Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 05/10/2026 · pág. 31

DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906

publicidade e da motivação, sendo comunicadas à operadora para fins de adequação operacional da plataforma.

Art. 70. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Marechal Deodoro/AL, 02 de outubro de 2026.

ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito

Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador: 44948C92

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento Geral de Aquisição de Bens e Serviços, informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:

Processo nº: 09220062/2026 – Secretaria Municipal de Educação.

Prazo para envio das propostas: 03 (três) dias úteis a partir desta publicação.

Objeto: Aquisição emergencial de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Marechal Deodoro.

Maiores informações no endereço: Rua Dr. Tavares Bastos, 203 – Centro – Marechal Deodoro - AL - CEP 57160-000, Fone: (82) 99311-1938 ou pelo e-mail: [email protected]

EDSON CABRAL DA SILVA Diretor de Compras

Publicado por: Maria José Barbosa da Silva Filha Código Identificador: 058162A1

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MATA GRANDE PORTARIA IPSEMG Nº. 15/2026

PORTARIA IPSEMG nº. 15/2026

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MATA GRANDE, ESTADO DE ALAGOAS E A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MATA GRANDE ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 115 de 29 de agosto de 2019, no que preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus Art. 201, Inciso I e Art. 40, §1º, Inciso III, alínea “a” §5º, conforme no Art. 20, da Lei Complementar nº 263/2025, de 23 de dezembro de 2025, conforme o Processo Administrativo IPSEMG Nº 45347714782 . RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA DO PROFESSOR, em favor da Servidora, Sr.ª CLENILDA MARIA OLIVEIRA BEZERRA, portadora do RG nº 1671040 SESP/AL e do CPF/MF nº *.145.314- , ocupante do cargo no serviço público de PROFESSORA, Classe “F” e Nível “III”, com carga horária de 25 horas semanais e adicional permanente de 25% (quinquênio), lotada no quadro permanente dos Servidores Públicos do Município de Mata Grande, matricula nº 135 , valendo-se do que dispõe no Art. 20 da Lei Complementar nº 263, de 23 de dezembro de 2025 , , com Proventos Integrais , e COM Paridade** ;

do cargo efetivo, acrescido do 25% de adicional por tempo de serviço, na forma do Art. 20, §5º inciso I, da Lei Complementar nº 263, de 23 de dezembro de 2025 .

Parágrafo Único - O reajuste do valor do benefício, será calculado na mesma data e prazo dos servidores em atividade ocupantes de mesmo cargo, ou seja, Com PARIDADE.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produzirá seu efeito legal quando da publicação.

Mata Grande/AL, 30 de setembro de 2026.

MARIA FABIANA FARIAS DE ALENCAR Prefeita

VALQUÍRIA COSTA DA SILVA Diretora Presidente do IPSEMG Portaria Nº 026/2025

Publicado por: Valquiria Costa da Silva Código Identificador: 690F2124

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MATA GRANDE PORTARIA IPSEMG Nº. 16/2026

PORTARIA IPSEMG nº. 16/2026

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MATA GRANDE, ESTADO DE ALAGOAS E A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MATA GRANDE ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 115 de 29 de agosto de 2019, no que preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus Art. 201, Inciso I e Art. 40, §1º, Inciso III, alínea “a” §5º, conforme no Art. 20, da Lei Complementar nº 263/2025, de 23 de dezembro de 2025, conforme o Processo Administrativo IPSEMG Nº 51584674649 .

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA DO PROFESSOR, em favor da Servidora, Sr.ª HÉLIA LÚCIA ALCANTARA BRANDÃO, portadora do RG nº 603198 SEDS/AL e do CPF/MF nº *.566.514- , ocupante do cargo no serviço público de PROFESSORA, Classe “H” e Nível “III”, com carga horária de 25 horas semanais e adicional permanente de 25% (quinquênio), lotada no quadro permanente dos Servidores Públicos do Município de Mata Grande, matricula nº 0049 , valendo-se do que dispõe no Art. 20 da Lei Complementar nº 263, de 23 de dezembro de 2025, com Proventos Integrais , e COM Paridade** ;

Art. 2º - O beneficiário da aposentadoria concedida, terá seus proventos iniciais integrais, equivalentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo, acrescido do 25% de adicional por tempo de serviço, na forma do Art. 20, §5º inciso I, da Lei Complementar nº 263, de 23 de dezembro de 2025 .

Parágrafo Único - O reajuste do valor do benefício será calculado na mesma data e prazo dos servidores em atividade ocupantes de mesmo cargo, ou seja, Com PARIDADE.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produzirá seu efeito legal quando da publicação.

Mata Grande/AL, 30 de setembro de 2026.

MARIA FABIANA FARIAS DE ALENCAR Prefeita

VALQUÍRIA COSTA DA SILVA

Diretora Presidente do IPSEMG Portaria Nº 026/2025

Publicado por: Valquiria Costa da Silva Código Identificador: 8D2AC08F

Art. 2º - O beneficiário da aposentadoria concedida, terá seus proventos iniciais integrais, equivalentes à totalidade da remuneração

www.diariomunicipal.com.br/ama 31