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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 05/10/2026 · pág. 86

DOMPA 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4104

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA Prefeita Municipal

JOSIMAR FEITOZA DA SILVA

Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão

Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 7B74F306

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 2036/2026

DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o teor do Processo n° PMRP 1481/2026 - SEMAD;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder férias regulamentares a(o) servidor(a) ANA CLEIDE NOBRE DA SILVA, registrado(a) sob a matrícula nº 9717, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, de acordo com o que estabelece Artigo 103, da Lei Complementar nº 002/2011, relativo ao exercício de 2025/2026, no período de 02 a 31 de outubro do corrente ano.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Art. 1º - Autorizar o(a) servidor(a) EDVALDO RODRIGUES CARDOSO JUNIOR , matrícula nº 000.002-6 , lotado no(a) SERVIDORES , ocupante do Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO , a viajar para a cidade de BELEM - PA, no dia 02/10/2026, A SERV. DA CÂMARA, JUNTO AO ASPEC, com direito à(s) respectiva(s) Diária(s) no valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais) cada, perfazendo um total de R$ 800,00 (Oitocentos Reais). Art. 2º - As despesas correram por conta da seguinte dotação orçamentária fiscal vigente, de acordo com a Resolução nº007/2025Parágrafo Único. Conceder 1(UMA) diárias, para BELEM - PA, importando a quantia de R$ 800,00 ( OITOCENTOS REAIS), de acordo o artigo 1º. Resolução nº002/2026 de 10 de Agosto de 2026, conforme Art. 1º H- O Relatório de viagem previsto no art. 1º- G, inciso V, deverá ser apresentado pelo beneficiário no prazo de até 10 (Dez) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao retorno à sede funcional, acompanhado dos documentos comprobatórios aplicáveis à natureza e a finalidade do deslocamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Rondon do Pará - PA, em , em 02 de Outubro de 2026.

MIGUEL RODRIGUES MARQUES Presidente

MAISA CARVALHO LEOTTI Primeira Secretária

WILDENBERG MELO SOUSA Segundo Secretário

ALAMEDA MOREIRA, 239 - CENTRO - RONDON DO PARAPA

Publicado por: Monica Porto Souza Código Identificador: A018009C

Gabinete da Prefeita, em 02 de outubro de 2026.

PODER LEGISLATIVO

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA Prefeita Municipal

JOSIMAR FEITOZA DA SILVA

Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão

Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 49FF083D

PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 408-2026- SERVIDOR EDVALDO R. CARDOSO JÚNIOR

ESTADO DO PARÁ

MUNICÍPIO DE RONDON DO PARA

CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ

CNPJ: 04.787.909/0001-92

PORTARIA Nº 408/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ, MIGUEL RODRIGUES MARQUES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS, AUTORIZA O(A) VEREADOR(A)/ SERVIDOR(A) A VIAJAR A SERVIÇO DESTE PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLVE:

PORTARIA Nº 409-2026 - DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA PARA EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO DURANTE AFASTAMENTO DE TITULAR POR MOTIVO DE FÉRIAS - TAYNARA ALVES DOS SANTOS

PORTARIA Nº 409/2026 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre SUBSTITUIÇÃO temporária para exercício de cargo em comissão durante afastamento de titular por motivo de férias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pela Lei Municipal nº 446, de 17 de dezembro de 2003 - Plano de Carreira, Cargos e Salários da Câmara Municipal de Rondon do Pará;

CONSIDERANDO que o cargo de Assistente Legislativo I integra o Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Rondon do Pará;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei Municipal nº 446/2003, que atribui ao Presidente da Câmara a competência para nomeação dos ocupantes dos cargos em comissão;

CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Complementar Municipal nº 002/2011 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que estabelece que os ocupantes de cargos em comissão terão substitutos indicados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade;

CONSIDERANDO que a substituição de ocupante de cargo em comissão depende de ato formal da Administração, nos termos do §1º do art. 47 da Lei Complementar nº 002/2011;

CONSIDERANDO que a ocupante do cargo de Assistente Legislativo I encontra-se regularmente afastada em razão do gozo de

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