DOMCE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4066
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova combinado com o inciso XVIII Art. 13 da Lei Municipal nº 1804, de 22 de maio de 2017. RESOLVE:
CONCEDER, aos servidores constantes em ANEXO ÚNICO desta portaria, o complemento do Piso Salarial Nacional dos profissionais da enfermagem, REFERENTE AO MÊS DE JULHO DE 2026 (RETROATIVO) , conforme disposto na Lei federal nº 14.434/2022 e regulamentado pela Emenda constitucional nº127/2022.
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 24 de Setembro de 2026.
WILAMES FREIRE BEZERRA Secretário Municipal de Saúde Portaria Nº 0201-F/2025
ANEXO ÚNICO a que se refere à Portaria Nº 2409-A/2026-SESA
| Matricula | Servidor (a) | Cargo/função | |||
|---|---|---|---|---|---|
| 1304780 | FRANCISCA SILVA |
MARIA | ERIDENE | DA | TEC.ENFERMAGEM |
Publicado por: Tony Romario Nogueira de Brito Código Identificador: F96E7BA4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 033, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026 EM TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
ONSIDERANDO a realização do 1º turno das Eleições Gerais de 2026 no dia 04 de outubro de 2026, conforme calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral, ocasião em que serão realizadas eleições para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital;
CONSIDERANDO que, para a realização do pleito eleitoral, a Justiça Eleitoral contará com o apoio da Administração Pública Municipal, inclusive mediante a disponibilização de veículos, equipamentos, servidores e outros meios necessários ao regular desenvolvimento das atividades eleitorais;
CONSIDERANDO que diversos prédios e espaços públicos municipais são utilizados como locais de votação e que, em razão da realização do pleito, permanecem submetidos a atividades de preparação, funcionamento das seções eleitorais, desmobilização e reorganização no período imediatamente anterior e posterior à votação;
CONSIDERANDO que parcela significativa dos servidores públicos municipais é convocada ou disponibilizada para atuar em atividades relacionadas à organização e ao apoio às Eleições Gerais, inclusive em funções de colaboração junto à Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que a atuação dos servidores municipais, bem como a utilização da frota e dos equipamentos públicos durante o
processo eleitoral, demanda procedimentos de organização, retorno, conferência e reorganização dos serviços e bens públicos após o encerramento da votação;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas para a reorganização dos prédios públicos municipais utilizados no pleito, bem como para o retorno e a disponibilidade da frota, dos equipamentos e dos servidores municipais às suas atividades ordinárias;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal em promover a adequada organização dos serviços públicos e a racionalização dos recursos humanos e materiais, sem prejuízo da manutenção daqueles serviços considerados essenciais e de funcionamento indispensável;
CONSIDERANDO por fim, a conveniência administrativa de estabelecer ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal no dia 05 de outubro de 2026, em razão dos impactos operacionais decorrentes da realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 05 de outubro de 2026, data que sucede a realização das Eleições 2026.
Art. 2º. Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços essenciais da área da saúde, como o Hospital Municipal José Gonçalves Rosa, repartições de prestação continuada de serviço público, como coleta e remoção de lixo, da área de trânsito e demais repartições de serviços emergenciais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , aos 02 de outubro de 2026.
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 90A5FDC9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA EXTRATO DE PUBLICAÇAO DO TERMO DE RESCISAO AO CONTRATO Nº GM-TP001/21.1
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº: GM-TP001/21.1
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: GMTP001/21.1.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
CONTRATADA: ÉTICA ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI-ME,inscrita no CNPJ nº 24.941.611/0001-00. OBJETO: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº GM-TP001/21.1, CELEBRADO ENTRE AS PARTES, POR CONSENSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 138, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021.
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE LICITAÇÕES PÚBLICA E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PARA ATENDER AS
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