DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906
Processo nº: 08100002/2026
Ata de Registro de Preços nº 59/2026
Licitação: Pregão Eletrônico SRP nº 10.024/2026
Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CRAÍBAS/AL, CNPJ nº: 08.439.549/0001-99.
Fornecedor Beneficiário: MOREIRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ SOB O N° 37.246.456/0001-46. Objeto: A presente ata tem por objeto o registro de preço para a contratação de empresa para aquisição de medicamentos destinados ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante o sistema registro de preços, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Craíbas/AL.
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura. Data de Assinatura: 01 de outubro de 2026.
Signatários: Teófilo José Barroso Pereira pelo Órgão Gerenciador e JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS MOREIRA JÚNIOR, pelo Fornecedor Beneficiário.
Publicado por: Robson Simplício Santos Código Identificador: 29875948
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único . Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme a legislação federal aplicável ao tema, observadas suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitação as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO N.º 148/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR ESTIAGEM (COBRADE 14110) NO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA/AL, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA.
A Prefeita do Município de Delmiro Gouveia, localizado no estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), e:
CONSIDERANDO :
I – Que o Município vem sofrendo com precipitações pluviométricas abaixo da média no território do município de Delmiro Gouveia/AL, afetando a produção agrícola de toda a zona rural e causando prejuízos consideráveis;
II – Que, em decorrência do evento adverso, registram-se danos e prejuízos expressivos, incluindo dificuldades no acesso à água potável para consumo humano, danos às estruturas agrícolas e habitacionais, além de impactos ambientais e socioeconômicos substanciais decorrentes da estiagem prolongada, que afetam diretamente a economia local e a subsistência das famílias;
III – A manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Delmiro Gouveia (COMPDEC), relatando formalmente a ocorrência deste desastre.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – 14110 , conforme a legislação aplicável.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da COMPDEC. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
Município de Delmiro Gouveia/AL, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.
ELIZIANE FERREIRA COSTA LIMA Prefeita
Publicado por:
Maryha Santina de Almeida Sa Código Identificador: 97A5E57D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO COMISSÃO PROCESSANTE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO SECRETÁRIO
COMISSÃO PROCESSANTE
Portaria de designação do secretário
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 0500.013891.2026, instaurado pela Portaria nº 719/2026, de 15 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, inciso I, da Lei Municipal nº 1.427/2024,
RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora SUZAN LAYSA DE SOUZA BENTO, GESTORA MUNICIPAL DE CONTRATOS, matrícula funcional nº 22961, para desempenhar as funções de Secretária da referida Comissão Processante, enquanto durarem os trabalhos apuratórios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Delmiro Gouveia, 01 de outubro de 2026.
JOSÉ VIEIRA DA SILVA Presidente da Comissão
Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: BD0E0799
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO COMISSÃO PROCESSANTE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO SECRETÁRIO
COMISSÃO PROCESSANTE
Portaria de designação do secretário
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 0500.013892.2026, instaurado pela Portaria nº 720/2026, de 15 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, inciso I, da Lei Municipal nº 1.427/2024,
RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora SUZAN LAYSA DE SOUZA BENTO, GESTORA MUNICIPAL DE CONTRATOS,
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