DOMPA 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4104
pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2026.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº: 1701020001/2026. SEGUNDO TERMO ADITIVO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ nº 15.349.420/0001-55. CONTRATADA: CARVALHO E ROCHA LTDA, CNPJ nº 53.966.978/0001-79. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 1701020001/2026 até 31 de dezembro de 2026 . FUNDAMENTAÇÃO: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
VIGÊNCIA DO ADITIVO: A partir da publicação até 31 de dezembro de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2026.
meio do esporte e será realizado pela ENTIDADE no dia 15 de novembro.
Subcláusula única. O presente instrumento tem por finalidade o repasse financeiro para custeio de despesas relacionadas a atividades específicas do evento, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho constante do Anexo I, podendo o valor repassado ser utilizado para o custeio de quaisquer despesas ali elencadas. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento. Subcláusula única. O Plano de Trabalho poderá ser revisto para alteração de metas mediante termo aditivo ou certidão de apostilamento, observado o inciso I do caput do art. 43 do Decreto nº 8.726, de 2016, sendo vedada a alteração do objeto deste Termo de Fomento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº: 2201020001/2026. SEGUNDO TERMO ADITIVO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, CNPJ nº 23.741.030/0001-54. CONTRATADA: CARVALHO E ROCHA LTDA, CNPJ nº 53.966.978/0001-79. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 2201020001/2026 até 31 de dezembro de 2026 . FUNDAMENTAÇÃO: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. VIGÊNCIA DO ADITIVO: A partir da publicação até 31 de dezembro de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2026.
Publicado por: Antônio Marcos Ferreira da Conceição Código Identificador: 24193871
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE FOMENTO Nº 002/2026
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TUCUMÃ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ – PMT, E ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ENDURO DA SERRA RUNNERS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE TUCUMÃ, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ – PMT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 22.981.088/0001-02, com sede na Rua do Café, s/n, Setor Morumbi, CEP 68.385-000, Tucumã – PA, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo ordenador de despesa Sr. Celso Lopes Cardoso, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 299.814.331-87; e a Associação Desportiva Enduro da Serra Runners, CNPJ 63.091.766/0001-49, com sede à Rua das Hortências, 337, Bairro das Flores, neste ato representada pela sua presidente, Maria da Fátima Soares de Sousa, inscrita no CPF sob o n. 617.767.342-20, CEP 68.385-000, Tucumã – PA, como mesmo endereço e domicilio, doravante denominada ENTIDADE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO , tendo em vista a inexigibilidade de chamamento público de que trata a Cláusula Vigésima deste instrumento, e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e das correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Fomento tem por objeto promover a prática esportiva, a atividade física e a adoção de hábitos de vida mais saudáveis entre a população de Tucumã e municípios da região. O evento CORRE TUCUMÃ – 2ª EDIÇÃO pretende ampliar o acesso da comunidade à corrida de rua, incentivar a participação de atletas amadores e proporcionar integração social, lazer e convivência por
O presente Termo de Fomento terá vigência a partir da data de sua assinatura e publicação, com término previsto para 30 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições:
I – mediante termo aditivo, por solicitação da ENTIDADE devidamente fundamentada, formulada no mínimo 30 (trinta) dias antes do seu término; e
II – de ofício, por iniciativa do MUNICÍPIO, quando este der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, serão disponibilizados pelo MUNICÍPIO recursos no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a serem transferidos em parcela única, para custeio de atividades essenciais ligadas diretamente à realização do evento e ao material de divulgação, incluindo os custos operacionais e de bens e serviços, à conta da rubrica orçamentária da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer – 13.392.0082.134 – Apoio a Instituições – 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
Subcláusula primeira. Este Termo de Fomento não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.
Subcláusula segunda. Não é exigida da ENTIDADE contrapartida financeira ou em bens e serviços, tampouco pode ser exigido depósito correspondente a valor de contrapartida. Isto, conforme discricionariedade constante na segunda parte do § 1º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014.
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
A liberação do recurso financeiro dar-se-á em parcela única, a ser depositada em conta bancária específica imediatamente após a assinatura do presente Termo, ficando condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 33 do Decreto nº 8.726, de 2016.
Subcláusula única . A parcela dos recursos ficará retida até o saneamento das impropriedades ou irregularidades detectadas, sempre que houver evidência de irregularidade na aplicação de recursos, desvio de finalidade ou inadimplemento da ENTIDADE quanto às obrigações estabelecidas neste Termo de Fomento. CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento serão mantidos em conta bancária específica Banco Cooperativo S.A – Bansicredi, Agência 0904, CC 67160-0, Associação Desportiva Enduro da Serra Runners, CNPJ 63.091.766/0001-49
Subcláusula primeira . Os recursos depositados na conta bancária específica serão aplicados em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, mediante avaliação do investimento mais vantajoso, enquanto não empregados em sua finalidade.
Subcláusula segunda . Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto deste instrumento, mediante solicitação fundamentada da ENTIDADE e autorização do MUNICÍPIO, sujeitando-se às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
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