DOMPR 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3625
contribuindo para a ocorrência de alagamentos, deslizamentos e outros impactos no território municipal.
As condições de precipitação intensa ocasionaram impactos significativos em diferentes áreas do município, resultando em danos e transtornos à população e à infraestrutura local, bem como na necessidade de adoção de medidas emergenciais por parte do Poder Público Municipal. afetando as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) anexo ao presente Decreto;
•
Como conseqüência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes do descritos no formulário FIDE anexo a este Decreto;
•
Que o parecer da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de
Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas (13214).
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a:
• Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
• Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano;
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CAMILO DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
Publicado por: Erick Adriano Pedroso de Moraes Código Identificador: 9628E6AA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 98/2026
ATA DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 98/2026
OBJETO: O objeto da presente licitação é a formação de Sistema de Registro de Preços
para futura e eventual Contratação de empresa especializada para o fornecimento de fórmula infantil em pó à base de aminoácidos livres, nutricionalmente completa, destinada ao atendimento de crianças com necessidades dietoterápicas específicas acompanhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Altamira do Paraná.
LOTE 1 – ADJUDICADO – 25/09/2026
DESCRIÇÃO: Fórmula infantil em pó de partida e seguimento, a base de aminoácidos
livres. Nutricionalmente completa, isenta de proteínas lácteas, destinado a necessidades
dietoterápicas especificas, com restrição de lactose. Indicada para crianças de 0 a 3 anos, com DHA (ômega 3) e o ARA (ômega 6), TCM, além de nucleotídeos. Isento de proteína láctea, lactose, sacarose, frutose, galactose e ingredientes de origem animal. Lata de 400 gramas.
QUANTIDADE: 300 UNIDADE: UND. VALOR UNITÁRIO: R$ 158,666. VALOR TOTAL: R$ 47.599,98.
Com fundamento no resultado do julgamento e da habilitação, em conformidade com o disposto no Art. 71, Inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e considerando que foram cumpridos todos os requisitos do edital do Pregão Eletrônico nº 025/2026, a Prefeita Municipal resolve ADJUDICAR o objeto da contratação supramencionada, tendo como Contratada, FAGANNUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ/MF 38.540.669/0001-49.
Encaminhe-se para homologação da autoridade superior e demais providências legais.
Altamira do Paraná, 25 de setembro de 2026.
ELZA APARECIDA DA SILVA Prefeita Municipal
Publicado por: Jadson Moraes Dos Reis Código Identificador: AD2A8F2F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 99/2026 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 33/2026
ATA DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 99/2026 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 33/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de embalagens para carcaças bovinas, destinadas ao atendimento do abatedouro municipal do município de Altamira do Paraná – PR.
Gabinete do Prefeito, 25 de Setembro de 2026.
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