DOMPA 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4104
Subcláusula única . Quando da denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, caberá à ENTIDADE apresentar ao MUNICÍPIO, no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data, bem como devolver os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de aplicações financeiras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESTITUIÇÃO DOS
RECURSOS
A ENTIDADE compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados pelos índices de remuneração das cadernetas de poupança a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses: inexecução do objeto deste Termo de Fomento; não apresentação do relatório de execução físicofinanceira ou da prestação de contas no prazo exigido; ou utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS BENS REMANESCENTES
Considerando que os recursos transferidos por meio deste Termo de Fomento destinam-se exclusivamente ao custeio de despesas correntes vinculadas ao evento e ao material de divulgação do evento, não estando prevista a aquisição de bens de caráter permanente, não há, em princípio, bens remanescentes a serem regulados por este instrumento.
Subcláusula única. Caso, excepcionalmente, venham a ser adquiridos bens de caráter permanente com os recursos desta parceria, a titularidade de tais bens será da ENTIDADE, que os manterá afetados ao objeto da parceria enquanto esta vigorar, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 23 do Decreto nº 8.726, de 2016. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE prestará contas ao MUNICÍPIO, apresentando à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento prestações de contas parcial e final, acompanhadas de relatório fotográfico, de acordo com as instruções normativas municipais vigentes e do Tribunal de Contas do Estado do Pará, da seguinte forma:
I – A Prestação de Contas Parcial dos recursos financeiros deverá ser apresentada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria da Controladoria Geral do Município, contendo a documentação comprobatória da aplicação dos recursos, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, extratos bancários conciliados, relatório de receitas e despesas e as certidões de regularidade fiscal e trabalhista; II – A Prestação de Contas Final deverá ser apresentada no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência deste Termo de Fomento, nos termos do art. 69 da Lei nº 13.019, de 2014, e das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Pará e do Município, abrangendo o total dos recursos recebidos, incluída a rentabilidade; eventuais saldos não utilizados deverão ser restituídos aos cofres municipais em até 30 (trinta) dias do término da vigência deste Termo; e
III – a prestação de contas parcial e final será protocolizada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que a encaminhará à Controladoria Geral do Município para análise e emissão de Certificado de Auditoria e Parecer de Prestação de Contas. Subcláusula primeira . Não serão aceitas, para fins de comprovação dos gastos, despesas efetuadas em data anterior ou posterior à vigência deste Termo de Fomento.
Subcláusula segunda . Não poderão ser pagas com recursos deste Termo de Fomento despesas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, nem a título de taxa de administração.
Subcláusula terceira . A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta Cláusula importará na instauração de Tomada de Contas Especial, bem como na suspensão de qualquer novo repasse, sob pena de responsabilização solidária.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS IRREGULARIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Qualquer irregularidade concernente às cláusulas deste Termo de Fomento será oficiada à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que deliberará quanto à suspensão e às demais providências cabíveis, garantida à ENTIDADE a prévia defesa. Subcláusula primeira . Constatada irregularidade, o MUNICÍPIO poderá aplicar à ENTIDADE as sanções de advertência; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de
celebrar parceria ou contrato com o Município por prazo não superior a 2 (dois) anos; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.
Subcláusula segunda. Os casos omissos serão solucionados de comum acordo entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO
Em razão do presente Termo de Fomento, a ENTIDADE obriga-se a mencionar, em todos os seus atos de promoção e divulgação do evento objeto desta parceria, por qualquer meio ou forma, a participação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ.
Subcláusula única . A publicidade dos atos derivados deste Termo de Fomento deverá ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Termo de Fomento fica condicionada à publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do Município, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
20.1. A celebração do presente Termo de Fomento prescinde da realização de chamamento público, por ser inexigível nos termos do art. 31 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão da inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil para a consecução do objeto ora pactuado, tendo em vista a natureza singular do objeto e a impossibilidade de as metas serem atingidas por entidade diversa da ENTIDADE.
20.2. A inexigibilidade decorre, especialmente, dos seguintes fatores: (i) o Corre Tucumã está se consolidando como evento tradicional da região, concebido, organizado e realizado exclusivamente pela ENTIDADE; (ii) o evento é realizado nas vias públicas do município de Tucumã, inexistindo, no Município, outra organização da sociedade civil com atividade
equivalente; (iii) a ENTIDADE é sem fins lucrativos e dotada de legitimidade indissociável do objeto fomentado; e (iv) inexiste, no âmbito do Município, outra organização da sociedade civil com objeto estatutário voltado à organização de evento em comento, conforme já mencionado acima.
20.3. Em cumprimento ao art. 32 da Lei nº 13.019, de 2014, a presente inexigibilidade foi objeto de justificativa própria, elaborada pelo MUNICÍPIO, cujo extrato foi publicado no sítio eletrônico oficial e no órgão de imprensa oficial do Município com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da celebração deste Termo de Fomento, assegurado, no mesmo prazo, o direito de impugnação a qualquer interessado, nos termos dos §§ 1º e 2º do referido dispositivo legal.
20.4. A inexigibilidade de chamamento público reconhecida nesta cláusula não afasta a aplicação dos demais dispositivos da Lei nº 13.019, de 2014, permanecendo exigíveis, entre outros, o Plano de Trabalho, a comprovação dos requisitos de habilitação da ENTIDADE, a designação de gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação, e a prestação de contas na forma prevista neste Termo de Fomento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Fomento que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverá ser encaminhadas ao órgão de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Municipal, para prévia tentativa de solução administrativa, assegurada a prerrogativa de a ENTIDADE se fazer representar por advogado. Subcláusula única. Não logrado êxito a tentativa de solução administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Tucumã – PA para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Fomento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Tucumã – PA, 21 de setembro de 2026.
CELSO LOPES CARDOSO
Prefeito Municipal De Tucumã
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