades institucionais.

Em contrapartida, caberá à Sociedade Rural providenciar, às suas expensas, os bens e serviços necessários à realização das atividades de rodeio que não tenham sido expressamente atribuídos ao Município. A Sociedade Rural será responsável pela contratação e disponibilização de:

I – touros treinados especialmente para rodeio profissional, sendo três tropas, devidamente vacinados e liberados pelos órgãos competentes, com as tropas escolhidas de comum acordo entre os partícipes, observadas as exigências legais aplicáveis;

II – seguro de vida e acidentes para os profissionais envolvidos nas atividades de rodeio, observadas as exigências legais; III – assessoria geral de rodeio;

IV – juízes de rodeio com experiência comprovada, incluindo juiz de pista e juiz de brete, conforme as exigências da modalidade; V – locutores de pista especializados em rodeio;

VI – salva-vidas com experiência comprovada em eventos de rodeio; VII – locutor comentarista;

VIII – médico veterinário devidamente habilitado e cadastrado perante a ADAPAR, responsável pelo acompanhamento sanitário e documental dos animais e pelas providências necessárias à regularidade da participação dos animais no evento;

IX – laçador profissional e estrutura necessária às atividades específicas do rodeio, quando previstas na programação;

X – empresa especializada em fotografia e vídeo para cobertura das competições, produção de conteúdos e registros audiovisuais;

XI – porteireiros com experiência na condução e manejo dos animais; XII – sistema de rodeio digital, replay e transmissão simultânea das montarias por meio de plataforma digital;

XIII – elaboração dos projetos e documentos técnicos relacionados às atividades sob sua responsabilidade, incluindo providências perante o Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes, quando exigível; XIV – premiação das competições de montaria em touros, no valor e condições estabelecidos na programação oficial e/ou no instrumento de parceria;

XV – apresentações pirotécnicas eventualmente previstas na programação, desde que autorizadas pelos órgãos competentes, executadas por profissionais habilitados e observadas integralmente as normas de segurança aplicáveis;

XVI – ambulância e estrutura de atendimento médico vinculada especificamente às atividades de rodeio, quando de sua responsabilidade;

XVII – cenário e elementos complementares para abertura do rodeio; XVIII – decoração dos camarotes sob responsabilidade da entidade; XIX – obrigações previdenciárias e demais encargos legalmente incidentes sobre os profissionais e atletas contratados pela entidade; XX – locutor comercial de rodeio;

XXI – produção local relacionada aos artistas contratados pelo Município, quando expressamente atribuída à Sociedade Rural, incluindo hospedagem, alimentação, transporte, camarins e serviços correlatos;

XXII – contratação de profissional habilitado para acompanhamento e manutenção das instalações elétricas que estejam sob responsabilidade da entidade, permanecendo de plantão durante a realização das atividades;

XXIII – aquisição de materiais personalizados e elementos de identidade visual relacionados às atividades sob responsabilidade da Sociedade Rural;

XXIV – divulgação da EXPOGUAR por seus canais próprios e redes sociais, colaborando com a estratégia geral de comunicação do evento;

XXV – contratação de seguro e demais medidas de proteção e segurança que sejam de sua responsabilidade;

XXVI – elaboração, apresentação e acompanhamento dos documentos e projetos necessários à regularização das atividades sob sua responsabilidade perante os órgãos competentes;

XXVII - contratação de show artístico de alcance regional para apresentação no domingo dia 29 de novembro.

XXVIII – contratação de todos os demais bens, serviços, profissionais e insumos indispensáveis à realização das atividades de rodeio que não tenham sido expressamente atribuídos ao Município.

A Sociedade Rural deverá observar, na execução de suas obrigações, a legislação federal, estadual e municipal aplicável, especialmente as normas relativas à proteção e bem-estar animal, segurança dos participantes e espectadores, defesa civil, Corpo de Bombeiros, vigilância sanitária, trânsito, meio ambiente e demais órgãos fiscalizadores.

A Sociedade Rural de Guaraci será ainda exclusivamente responsável, no âmbito das atividades e obrigações sob sua responsabilidade, pelos danos causados a terceiros, aos animais envolvidos no evento ou ao patrimônio público, comprometendo-se a reparar integralmente os prejuízos decorrentes de sua atuação, de seus prepostos, contratados ou participantes, sem prejuízo das responsabilidades legalmente atribuídas às demais partes.

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