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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/10/2026 · pág. 61

DOMCE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4066

ARI CÉLIO REGES MENDES Secretário do Trabalho e Assistência Social

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: FB3E309E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

Art. 4º A Secretaria Municipal da Educação promoverá, no calendário escolar, a reposição dos dias letivos eventualmente atingidos por este Decreto, de modo a assegurar o mínimo previsto no art. 24, inciso I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE., 01 de outubro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 97/2026

Decreta Ponto Facultativo nas datas que indica e dá outras providências

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 89, I, alínea ―g‖, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro de 2026, para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, e que eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro de 2026, na forma dos arts. 28 e 77, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que prédios públicos municipais serão cedidos à Justiça Eleitoral para instalação de seções e locais de votação, o que exige, no dia seguinte ao pleito, a retirada do material eleitoral e a recomposição dos espaços antes da retomada regular das atividades;

CONSIDERANDO que servidores municipais podem ser convocados pela Justiça Eleitoral para compor mesas receptoras e juntas eleitorais ou para auxiliar seus trabalhos, o que repercute na organização dos serviços no dia imediatamente posterior à votação;

CONSIDERANDO que a fixação antecipada do ponto facultativo permite às secretarias municipais planejar escalas e preservar os serviços que não admitem interrupção;

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo no dia 5 DE OUTUBRO DE 2026 , nos órgãos da Administração Pública do Município de Saboeiro-Ceará.

Art. 2º Havendo segundo turno das Eleições Gerais de 2026, fica igualmente estabelecido ponto facultativo no dia 26 DE OUTUBRO DE 2026 , nos órgãos da Administração Pública do Município de Saboeiro-Ceará.

§ 1º O Disposto no caput não se aplica aos órgãos que desenvolvem atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo de saúde, limpeza urbana, saneamento básico, abastecimento e outros de natureza similar.

§ 2º Excetuam-se ainda do disposto no caput as atividades consideradas de emergência que não admitam qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos e outros ajustes indispensáveis ao regular andamento do serviço público municipal.

§ 3º Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Municipal organizarão as escalas de trabalho necessárias ao cumprimento do caput, em especial nos serviços de saúde, limpeza urbana e demais atendimentos indispensáveis à população.

Art. 3º O ponto facultativo de que trata este Decreto não se confunde com a dispensa assegurada pelo art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, aos servidores convocados pela Justiça Eleitoral, que permanece regida por aquela lei e deverá ser concedida mediante apresentação da respectiva declaração.

ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 227B757E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 0110001/2026

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20260904/0001-44 - CONTRATO Nº 0110001/2026 - ORIGEM: Inexigibilidade Nº 013/2026-INEX - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENV. SOCIAL - CONTRATADA(O).....: JOSUE BRAZ RODRIGUES OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA PRAÇA SÃO FRANCISCO, Nº 64, CENTRO, SALITRE/CE, CEP: 63.155-000, DE PROPRIEDADE DO(A) SR.(A) JOSUÉ BRAZ RODRIGUES DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE - VALOR TOTAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0802.08.122.0002.2.045 - Gerenciamento e Manutencao da Secretaria Mun. Trab. Des. Soc. Mulh. Dir. Humanos, no elemento de despesa 33903615: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2026

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 2F2936AB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI PORTARIA Nº 0210001/2026

DISPÕE SOBRE PONTO facultativo Na data que indica E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a realização das eleições gerais no dia 4 de outubro de 2026 (domingo);

CONSIDERANDO que alguns servidores do Poder Legislativo atuam nas eleições como mesários e membros das equipes de apoio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar como ponto facultativo para os servidores da Câmara Municipal de Santana do Cariri, o expediente do dia 5 de outubro de 2026 (segunda-feira).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

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