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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/10/2026 · pág. 3

DOMCE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4066

(quatro vírgula quarenta e quatro por cento), correspondente ao índice acumulado do IPCA nos últimos 12 (doze) meses, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, nos termos do art. 12, § 5º, da Lei Complementar nº 008/2022 (Código Tributário Municipal).

Parágrafo único. Fica mantido em R$ 50,00 (cinquenta reais) o valor mínimo para lançamento do IPTU, não sendo devido o imposto cujo cálculo resulte em valor inferior a este piso.

Art. 2º O IPTU, com fato gerador no ano de 2026, será lançado para pagamento em cota única, com desconto de 10% (dez por cento). Parágrafo único. O valor do IPTU poderá ser pago mediante parcelamento espontâneo, em até 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, na forma do art. 3º deste Decreto, hipótese em que não se aplica o desconto referido no caput.

Art. 3º Fica instituída a Tabela de Pagamento — TP a que se refere o art. 33 da Lei Complementar nº 008/2022, observando o parcelamento de que trata o parágrafo único do art. 2º as seguintes faixas de valor: I — até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): pagamento exclusivamente em parcela única;

II — de R$ 150,01 (cento e cinquenta reais e um centavo) a R$ 400,00 (quatrocentos reais): em até 2 (duas) parcelas mensais e sucessivas; III — de R$ 400,01 (quatrocentos reais e um centavo) a R$ 800,00 (oitocentos reais): em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas; IV — acima de R$ 800,00 (oitocentos reais): em até 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas. Art. 4º Para o pagamento do IPTU do exercício de 2026, serão observadas as seguintes datas de vencimento:

I — cota única/primeira parcela: 30/10/2026;

ATENDER AO PROGRAMA VIVER ENVELHECIMENTO ATIVO E SAUDAVEL E A "CASA DO CIDADÃO", AMBOS VINCULADOS A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE ARATUBA/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133/2021.

VALOR: R$ 7.164,00 (SETE MIL CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS).

DATA DE ASSINATURA: 01 DE OUTUBRO DE 2026.

PRAZO: A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA PELO PRAZO DE 12(DOZE) MESES

SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FRANCISCO VALBER DE ASSIS LIMA – CPF Nº 654.450.153-00 – SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONTRATADA: IMACULADA DARFINY PEREIRA NASCIMENTO MOURA – CPF: 003.208.143-00.

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 7DD313CF

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 2026.01.27.01

II — segunda parcela: 30/11/2026;

III — terceira parcela: 30/12/2026;

IV — quarta parcela: 30/01/2027.

Art. 5º O requerimento de isenção do IPTU de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 008/2022 (Código Tributário Municipal) deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do carnê ou documento de cobrança referente ao exercício de 2026, junto à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sob pena de preclusão do direito para o exercício em curso. Art. 6º A partir das datas fixadas neste Decreto, o crédito tributário vencido e não pago fica constituído em mora, devendo a Administração Tributária proceder à sua inscrição em dívida ativa, observados os acréscimos legais cabíveis.

Art. 7º Haverá entrega dos boletos de cobrança aos contribuintes, cabendo à Coordenadoria de Tributos providenciar, com antecedência mínima necessária à distribuição, a arte da capa a ser utilizada. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, em 01 de outubro de 2026.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 2026.01.27.01 . PARTES: MUNICÍPIO DE ARATUBA/ SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA: LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTARIA PARENTE E GALVÃO LTDA. OBJETO: ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO TERMO CONTRATUAL Nº 2026.01.27.01, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025-PE/SRP , REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, DE ACORDO COM A TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS DO SUS, JUNTO AO SERVIÇO DE ODONTOLOGIA DA SECRETARIA DE SAÚDE DE ARATUBA-CE. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 125, DA LEI Nº 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 02/10/2026 A 31/12/2026 . ASSINAM PELAS PARTES: CONTRATANTE, SR. ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA - SECRETÁRIO DE SAÚDE E PELA CONTRATADA , O SR. THALES FERNANDO GALVÃO.

ARATUBA-CE, 02 DE OUTUBRO DE 2026.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: 43FA36FB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 7486A222

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 209/2026

PORTARIA Nº 209/2026 Aratuba, 02 de outubro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.10.01.01

CONTRATO Nº 2026.10.01.01

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL2026.09.25.01

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA MICROLINK INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ME .

OBJETO : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A REDE DE INTERNET COM VELOCIDADE DE 50 MB PARA

Abre o Processo Administrativo nº 001/2026 e designa membros para compor a Comissão Especial de Apuração dos fatos relativos ao Contrato nº 2025.08.28.05 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e em conformidade com o Decreto Municipal nº 53/2025 de 05/09/2025;

RESOLVE:

Art. 1ª – Fica aberto o Processo Administrativo nº 001/2026 e designada a Comissão Especial de Apuração, composta pelos

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