DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906
Publique-se, Dê-se ciência e cumpra-se. DINEY APRATTO TORRES PUGLIESI Presidente da Câmara
Publicado por: Cicera Gouveia Vilela Damasceno Código Identificador: 48E233AC
CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA
PORTARIA Nº 21/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza a utilização das dependências da Câmara Municipal de Barra de São Miguel pela Justiça Eleitoral para funcionamento de Mesa Receptora de Justificativas – MRJ nas Eleições Gerais de 2026, dispõe sobre as providências administrativas necessárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL, ESTADO DE ALAGOAS , no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 3161/2026 – TREAL/26ª ZE, encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por intermédio do Juízo da 26ª Zona Eleitoral, requisitando a disponibilização de espaço nas dependências desta Câmara Municipal para funcionamento de Mesa Receptora de Justificativas – MRJ, durante as Eleições Gerais de 2026;
CONSIDERANDO que, conforme a requisição da Justiça Eleitoral, o espaço será utilizado no dia 04 de outubro de 2026 (domingo), a partir das 7h, para realização dos trabalhos referentes ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, havendo previsão de utilização também no dia 25 de outubro de 2026, caso ocorra segundo turno;
CONSIDERANDO a relevância institucional das Eleições Gerais e a necessidade de colaboração entre os órgãos e Poderes Públicos para assegurar as condições materiais necessárias ao regular exercício do direito de voto e ao funcionamento dos serviços eleitorais; CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização adequada das dependências desta Casa Legislativa, inclusive com os equipamentos e mobiliários solicitados pela Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO , ainda, que a utilização das dependências da Câmara durante o domingo eleitoral demandará, posteriormente, serviços de limpeza, reorganização dos ambientes, reposicionamento do mobiliário e preparação da estrutura administrativa para retomada regular das atividades;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização das dependências da Câmara Municipal de Barra de São Miguel/AL pela Justiça Eleitoral, no dia 04 de outubro de 2026, para instalação e funcionamento de Mesa Receptora de Justificativas – MRJ, destinada aos trabalhos relativos às Eleições Gerais de 2026, em atendimento ao Ofício nº 3161/2026 – TRE-AL/26ª ZE.
§ 1º Durante o período destinado à preparação e realização dos trabalhos eleitorais, os espaços disponibilizados ficarão sob a organização e coordenação da Justiça Eleitoral, exclusivamente para as finalidades relacionadas à realização do pleito.
§ 2º A autorização de que trata o caput compreende o acesso dos magistrados, servidores, mesários, colaboradores e demais pessoas autorizadas pela Justiça Eleitoral às áreas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 2º Os servidores da Câmara Municipal deverão adotar, previamente, todas as providências necessárias para disponibilizar o espaço nas condições solicitadas pela Justiça Eleitoral, especialmente: I – organizar e desobstruir os ambientes destinados à Mesa Receptora de Justificativas;
II – disponibilizar 02 (duas) mesas e 06 (seis) cadeiras, conforme solicitado;
III – disponibilizar geladeira ou caixa térmica adequada para armazenamento e refrigeração das águas destinadas aos mesários; IV – prestar, dentro das atribuições administrativas da Câmara, o apoio necessário à preparação do espaço; e
V – assegurar que os ambientes estejam em condições adequadas de utilização antes do início dos trabalhos eleitorais.
Art. 3º Durante a utilização das dependências da Câmara Municipal para as finalidades previstas nesta Portaria, a organização dos espaços destinados aos trabalhos eleitorais observará as orientações e determinações da Justiça Eleitoral, a quem caberá coordenar a utilização dos ambientes vinculados à realização do pleito.
Art. 4º Fica excepcionalmente suspenso o atendimento presencial ao público e o expediente administrativo externo da Câmara Municipal no dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), em razão da necessidade de realização dos serviços de limpeza, higienização, reorganização dos ambientes e recomposição do mobiliário utilizado durante os trabalhos eleitorais.
§ 1º Durante o período previsto no caput, deverão ser realizados os serviços necessários para que as dependências da Câmara sejam restabelecidas às condições ordinárias de funcionamento.
§ 2º Ficam ressalvadas as atividades internas que, por sua natureza ou urgência, não possam sofrer interrupção, bem como aquelas necessárias à própria limpeza e reorganização da sede.
Art. 5º O atendimento ao público e o expediente regular da Câmara Municipal serão integralmente retomados no dia 06 de outubro de 2026 (terça-feira), nos horários ordinariamente estabelecidos.
Art. 6º Na hipótese de realização de segundo turno das Eleições Gerais de 2026, em 25 de outubro de 2026, fica desde já autorizada a utilização das dependências da Câmara Municipal pela Justiça Eleitoral, observadas as mesmas condições previstas nesta Portaria, sem prejuízo da adoção de providências administrativas complementares que se mostrarem necessárias.
Art. 7º Determina-se à Secretaria Administrativa e aos demais setores competentes da Câmara Municipal que adotem as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 8º Determina-se a publicação desta Portaria nos meios oficiais de publicidade dos atos da Câmara Municipal, para conhecimento dos servidores e da população, especialmente quanto à suspensão do atendimento presencial prevista no art. 4º.
Art. 9º Após sua publicação, encaminhe-se cópia desta Portaria ao Juízo da 26ª Zona Eleitoral do Estado de Alagoas, em resposta e para ciência das providências adotadas em atendimento ao Ofício nº 3161/2026 – TRE-AL/26ª ZE.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Barra de São Miguel/AL, em 02 de outubro de 2026.
DINEY APRATTO TORRES PUGLIESI Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Cicera Gouveia Vilela Damasceno Código Identificador: 5E14A410
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 443 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, TERMOS ADITIVOS, APOSTILAMENTOS E DEMAIS INSTRUMENTOS CONGÊNERES, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL , Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente o art. 117, que estabelece a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência, controle, transparência e regularidade na execução dos contratos administrativos celebrados pelo Município;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) para atuar como Fiscal e Gestor:
• ELIENAY BARBOSA DE FARIAS – CPF Nº 116.571.674-70.
www.diariomunicipal.com.br/ama 6