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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 28/09/2026 · pág. 10

DOMPR 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3625

Celebram, por meio do presente instrumento e em conformidade com a legislação trabalhista vigente, Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, que será regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições legais aplicáveis.

DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços por parte do(a) contratado(a), na função de Professor, com carga horária de 20 horas semanal, no estabelecimento de ensino indicado pelo responsável pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Corumbataí do Sul – PR, podendo, no entanto, ser transferido de escola a qualquer momento se for de conveniência e interesse da Secretaria.

DA VIGÊNCIA

O presente contrato de trabalho é de prazo determinado e seu início começa em 17/09/2026 , com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em casos excepcionais por até mais 12 (doze) meses.

DA REMUNERAÇÃO

Pelos serviços prestados, o(a) contratado(a) receberá como salário base o valor de R$ 2.063,22 (dois mil, sessenta e três reais e vinte e dois centavos), pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sem qualquer acréscimo, adicional, abono ou auxílio.

DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Barbosa Ferraz – PR, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.

Corumbataí do Sul, 16 de setembro de 2026.

ALEXANDRE DONATO

Prefeito Municipal

Publicado por: Irenilson Pereira de Oliveira Código Identificador: 638D2F51

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 160/2026

R E P U B L I C A Ç Ã O

PORTARIA Nº 160/2026 DE 01/09/2026

SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS À SERVDIOR (A) OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, Senhor ALEXANDRE DONATO , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por Lei:

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder férias a servidora Letícia Pires de Souza , matrícula nº. 1437, inscrita no CPF nº 108.122.829-65, ocupante do cargo efetivo de Chefe do Departamento de Meio Ambiente, no período de 08 de setembro de 2026 a 07 de outubro de 2026, referente ao período aquisitivo de 2025/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

PAÇO MUNICIPAL , 01 de setembro de 2026.

ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal

Publicado por: Irenilson Pereira de Oliveira Código Identificador: 3A06841B

ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU

MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUACU RESOLUÇÃO 007/2026 CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU/PR

RESOLUÇÃO Nº 007/2026

SÚMULA: Dispõe sobre Aprovação de Alteração do Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social (PAS) 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere, a Lei nº 772/2010, de 25 de outubro de 2010, considerando a reunião ordinária na data de 23 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovação da alteração do Plano de Ação o Piso Único de Assistência Social (PAS) 2026 para inclusão do Serviço Proteção Social em situações de Calamidades e Emergências públicas.

Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cruzeiro do Iguaçu, 23 de setembro de 2026.

MICHELE DAIANE MONDARDO Presidente Do CMAS

Publicado por: Renata Cristina Curzel Código Identificador: B1CD47AD

ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE ENÉAS MARQUES

DEPARTAMENTO DE GESTÃO SUAS RESOLUÇÃO CMAS Nº 03

RESOLUÇÃO CMAS N º 03, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: Dispõe sobre a Aprovação das alterações realizadas no Plano de Ação do Repasse: Piso Único de Assistência Social (PAS) 2026 e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Enéas Marques – PR, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; pelo Decreto Municipal nº 075, de 25 de março de 1996, que regulamenta o Fundo Municipal de Assistência Social pela Lei Municipal de criação nº 122/1995 alterada pela lei nº 679/2010 de 14 de julho de 2010 e considerando a necessidade de aprovação das alterações realizadas,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, os ajustes realizados no Plano de Ação do Repasse: Piso Único de Assistência Social – PAS – 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Enéas Marques, 25 de setembro de 2026.

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