DOMPR 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3625
ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 004/2026 CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Resolução nº 004 de 2026 - CMAS
Resolução nº 004/2026 - CMAS
SUMULA: Aprova a atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná.
Art. 2º- Compete às Comissões emitir pareceres e relatórios, instruir processos, propor estudos e pesquisas conforme a necessidade, identificar prioridades para o Plano Municipal de Assistência Social e para os programas do Fundo Municipal de Assistência Social, acompanhar a estrutura do Sistema Municipal de Assistência Social, propor canais de comunicação, acompanhar a fiscalização dos serviços e colaborar no aperfeiçoamento dos critérios de repasse de recursos.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Rosenilda Aparecida Ozório, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 406/2020,
Considerando as deliberações dos Conselheiros em reunião ordinária no dia 09 de setembro o de 2026, registrada na Ata n. 008/2026;
Boa Vista da Aparecida, 25 de setembro de 2026.
ROSENILDA APARECIDA OZÓRIO Presidente do C.M.A.S
Publicado por: Leila Mara Kubiak Mizerski Código Identificador: 61283C5C
RESOLVE :
Art. 1º- APROVAR a atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Boa Vista da Aparecida, 25 de setembro de 2026.
ROSENILDA APARECIDA OZÓRIO
ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 006/2026 CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Resolução nº 006 de 2026 - CMAS
Resolução nº 006/2026 - CMAS
SUMULA: Aprova o Plano de Ação Anual 2026 e o Relatório do Plano de Ação Anual de 2025 do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná.
Presidente do C.M.A.S
Publicado por: Leila Mara Kubiak Mizerski Código Identificador: DF8D9A48
ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 005/2026 CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Resolução nº 005 de 2026 - CMAS
Resolução nº 005/2026 - CMAS
SUMULA: Aprova a constituição das Comissões Permanentes Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná.
Rosenilda Aparecida Ozório, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 406/2020,
Considerando as deliberações dos Conselheiros em reunião ordinária no dia 09 de setembro o de 2026, registrada na Ata n. 008/2026;
RESOLVE :
Art. 1º- APROVAR a constituição das Comissões Permanentes: I – Comissão de Orçamento e Financiamento; II – Comissão de Monitoramento e Avaliação; III – Comissão de Documentação e Avaliação; IV – Comissão da Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família e PETI que serão compostas pelos seguintes membros:
Eliani Alvarenga – Presidente Leila Mara Kubiaki – Secretária Rafael Ribeiro Berlanda – membro Salete Bonetti - membro
Rosenilda Aparecida Ozório, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 406/2020,
Considerando as deliberações dos Conselheiros em reunião ordinária no dia 09 de setembro o de 2026, registrada na Ata n. 008/2026;
RESOLVE :
Art. 1º- APROVAR o Plano de Ação Anual 2026 e o Relatório do Plano de Ação Anual de 2025 do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Boa Vista da Aparecida, 25 de setembro de 2026.
ROSENILDA APARECIDA OZÓRIO Presidente do C.M.A.S
Publicado por: Leila Mara Kubiak Mizerski Código Identificador: 36A82C6D
LICITAÇÃO 2º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - C.E. 021/2025
2º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
Tendo em vista a rescisão contratual celebrada com a empresa anteriormente vencedora , decorrente do descumprimento das obrigações contratuais e da inexecução da obra , bem como considerando os atos praticados no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 021/2025 , especialmente a convocação da empresa
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