DOMPA 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4104
dispensa de chamamento público. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.
II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL
Após análise dos documentos apresentados pela LIGA PARAENSE DE KARATÊ INTERESTYLES - LIPAKI, verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:
I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;
II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014;
III) cópia do estatuto social contando os requisitos constantes do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014;
IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição;
V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante;
VI) comprovante de endereço atual da instituição;
VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um;
VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ;
X) declaração do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da
administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art. 39, II da Lei nº 13.019, de 2014;
XI) declaração do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de dívida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;
XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014;
XIV) certidão da CONGEM acerca da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos); XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria; q) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria, assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014;
XVI) certidão nada consta TCM; XVII) certidão nada consta TCE; XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária; XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais;
XXI) Declaração de idoneidade; XXII) 03 (três) orçamentos. Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada. III – DO PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho apresentado contempla: - Diagnóstico e justificativa;
meio da prática do futebol, promovendo a inclusão social, o desenvolvimento de valores, a disciplina e o fortalecimento da convivência comunitária. Para a execução das atividades
previstas, serão custeadas despesas com professor e auxiliar técnico de futebol; aquisição de uniformes e materiais esportivos; locação de transporte e aquisição de combustível para
transporte dos participantes em eventos e competições, conforme as metas e o plano de aplicação dos recursos.
Atendendo a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.
V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Consta nos autos o Parecer Orçamentário nº 1394/2026/SEPLAN - DEORC/SEPLAN-PMM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle - SEPLAN, acompanhado do
QDD – Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao
art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.
VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO
A execução será acompanhada por: - Sr. Wladimy Lins de Medeiros, matrícula nº 65032 - Gestor da Parceria, designada por portaria específica nº 1737051/2026/SEMEL-
ADM/SEMEL, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; - Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 450/2026-GP, responsável pelo
controle e fiscalização; - Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Por todo o exposto, declaramos que o projeto "ALÉM DAS QUATRO LINHAS: FUTEBOL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL", objeto da presente instrução processual
administrativa, que visa à formalização do Termo de Fomento nº 129/2026, com organizações da sociedade civil, encontra-se em plena conformidade com os parâmetros
estabelecidos no Parecer Referencial adotado.
Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo de Fomento nº 129/2026 com a LIGA PARAENSE DE KARATÊ INTERESTYLES - LIPAKI, custeado
exclusivamente por recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025. É o parecer.
Marabá/PA,02 de Outubro de 2026
ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
SANDRA LIMA SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 2580082D
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Objetivos e metas quantitativas;
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Indicadores de avaliação;
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Cronograma físico- financeiro;
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN TERMO ADITIVO - Nª 15/2024
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Plano de aplicação detalhado dos recursos;
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Forma de prestação de contas. A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira. IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO O objeto do projeto “ALÉM DAS QUATRO LINHAS: FUTEBOL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL”, destinado à formação esportiva e cidadã de crianças e adolescentes por
Termo Aditivo - nª 15/2024
Processo nº 050505229.000010/2024-34
O MUNICÍPIO DE MARABÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.993.108/0001-89 , com sede a Avenida VP8, Folha 26, Quadra 07, Lote 04 – CEP. 68.509-060, Nova Marabá, nesta cidade de Marabá, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de
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