DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906
responsabilização conduzido por comissão, com prazo de defesa de 15 (quinze) dias úteis (art. 158 da Lei nº 14.133/2021; item 13.7 da Ata), RESOLVE:
Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização, em face da empresa FOX DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS LTDA , CNPJ nº 46.135.499/0002-26, Inscrição Estadual nº 29.530.957-1, com sede na Av. P 1, Quadra 25, s/n, Jardim Santa Bárbara, CEP 77.060-344, Palmas/TO, representada por seu procurador Leidimar Fernandes Alves da Silva Trigueiro, para apurar os fatos descritos nesta Portaria.
Art. 2º Os fatos imputados enquadram-se, em tese, nas seguintes infrações administrativas:
I – ensejar o retardamento da entrega do objeto sem motivo justificado (art. 155, VII, da Lei nº 14.133/2021; item 13.2.4 da Ata); II – dar causa à inexecução total do contrato (art. 155, III; item 13.2.3 da Ata), considerado o atraso superior a 30 dias (item 13.3.5.1 da Ata);
III – prestar declaração falsa durante a execução do contrato (art. 155, VIII; item 13.2.5 da Ata), pelas informações inverídicas sobre o envio do veículo;
IV – comportar-se de modo inidôneo (art. 155, X; item 13.2.7 da Ata), pela conduta de induzir a Administração em erro quanto à entrega e, em seguida, furtar-se ao contato.
§ 1º As condutas descritas nos incisos III e IV revelam, em tese, má-fé na execução contratual e violação dos deveres de lealdade, de boa-fé e de expor os fatos conforme a verdade (art. 5º da Lei nº 14.133/2021; art. 422 do Código Civil; art. 4º, I a III, da Lei nº 9.784/1999, aplicada subsidiariamente).
§ 2º Havendo indícios de ilícito penal — em tese, os previstos nos arts. 171 e 337-L do Código Penal —, cuja apuração não compete a esta Administração, cópia integral dos autos será remetida ao Ministério Público do Estado de Alagoas ao final da instrução.
Art. 3º A empresa fica sujeita, em tese, às seguintes consequências, a serem definidas ao final, observados os critérios do art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021:
I – multa moratória de 0,5% ao dia sobre o valor inadimplido (R$ 2.400,00 por dia), limitada a 30% (R$ 144.000,00), ou, configurada a inexecução total, multa compensatória de 10% do valor da Ata (R$ 48.000,00), e de 20% (R$ 96.000,00) no caso das infrações dos incisos III e IV do art. 2º, vedada a cumulação sobre o mesmo fato gerador e respeitado o teto de 30% (art. 156, § 3º; itens 13.3.5.1, 13.3.6.3, 13.3.6.5 e 13.3.7 da Ata);
II – impedimento de licitar e contratar com o Município de Capela pelo prazo de até 3 (três) anos (art. 156, III e § 4º);
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos (art. 156, IV e § 5º);
IV – extinção unilateral da contratação e cancelamento da Nota de Empenho nº 2026050002427 (arts. 137, I, e 138, I), cancelamento do registro de preços (item 14.1.1 da Ata) e reparação integral dos danos (art. 156, § 9º).
Art. 4º Indeferir o pedido de prorrogação do prazo de entrega protocolado em 17/08/2026, por ter sido apresentado 56 (cinquenta e seis) dias após o vencimento do prazo e por se fundar em fatos anteriores à contratação, que a empresa já conhecia ao formular sua proposta.
Parágrafo único. A instauração deste processo não exonera a empresa da obrigação assumida nem importa aceitação de entrega fora do prazo, cabendo à Administração decidir sobre eventual recebimento do objeto (item 13.3.5.1 da Ata).
Art. 5º Designar, para conduzir o processo, comissão composta pelos seguintes servidores do quadro permanente, sob a presidência do primeiro:
I – Nome do servidor, Abner da Silva Barros Presidente; II – Nome do servidor, José Sampaio de Medeiros Filho; III – Nome do servidor, José Rodolfo Melo de Morais. Art. 6º Determinar à comissão que:
I – junte aos autos a Ata de Registro de Preços nº 29/2026, a Nota de Empenho nº 2026050002427, a Notificação de 12/08/2026 com o comprovante de recebimento, o pedido de prorrogação de 17/08/2026, o edital e a proposta da empresa;
II – colha certidão dos servidores que mantiveram os contatos telefônicos, com datas, horários, números chamados, interlocutores e
teor das informações prestadas, acompanhada dos registros de chamadas e mensagens disponíveis;
III – intime a empresa para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir (arts. 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021);
IV – retifique, na intimação, o CNPJ indicado na Notificação de 12/08/2026 (46.135.498/0002-26), para constar 46.135.499/0002-26; V – concluída a instrução, apresente relatório final e remeta os autos à Procuradoria-Geral do Município para análise jurídica prévia à decisão (art. 156, § 6º).
Art. 7º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogável mediante justificativa.
Art. 8º A instauração deste processo interrompe a prescrição (art. 158, § 4º, I, da Lei nº 14.133/2021).
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Capela/AL, 02 de outubro de 2026.
LUCILENE DA SILVA VIEIRA Secretária Municipal de Educação Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 29/2026
Publicado por: Abner da Silva Barros Código Identificador: 36698C67
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA N° 57/2026 - LOC. DE IMPRESSORAS
Processo nº: 05280011/2026 Ata de Registro de Preços nº 57/2026
Licitação: Pregão Eletrônico SRP nº 11.021/2026
Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CRAÍBAS/AL, CNPJ nº: 08.439.549/0001-99.
Fornecedor Beneficiário: LIVRARIA E PAPELARIA CENTRAL LTDA, CNPJ SOB O N° 06.125.169/0001-54.
Objeto: A presente ata tem por objeto o registro de preço para serviços de locação de impressoras para atender as necessidades do município de Craíbas/AL.
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura. Data de Assinatura: 28 de setembro de 2026.
Signatários: Teófilo José Barroso Pereira pelo Órgão Gerenciador e Rosemery Araújo Quintino, pelo Fornecedor Beneficiário.
Publicado por: Robson Simplício Santos Código Identificador: 07EE082C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DAS ATAS N° 57/2026 E Nº 58/2026 - MEDICAMENTOS (TEA)
Processo nº: 08100002/2026 Ata de Registro de Preços nº 58/2026
Licitação: Pregão Eletrônico SRP nº 10.024/2026
Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CRAÍBAS/AL, CNPJ nº: 08.439.549/0001-99.
Fornecedor Beneficiário: GIRASSOL REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ SOB O N° 56.982.062/0001-09.
Objeto: A presente ata tem por objeto o registro de preço para a contratação de empresa para aquisição de medicamentos destinados ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante o sistema registro de preços, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Craíbas/AL.
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura. Data de Assinatura: 25 de setembro de 2026.
Signatários: Teófilo José Barroso Pereira pelo Órgão Gerenciador e JOSE DALMEIDA, pelo Fornecedor Beneficiário.
www.diariomunicipal.com.br/ama 11