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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 05/10/2026 · pág. 10

DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906

Campo Alegre – AL, 02 de setembro de 2026.

PAULINE DE FÁTIMA PEREIRA ALBUQUERQUE Prefeita

Publicado por: Alessandro Dos Santos Código Identificador: 008409AB

A falta de defesa no prazo não impede o prosseguimento do processo, que será decidido com os elementos constantes dos autos. A presente intimação não exonera a empresa da obrigação assumida nem importa aceitação de entrega fora do prazo.

Fica retificado o CNPJ indicado na Notificação de 12/08/2026, para constar 46.135.499/0002-26.

Atenciosamente,

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO Nº 01/2026

Processo Administrativo de Responsabilização nº 1002/002/2026 Capela/AL, 02 de outubro de 2026.

À

FOX DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS LTDA CNPJ nº 46.135.499/0002-26

Av. P 1, Quadra 25, s/n, Jardim Santa Bárbara, CEP 77.060-344, Palmas/TO

A/C Sr. Leidimar Fernandes Alves da Silva Trigueiro – Procurador E-mails: [email protected]; [email protected] Assunto: Intimação para apresentação de defesa. Processo administrativo de responsabilização instaurado pela Portaria nº 01/2026. Não entrega do caminhão frigorífico – Ata de Registro de Preços nº 29/2026 e Nota de Empenho nº 2026050002427.

Prezados Senhores,

A Comissão designada pela Portaria nº 01/2026, da Secretaria Municipal de Educação de Capela/AL, INTIMA essa empresa da instauração do processo administrativo de responsabilização em epígrafe e para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contados do recebimento desta, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, nos termos dos arts. 157 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do item 13.7 da Ata.

1. Fatos imputados

a) A empresa obrigou-se a entregar 01 (um) caminhão frigorífico tipo 3/4, zero quilômetro, FOTON 1217, pelo valor de R$ 480.000,00, conforme Ata de Registro de Preços nº 29/2026 e Nota de Empenho nº 2026050002427, de 08/05/2026.

b) O prazo de entrega, de 45 dias, venceu em 22/06/2026. O veículo não foi entregue e, até esta data, o atraso supera 100 (cem) dias.

c) Notificada em 12/08/2026, a empresa pediu, em 17/08/2026, prorrogação por 40 dias úteis, invocando férias coletivas de 20/12/2025 a 20/01/2026 e o feriado de Carnaval, fatos anteriores à assinatura da Ata e ao empenho. O pedido foi indeferido pelo art. 4º da Portaria de instauração.

d) Em contatos telefônicos realizados em datas dos contatos, representantes da empresa informaram que o caminhão já estava a caminho de Capela, o que não se confirmou. Desde data, a empresa não atende às ligações da Administração.

2. Enquadramento, em tese

Art. 155, incisos III (inexecução total), VII (retardamento da entrega sem motivo justificado), VIII (declaração falsa durante a execução do contrato) e X (comportamento inidôneo), da Lei nº 14.133/2021, correspondentes aos itens 13.2.3, 13.2.4, 13.2.5 e 13.2.7 da Ata.

3. Sanções a que a empresa está sujeita

a) multa moratória de 0,5% ao dia, limitada a 30% (R$ 144.000,00), ou multas compensatórias de 10% (R$ 48.000,00) e de 20% (R$ 96.000,00), conforme os itens 13.3.5.1, 13.3.6.3 e

13.3.6.5 da Ata, respeitado o teto de 30% do art. 156, § 3º;

b) impedimento de licitar e contratar com o Município de Capela por até 3 (três) anos (art. 156, § 4º);

c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por 3 (três) a 6 (seis) anos (art. 156, § 5º);

d) extinção unilateral da contratação, cancelamento do empenho e do registro de preços, e reparação dos danos, com registro das sanções no PNCP, CEIS e CNEP (art. 161).

4. Apresentação da defesa

A defesa deve ser dirigida à Comissão e protocolada na sede da Prefeitura (Rua Pedro Paulino, 334, Centro, Capela/AL, CEP 57.780000) ou enviada ao e-mail gestã[email protected], com identificação do número do processo. Os autos estão à disposição para vista e cópia no mesmo endereço.

Presidente da Comissão Processante Portaria nº 266/2025

Publicado por: Abner da Silva Barros Código Identificador: 2E7D27E9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 01/2026

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Processo Administrativo de Responsabilização

Instaura processo administrativo de responsabilização em face da empresa FOX DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS LTDA, detentora da Ata de Registro de Preços nº 29/2026, pela não entrega do caminhão frigorífico objeto da Nota de Empenho nº 2026050002427, designa comissão processante e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA/AL , órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 29/2026, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 346/2023 e na Cláusula 13 da referida Ata,

CONSIDERANDO que o Município de Capela e a empresa FOX DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS LTDA , CNPJ nº 46.135.499/0002-26, firmaram, em 17/04/2026, a Ata de Registro de Preços nº 29/2026 (Processo Administrativo nº 0212/001/2026, Pregão Eletrônico nº 04/2026-SRP), para aquisição de 01 (um) veículo caminhão frigorífico, tipo 3/4, novo, zero quilômetro, marca FOTON, modelo 1217, com baú isotérmico misto para refrigeração e congelamento, destinado ao transporte de produtos alimentícios, pelo valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais);

CONSIDERANDO que a contratação foi formalizada pela Nota de Empenho nº 2026050002427, de 08/05/2026, no valor de R$ 480.000,00, à conta de recursos do FUNDEB, instrumento que substitui o termo de contrato (art. 95 da Lei nº 14.133/2021; item 5.2 da Ata);

CONSIDERANDO que o prazo de entrega, de 45 (quarenta e cinco) dias contados de 08/05/2026, encerrou-se em 22/06/2026 , sem que o veículo fosse entregue e sem que a empresa apresentasse, dentro do prazo, qualquer justificativa ou pedido de prorrogação;

CONSIDERANDO que a empresa foi notificada em 12/08/2026, quando o atraso já somava 51 (cinquenta e um) dias, e que, em resposta, limitou-se a protocolar, em 17/08/2026, pedido de prorrogação por mais 40 (quarenta) dias úteis, fundado em férias coletivas de 20/12/2025 a 20/01/2026 e no feriado de Carnaval — fatos anteriores à própria assinatura da Ata (17/04/2026) e à emissão do empenho (08/05/2026), que por isso não constituem fato superveniente nem motivo justificado;

CONSIDERANDO que, conforme relato dos servidores responsáveis pelo acompanhamento da entrega, a ser reduzido a termo em certidão nos autos, representantes da empresa afirmaram, em contatos telefônicos realizados em datas dos contatos, que o caminhão já se encontrava a caminho de Capela, o que não se confirmou, e que, desde data, a empresa deixou de atender às ligações da Administração;

CONSIDERANDO que, nesta data, o atraso alcança 102 (cento e dois) dias , permanecendo imobilizado o crédito orçamentário de R$ 480.000,00 e privada a rede municipal de ensino do veículo destinado ao transporte de gêneros alimentícios;

CONSIDERANDO que a aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade exige processo de

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