DOMPA 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4104
Subcláusula terceira . É obrigação da ENTIDADE manter e movimentar os recursos exclusivamente na conta bancária específica da parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA ENTIDADE
O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à ENTIDADE utilizar os recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria. Subcláusula primeira. Cabe ao MUNICÍPIO:
I – Promover o repasse dos recursos financeiros conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; II – Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, o cumprimento do Plano de Trabalho, bem como apoiar tecnicamente a ENTIDADE na execução das atividades objeto deste Termo de Fomento;
III – assinalar prazo para que a ENTIDADE adote as providências necessárias ao exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Fomento, sempre que verificada irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros até o saneamento das impropriedades;
IV – Comunicar à ENTIDADE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal;
V – Analisar os relatórios de execução do objeto e, quando exigido, os relatórios de execução financeira;
VI – Assegurar, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto deste Termo de Fomento;
VII – Analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados; e
VIII – Aplicar as sanções previstas na legislação e proceder às ações administrativas necessárias à exigência de restituição dos recursos transferidos, instaurando Tomada de Contas Especial quando for o caso.
Subcláusula segunda. Cabe à ENTIDADE:
I – Executar fielmente o objeto pactuado, conforme Plano de Trabalho, as cláusulas deste Termo e a legislação pertinente; II – Zelar pela manutenção da qualidade dos serviços prestados, em conformidade com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO;
III – Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos serviços prestados, sem discriminação de qualquer natureza;
IV – Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com os serviços que se obriga a prestar;
V – Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na prestação dos serviços objeto deste Termo, conforme estabelecido na Cláusula Primeira;
VI – Prestar contas ao MUNICÍPIO, conforme Cláusula Décima Sexta deste instrumento;
VII – Apresentar por ocasião da prestação de contas, cópias atualizadas de CND, CRF, Certidão Conjunta da Dívida Ativa e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
VIII – Apresentar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês, Relatório Circunstanciado do atendimento oferecido;
IX – Atender a eventuais solicitações de levantamento de dados formulados pelo MUNICÍPIO, com vistas a contribuir com o planejamento do atendimento no âmbito municipal;
X – Permitir o livre acesso do gestor da parceria, da Comissão de Monitoramento e Avaliação e dos órgãos de controle interno e externo a todos os documentos relativos à execução do objeto, bem como aos locais de sua execução;
XI – Responsabilizar-se exclusivamente pela contratação e pagamento de pessoal, encargos sociais e obrigações trabalhistas necessários à execução do Plano de Trabalho, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO;
XII – Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos relativos a este Termo de Fomento pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas; e
CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Para fins de execução deste Termo de Fomento, o MUNICÍPIO e a ENTIDADE obrigam-se a cumprir e a manter-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD), especialmente no que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste instrumento.
Subcláusula primeira . Cada partícipe será responsável isoladamente pelos atos a que der causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus prepostos e/ou empregados que estiverem em desconformidade com os preceitos normativos aplicáveis.
Subcláusula segunda . Na ocorrência de qualquer incidente envolvendo os dados pessoais tratados em razão deste instrumento, o partícipe responsável deverá comunicar imediatamente o fato ao outro partícipe.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Fomento, bem como o Plano de Trabalho, poderão ser modificados, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou certidão de apostilamento.
Subcláusula primeira . Dependerá de termo aditivo a ampliação ou redução do valor global, a prorrogação da vigência e a alteração da destinação de eventuais bens remanescentes.
Subcláusula segunda . Independerá de termo aditivo, sendo formalizada por certidão de apostilamento, a utilização de rendimentos de aplicações financeiras, os ajustes de execução do objeto no Plano de Trabalho e o remanejamento de recursos sem alteração do valor global.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES
A ENTIDADE adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, observando a compatibilidade entre o valor previsto no Plano de Trabalho e o valor efetivo da despesa.
Subcláusula única. Para fins de comprovação das despesas, a ENTIDADE deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, e identificação das partes, mantendo a guarda dos documentos originais pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Fica designada como gestora da presente parceria a servidora concursada efetiva Sr.ª Claudia Aparecida da Silva, inscrita no CPF sob o nº 526.597.982-49, matrícula 126841-4, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS, à qual competem as atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução da parceria previstas na legislação regente.
Subcláusula única . O monitoramento e a avaliação da presente parceria serão realizados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria Municipal nº 197/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
A execução do objeto da parceria será acompanhada pelo MUNICÍPIO por meio de ações de monitoramento e avaliação, de caráter preventivo e saneador, que poderão incluir a análise da movimentação da conta bancária específica, a realização de visitas técnicas in loco e a verificação de eventuais denúncias relacionadas à parceria, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
O presente Termo de Fomento poderá ser extinto por advento do termo final; por consenso entre os partícipes, antes do prazo avençado; por denúncia de qualquer dos partícipes, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou por rescisão unilateral, nas hipóteses de infração legal, descumprimento de cláusulas ou condições executórias, malversação de recursos ou constatação de falsidade ou fraude nas informações apresentadas, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento.
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