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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 05/10/2026 · pág. 49

DOMPA 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4104

Oficial dos Municípios do Estado do Pará, Edição 4102, Código Identificador: 1AC6FC3F - circulado em 01/10/2026. Onde se lê: US COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 51.508.399/0001-57, vencedora dos

Lotes: 13 e 14 com o valor de R$ 683.520,60 (Seiscentos e oitenta e três

mil, quinhentos e vinte reais e sessenta centavos). Leia-se: US COMERCIO

E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 51.508.399/0001-57, vencedora dos Lotes: 13 e

14 com o valor de R$ 683.520,00 (Seiscentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte reais). Permanecem inalteradas e válidas as demais informações publicadas anteriormente.

Marabá 02/10/2026 –

CLEVERLAND CARVALHO DE ARAÚJO –

Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas – SEVOP – Portaria nº 1708/2026-GP.

Publicado por:

Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 3A746247

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

A Secretária Municipal de Saúde – SMS, torna público que no PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 90029/2026/CPL/DGLC/PMM, PROCESSO Nº

05050562.000100/2025-92/PMM, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, Edição 4099, Código Identificador: D4B100B8 circulado em 28/09/2026. Onde se lê: DISTRIBUIDORA FLAMED

HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ Nº 11.888.791/0001-54, vencedora

dos Itens: 15, 30, 52, 63 no valor de R$ 775.550,00 (Setecentos e setenta e

cinco mil, quinhentos e cinquenta reais). Leia-se: DISTRIBUIDORA FLAMED

HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ Nº 11.888.791/0001-54, vencedora

dos Itens: 15, 30, 52, 63 no valor de R$ 40.289,00 (Quarenta mil, duzentos

e oitenta e nove reais). Permanecem inalteradas e válidas as demais informações publicadas anteriormente.

Marabá 02/10/2026.

MARINHO DE MORAES, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG nº 843962 SESP/PA e do CPF nº 158.186.751-49, o(a) qual requereu, para fins de regularização fundiária, o CANCELAMENTO DO TÍTULO DE ENFITEUSE / LEI DE AFORAMENTO Nº 11.821/91, emitido em favor de ANTONIO CARLOS CARVALHO, localizado na FOLHA 20, QUADRA 14, LOTE 18, BAIRRO NOVA MARABÁ, com limites e características seguintes: A poligonal inicia no ponto P-01, de coordenadas UTM N=9.408.885,01m e E=711.712,76m referidas ao MC 51° WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com azimute de 29°31'28" e distância de 13,45m, confrontando com a Via 202, até atingir o ponto P-02, de coordenadas N 9.408.896,71m e E 711.719,39m; deste segue com azimute de 130°41'51" e distância de 35,50m, confrontando com o Lote 17, até atingir o ponto P-03, de coordenadas N 9.408.873,56m e E 711.746,30m; deste segue com azimute de 218°46'56" e distância de 9,95m, confrontando com o Lote 35, até atingir o ponto P-04, de coordenadas N 9.408.865,81m e E 711.740,07m; deste segue com azimute de 304°00'38" e distância de 4,99m, confrontando o Lote 19, até atingir o ponto P-05, de coordenadas N 9.408.868,60m e E 711.735,93m; deste segue com azimute de 39°53'54" e distância de 2,50m, confrontando com o Lote 19, até atingir o ponto P-06, de coordenadas N 9.408.870,52m e E 711.737,53m; deste segue com azimute de 300°19'19" e distância de 28,70m, confrontando com o Lote 19, até atingir o ponto P-01, de coordenadas N 9.408.885,01m e E 711.712,76m, onde teve início a descrição deste perímetro. FICAM, assim, todos quantos se julgarem direta ou indiretamente interessados, especialmente aqueles que entendam possuir direito, interesse legítimo ou possam vir a ser eventualmente afetados pelo teor do presente ato, CIENTIFICADOS de que poderão apresentar impugnações, manifestações, reclamações ou razões de fato e de direito, devidamente fundamentadas e formalizadas, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste edital, findo o qual não serão aceitos mais protestos ou reclamações posteriores.

O presente terá seu processamento conforme decurso estabelecido, por intermédio do Sr. Fernando Silva Pacheco, titular da Superintendência de Desenvolvimento Urbano de Marabá, legalmente nomeado, devidamente autorizado pelas leis supras citadas.

Marabá (PA), 2 de outubro de 2026.

Processo n.º 05060648.000727/2026-38

FERNANDO SILVA PACHECO

Superintendente de Desenvolvimento Urbano de Marabá Portaria Nº 4135/2025–GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 07B00678

LÍCIA CONCEIÇÃO SOUZA –

Secretaria Municipal de Saúde – SMS – Portaria nº 5686/2025-GP.

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 55F38CF9

SDU - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO EDITAL N.º 068/2026

EDITAL N.º 068/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 162/2026 – SEPLAN

PARECER TÉCNICO Nº 162/2026 – SEPLAN

ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil LIGA PARAENSE DE KARATÊ INTERESTYLES - LIPAKI, para formalização do termo de fomento decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva. ORIGEM: LIGA PARAENSE DE KARATÊ INTERESTILES - LIPAKI

TERMO DE FOMENTO: Nº 129/2026

A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MARABÁ – SDU –

Autarquia da Prefeitura Municipal de Marabá, criada pela Lei n.º 17.104 de 13 de junho de 2003 e

17.110 de 01 dezembro de 2003, com sede na Cidade de Marabá, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob n.º 06.060.724/0001-07, sito a Av. VP-08, Folha 26, Quadra 07, Lote 04 / 3° Andar – Nova Marabá, Fone (94) 98127-0091.

Torna-se público, para conhecimento geral de todos quantos que o presente EDITAL virem, dele tiverem ciência ou, por qualquer meio, vierem a dele tomar conhecimento, que compareceu perante esta Superintendência, na qualidade de requerente o(a) Sr(a). ISMA

EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver. Antônio Márcio Farias Gonsalves- PSDB

Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de parecer

técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são celebrados com

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