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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/10/2026 · pág. 2

DOMCE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4066

Nº DE ORDEM Nº DA INSCRIÇÃO NOME 1 01 JAMILY RIBEIRO MARQUES DANTAS

Art. 3º - O não comparecimento da candidata convocada na data e no horário estabelecidos, ou a não apresentação da documentação exigida, implicará a perda do direito à contratação, podendo a Administração convocar o(a) candidato(a) seguinte, observada rigorosamente a ordem de classificação.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Secretaria Municipal da Proteção Social, 02 de Outubro de 2026.

ROSEANE CARLA DA SILVA OLIVEIRA Secretária Municipal da Proteção Social de Abaiara

ANEXO I – PORTARIA Nº 07/2026 – SMPS RELAÇÕES DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (cópia autenticada ou acompanhadas dos originais)

I. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;

II. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

III. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;

V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado;

VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;

VII. Original e cópia ou cópia autenticada da certidão de nascimento dos dependentes;

VIII. Comprovante de conta bancária na Caixa Econômica Federal;

Art. 1º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO , no âmbito da Administração Pública Municipal de Altaneira, no dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira) , em razão da realização do 1º turno das Eleições Gerais de 2026.

Art. 2º A Rede Municipal de Ensino funcionará, excepcionalmente, até às 11h00 (onze horas) , na data estabelecida neste Decreto, ficando suspensas as atividades escolares após esse horário.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica:

I – ao Setor de Licitações e Contratos, que deverá funcionar normalmente para atendimento às demandas administrativas e legais em curso;

II – aos serviços públicos essenciais, cujo funcionamento é indispensável ao atendimento da coletividade, os quais deverão operar em regime de plantão ou escala de revezamento, assegurando a continuidade dos serviços, mediante ato específico do respectivo titular;

III – aos motoristas e demais servidores vinculados ao TFD – Tratamento Fora do Domicílio, que seguirão sua escala normal de trabalho, em razão da natureza contínua e indispensável do serviço prestado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira - CE, em 02 de outubro de 2026.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 2F628595

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO

IX. Diploma/ Certificado de escolaridade;

X. Certidão de Nascimento ou Casamento;

XI. Carteira de trabalho física ou digital;

XII. Comprovante de inscrição ativa no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: DEA0CB6C

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ESTABELECE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE, CRITÉRIOS PARA O LANÇAMENTO E A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 026/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 036/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

CONSIDERANDO a realização do 1º turno das Eleições Gerais de 2026, no dia 04 de outubro de 2026, conforme calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização do expediente e das atividades administrativas municipais em decorrência da realização do pleito eleitoral, especialmente em razão dos deslocamentos de servidores e da população para o exercício do direito de voto;

DECRETA :

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, no exercício do Poder Regulamentar, expedir os atos normativos necessários à fiel execução das leis;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, § 5º, da Lei Complementar nº 008/2022 (Código Tributário Municipal de Alto Santo), que determina a atualização anual do valor venal dos imóveis pelo IPCA, apurado pelo IBGE;

CONSIDERANDO o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 008/2022, que atribui ao Decreto do Chefe do Poder Executivo a fixação do número de parcelas, do desconto para pagamento antecipado e dos vencimentos do IPTU, mediante Tabela de Pagamento — TP;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 do mesmo Código, relativo às isenções do IPTU;

CONSIDERANDO o entendimento consolidado na Súmula nº 160 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual é defeso ao Município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Coordenadoria de Tributos por meio do Ofício ST/PGM nº 005/2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizado, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU relativo ao exercício de 2026, o valor venal dos imóveis urbanos do Município de Alto Santo em 4,44%

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