DOMCE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4066
eleitorais, bem como para a participação dos servidores municipais convocados pela Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO , ainda, a conveniência administrativa e o interesse público em conferir ampla publicidade às alterações excepcionais do expediente das repartições públicas municipais, possibilitando o adequado planejamento dos serviços e o cumprimento das formalidades necessárias;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º . Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO no expediente do dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 2º . Na hipótese de realização de segundo turno das Eleições Gerais de 2026, fica igualmente estabelecido PONTO FACULTATIVO no expediente do dia 26 de outubro de 2026 (segunda-feira), em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica às repartições e aos serviços públicos municipais que, por sua natureza, exerçam atividades essenciais ou de interesse público, cujo funcionamento seja indispensável e de caráter ininterrupto, devendo ser assegurada a continuidade dos serviços.
Art. 4º . Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, especialmente quanto à organização das escalas de trabalho dos serviços essenciais e à preservação dos serviços de atendimento indispensáveis à população.
Art. 5º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 02 de outubro de 2026.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2026.10.02.002, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
―REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UMARI-CE, A PORTARIA CONJUNTA Nº 15/2026 – TRE/CE , QUE PROIBE A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOOLICAS EM BARES, RESTAURANTES, SUPERMERCADOS, ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, E DEMAIS LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, DAS 08h (OITO HORAS) ÀS 18h (DEZOITO HORAS) DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2026 (1º TURNO DAS ELEIÇÕES GERAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UMARI, CEARÁ, o Sr. Alex Sandro Rufino Ferreira, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta Nº 15/2026 – TRE/CE, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia 04 de outubro de 2026 (1º turno das eleições gerais).
D E C R E T A
Art. 1º. Fica proibido, no âmbito do Município de Umari-CE, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres, e demais locais abertos ao público, das 08h (oito horas) às 18h (dezoito horas) do dia 04 de outubro de 2026 (1º turno das eleições gerais).
Art. 2º. A Assessoria de Comunicação desta municipalidade deve proceder com a ampla divulgação deste decreto perante a sociedade, em especial aos estabelecimentos privados afetados.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 02 de outubro de 2026.
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: F00DE083
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 1B6A7496
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL EDITAIS 19 E 20/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos relacionados nos Editais de Convocação nº 19 e 20, de 28 de setembro de 2026, para a realização de PERÍCIA MÉDICA , observadas as seguintes orientações e cronograma:
1.DO LOCAL E HORÁRIO
1.1. A Perícia Médica será realizada no Hospital e Maternidade São José, Rua Capitão. Ferreira, 1466 – Santa Luzia, Guaraciaba do Norte – CE. 1.2. O atendimento ocorrerá a partir das 14h00min, nos dias 14 e 15 de outubro de 2026, conforme divisão dos candidatos disposta no Anexo Único desta convocação.
1.3. O não comparecimento a qualquer umas das etapas ou não atendimento a presente convocação no prazo legal implicará a renúncia tácita do classificado convocado, salvo motivo justificado.
2. DOS DOCUMENTOS E EXAMES OBRIGATÓRIOS
2.1. O candidato deverá comparecer no dia e horário agendados munido de:
• a) Documento oficial de identificação com foto (original);
- b) Exames médicos laboratoriais, conforme exigido nos editais de convocação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 02 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66