DOMPR 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3625
Celebram, por meio do presente instrumento e em conformidade com a legislação trabalhista vigente, Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, que será regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições legais aplicáveis.
DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços por parte do(a) contratado(a), na função de Professor, com carga horária de 20 horas semanal, no estabelecimento de ensino indicado pelo responsável pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Corumbataí do Sul – PR, podendo, no entanto, ser transferido de escola a qualquer momento se for de conveniência e interesse da Secretaria.
DA VIGÊNCIA
O presente contrato de trabalho é de prazo determinado e seu início começa em 17/09/2026 , com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em casos excepcionais por até mais 12 (doze) meses.
DA REMUNERAÇÃO
Pelos serviços prestados, o(a) contratado(a) receberá como salário base o valor de R$ 2.063,22 (dois mil, sessenta e três reais e vinte e dois centavos), pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sem qualquer acréscimo, adicional, abono ou auxílio.
DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Barbosa Ferraz – PR, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
Corumbataí do Sul, 16 de setembro de 2026.
ALEXANDRE DONATO
Prefeito Municipal
Publicado por: Irenilson Pereira de Oliveira Código Identificador: 638D2F51
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 160/2026
R E P U B L I C A Ç Ã O
PORTARIA Nº 160/2026 DE 01/09/2026
SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS À SERVDIOR (A) OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, Senhor ALEXANDRE DONATO , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por Lei:
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder férias a servidora Letícia Pires de Souza , matrícula nº. 1437, inscrita no CPF nº 108.122.829-65, ocupante do cargo efetivo de Chefe do Departamento de Meio Ambiente, no período de 08 de setembro de 2026 a 07 de outubro de 2026, referente ao período aquisitivo de 2025/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAÇO MUNICIPAL , 01 de setembro de 2026.
ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal
Publicado por: Irenilson Pereira de Oliveira Código Identificador: 3A06841B
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUACU RESOLUÇÃO 007/2026 CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU/PR
RESOLUÇÃO Nº 007/2026
SÚMULA: Dispõe sobre Aprovação de Alteração do Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social (PAS) 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere, a Lei nº 772/2010, de 25 de outubro de 2010, considerando a reunião ordinária na data de 23 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovação da alteração do Plano de Ação o Piso Único de Assistência Social (PAS) 2026 para inclusão do Serviço Proteção Social em situações de Calamidades e Emergências públicas.
Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro do Iguaçu, 23 de setembro de 2026.
MICHELE DAIANE MONDARDO Presidente Do CMAS
Publicado por: Renata Cristina Curzel Código Identificador: B1CD47AD
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE ENÉAS MARQUES
DEPARTAMENTO DE GESTÃO SUAS RESOLUÇÃO CMAS Nº 03
RESOLUÇÃO CMAS N º 03, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre a Aprovação das alterações realizadas no Plano de Ação do Repasse: Piso Único de Assistência Social (PAS) 2026 e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Enéas Marques – PR, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; pelo Decreto Municipal nº 075, de 25 de março de 1996, que regulamenta o Fundo Municipal de Assistência Social pela Lei Municipal de criação nº 122/1995 alterada pela lei nº 679/2010 de 14 de julho de 2010 e considerando a necessidade de aprovação das alterações realizadas,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, os ajustes realizados no Plano de Ação do Repasse: Piso Único de Assistência Social – PAS – 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Enéas Marques, 25 de setembro de 2026.
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