DOMPA 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4104
Prefeitura Municipal De Mojuí Dos Campos – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA Modalidade: Pregão Eletrônico Ata de RP Nº 007/2026-FMDCA
Vencedor: Lets Musical Ltda / CNPJ 63.791.087/0001-82 Assinatura: 25/09/2026
Vigência: 25/09/2026 a 25/09/2027 Valor Total: R$ 18.663,60
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de instrumentos musicais, peças e acessórios, destinados à formação, manutenção e fortalecimento da banda musical cidadã, visando atender às atividades culturais e educacionais promovidas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA
MADSON FRANCISCO DA CRUZ PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
HAROLDO DA SILVA SANTOS 1º Secretário
ROBERVALDO MACHADO DE MENEZES
2º Secretário em Exercício
A Câmara Municipal de Monte Alegre, Estado do Pará, estatui e eu sanciono e público a Lei Municipal n.º 5.445/2026 de 28 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre-Pará, 30 de setembro de 2026.
Publicado por: Gisele Lima da Silva Código Identificador: 743BEB86
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N°5.445/2026
JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre/PA
Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: 6D5D25C9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°832/2026
PORTARIA Nº 832/2026
LEI Nº 5.445/2026
De 28 de setembro de 2026.
DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO, EXPANSÃO E MELHORIA DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP, NOS TERMOS DO ART. 76-B DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE – ESTADO DO PARÁ , no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprovou a seguinte Lei, e eu sanciono e autorizo a publicação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desvinculação de até 50% (cinquenta por cento) das receitas provenientes da Contribuição para o Custeio, Expansão e Melhoria do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, inclusive dos saldos financeiros existentes, observado o disposto no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025.
Parágrafo único. A autorização prevista neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2026, observados os limites e condições estabelecidos na Constituição Federal.
Art. 2º Os recursos decorrentes da desvinculação de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente ao financiamento de políticas públicas municipais nas áreas de:
I – saúde;
II – educação; e
III – adaptação às mudanças climáticas.
Art. 3º A aplicação dos recursos desvinculados deverá observar a legislação orçamentária e fiscal vigente, bem como ser devidamente identificada nos registros contábeis e na prestação de contas do Município.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, quando necessário, as adequações no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, inclusive mediante abertura de créditos adicionais e demais ajustes orçamentários permitidos pela legislação vigente.
Art. 5º A desvinculação prevista nesta Lei não prejudicará a manutenção dos recursos necessários à continuidade e ao adequado funcionamento dos serviços de iluminação pública do Município. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, quando necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Monte Alegre, 28 de setembro de 2026.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDOR PUBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE , Estado do Pará, o senhor JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Monte Alegre,
CONSIDERANDO o art. 88 da Lei Municipal nº 4.080/93 de 29 de janeiro de 1993 (RJU);
CONSIDERANDO o requerimento datado de 19 de maio de 2026 e protocolado nesta repartição na mesma data, sob o número 1621, livro nº 49 e folha nº 85;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica nº 006.202630.09 de 01 de outubro de 2026, que opina pela concessão do requerimento manejado;
CONSIDERANDO o Ofício nº 867/2026, da Secretaria Municipal de Saúde, que opina pelo período de concessão da referida Licença; RESOLVE:
Art. 1ºCONCEDER 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio , no período de 01 de outubro de 2026 a 30 de novembro de 2026 a servidora municipal LEIDVANE DUARTE DOS SANTOS, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS , registrado na Matricula nº 0089532, lotado na Secretaria Municipal Saúde, correspondente aos exercícios trabalhados de dezembro de 2009 a dezembro de 2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos legais a partir de 01 de outubro de 2026 , data em que a mesma deixará de exercer atividades correlatas a o seu cargo, ficando revogado as disposições em contrário.
Registre-se, dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre, Estado do Pará, em 02 de outubro de 2026.
JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre
Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: 99363690
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