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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 28/09/2026 · pág. 63

DOMPR 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3625

ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 004/2026 CMAS

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Resolução nº 004 de 2026 - CMAS

Resolução nº 004/2026 - CMAS

SUMULA: Aprova a atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná.

Art. 2º- Compete às Comissões emitir pareceres e relatórios, instruir processos, propor estudos e pesquisas conforme a necessidade, identificar prioridades para o Plano Municipal de Assistência Social e para os programas do Fundo Municipal de Assistência Social, acompanhar a estrutura do Sistema Municipal de Assistência Social, propor canais de comunicação, acompanhar a fiscalização dos serviços e colaborar no aperfeiçoamento dos critérios de repasse de recursos.

Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Rosenilda Aparecida Ozório, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 406/2020,

Considerando as deliberações dos Conselheiros em reunião ordinária no dia 09 de setembro o de 2026, registrada na Ata n. 008/2026;

Boa Vista da Aparecida, 25 de setembro de 2026.

ROSENILDA APARECIDA OZÓRIO Presidente do C.M.A.S

Publicado por: Leila Mara Kubiak Mizerski Código Identificador: 61283C5C

RESOLVE :

Art. 1º- APROVAR a atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná.

Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Boa Vista da Aparecida, 25 de setembro de 2026.

ROSENILDA APARECIDA OZÓRIO

ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 006/2026 CMAS

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Resolução nº 006 de 2026 - CMAS

Resolução nº 006/2026 - CMAS

SUMULA: Aprova o Plano de Ação Anual 2026 e o Relatório do Plano de Ação Anual de 2025 do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná.

Presidente do C.M.A.S

Publicado por: Leila Mara Kubiak Mizerski Código Identificador: DF8D9A48

ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 005/2026 CMAS

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Resolução nº 005 de 2026 - CMAS

Resolução nº 005/2026 - CMAS

SUMULA: Aprova a constituição das Comissões Permanentes Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná.

Rosenilda Aparecida Ozório, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 406/2020,

Considerando as deliberações dos Conselheiros em reunião ordinária no dia 09 de setembro o de 2026, registrada na Ata n. 008/2026;

RESOLVE :

Art. 1º- APROVAR a constituição das Comissões Permanentes: I – Comissão de Orçamento e Financiamento; II – Comissão de Monitoramento e Avaliação; III – Comissão de Documentação e Avaliação; IV – Comissão da Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família e PETI que serão compostas pelos seguintes membros:

Eliani Alvarenga – Presidente Leila Mara Kubiaki – Secretária Rafael Ribeiro Berlanda – membro Salete Bonetti - membro

Rosenilda Aparecida Ozório, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 406/2020,

Considerando as deliberações dos Conselheiros em reunião ordinária no dia 09 de setembro o de 2026, registrada na Ata n. 008/2026;

RESOLVE :

Art. 1º- APROVAR o Plano de Ação Anual 2026 e o Relatório do Plano de Ação Anual de 2025 do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná.

Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Boa Vista da Aparecida, 25 de setembro de 2026.

ROSENILDA APARECIDA OZÓRIO Presidente do C.M.A.S

Publicado por: Leila Mara Kubiak Mizerski Código Identificador: 36A82C6D

LICITAÇÃO 2º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - C.E. 021/2025

2º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO

Tendo em vista a rescisão contratual celebrada com a empresa anteriormente vencedora , decorrente do descumprimento das obrigações contratuais e da inexecução da obra , bem como considerando os atos praticados no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 021/2025 , especialmente a convocação da empresa

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