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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 187

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

no âmbito do Poder Executivo desta municipalidade, devidamente instaurado pelo Edital n.º 001/2024;

III - Considerando o Resultado Final do Concurso Público, divulgado pelo Edital n.º 030/2024, cuja eficácia deu-se aos 04/07/2024, devidamente homologado pelo Decreto n.º 043/2025 datado de 23/01/2025;

IV – Considerando finalmente o atendimento ao Edital de Convocação n.º 036/2026,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica nomeada a Sra. JULIANA GABRIELLE SANTOS ARNALDO portadora do CPF/MF sob o n.º 048..-05, para exercer o cargo público efetivo, regido pelo regime estatutário, de EFERMEIRO, disciplinado pela Lei Municipal n.º 002/2014.

Parágrafo único: Os efeitos do presente ato administrativo dar-se-ão à partir de 01/10/2026 (inclusive).

Artigo 2º - Este Decreto estará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná, aos 30 dias de setembro de 2026.

CLAUDIO APARECIDO BERNIN

de demanda legitima, enquadrando-se no âmbito de políticas para a infância.

Parágrafo único : revogado" (NR)

Art. 4º O §1° do Art. 6º da Lei nº 57/2021, de 30 de novembro de 2021, passa a vigorE r com a seguinte redação:

" Art. 6º... .......................................

§1º Somente terá direito ao atendimento no Programa Creche 12 Meses a criança, cujos pais comprovarem que a mesma necessita de atendimento no período de férias escolares e no recesso escolar do mês de julho, previstos em Calendário Escolar devid3rn3nte aprovado pelo Conselho Escolar e homologado pelo Núcleo Regional de Ensino de Maringá." (NR)

Art. 5° O Art. 8º da Lei nº 57/2021, de 30 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 8º No período de férias escolares e no recesso escolar do mês de julho, previstos em Calendário Escolar devidamente aprovado pelo Conselho Escolar e homologado pelo Núcleo Regional de Ensino de Maringá, a unidade ficará sob a responsabilidade do diretor ou de um professor efetivo que tenha curso de pós-graduação latu sensu em Gestão Escolar, que coordenará as atividades, bem como a gestão administrativa e pedagógica." (NR)

Prefeito Municipal de Iguaraçu

Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: 3BE9649C

CHEFIA DE GABINETE LEI N° 0035/2026 (AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL)

LEI N° 0035/2026 (Autor: Poder Executivo Municipal)

Súmula: Altera o caput do Art. 2°, o §1° do Art. 6°, o Art. 8°, o caput do Art. 10, revoga o Parágrafo único do Art. 3°, e ainda inclui Parágrafo único no Art. 10, na Lei Municipal n° 57/2021, de 30 de novembro de 2021.

FAÇO SABER , que a Câmara Municipal de Iguaraçu aprovou e eu, Claudio Aparecido Bernin, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:

Art.6º O Art. 10 da Lei nº 57/2021, de 30 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 10 As atividades do Programa Creche 12 Meses serão desenvolvidas por profissionais temporários, professores e apoio escolar, contratados por processo seletivo simplificado ou por processo de licitação em acordo com legislação vigente, de acordo com as necessidades e prazos de duração decorrentes do Programa.

Parágrafo único: Os profissionais temporários, professores e apoio escolar, já contratados no decorrer do ano letivo podem ser aproveitados para o desenvolvimento das atividades do Programa Creche 12 Meses." (NR)

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná, 30 de setembro de 2026.

CLAUDIO APARECIDO BERNIN

Prefeito Municipal de Iguaraçu

LEI:

Art. 1° Esta Lei altera o caput do Art. 2°, o §1° do Art. 6°, o Art. 8°, o caput do Art. 10, revoga o Parágrafo único do Art. 30, e ainda inclui Parágrafo único no Art. 10, na Lei Municipal nº57/2021, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2° O caput do Art. 2º da Lei nº 57/2021, de 30 de novembro de 2021, passa a vigorar cm a seguinte redação:

" Art. 2º O Programa Creche 12 Meses será desenvolvido de forma a contemplar o atendimento das crianças de 0 a 3 anos de idade matriculadas da rede pública municip3l de ensino para o ano letivo vigente, cujos pais e/ou responsáveis legais trabalhem no período de férias escolares e no recesso escolar do mês de julho, previstos em Calendário Escolar devidamente aprovado pelo Conselho Escolar e homologado pelo Núcleo Regional de Ensino de Maringá."(NR)

Art. 3º Fica revogado o Parágrafo único do Art. 3° da Lei n0 57/2021, de 30 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º O atendimento decorrente do Programa Creche 12 Meses será na modalidade demanda da necessidade e tão somente pare os casos

Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: 6FBB842A

CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 34/2026

LEI Nº 34/2026

SÚMULA - Autoriza a abertura de um Adicional Especial no valor de R$ 2.708.595,03 (Dois Milhões, Setecentos e Oito Mil, Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Tres Centavos) no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Iguaraçu para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Iguaraçu aprovou e eu, Claudio Aparecido Bernin, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:

LEI

Art. 1.º - - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Iguaraçu para o exercício financeiro de 2026, um Crédito Especial no valor de R$ 2.708.595,03

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