DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906
publicidade e da motivação, sendo comunicadas à operadora para fins de adequação operacional da plataforma.
Art. 70. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Marechal Deodoro/AL, 02 de outubro de 2026.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito
Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador: 44948C92
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento Geral de Aquisição de Bens e Serviços, informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:
Processo nº: 09220062/2026 – Secretaria Municipal de Educação.
Prazo para envio das propostas: 03 (três) dias úteis a partir desta publicação.
Objeto: Aquisição emergencial de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Marechal Deodoro.
Maiores informações no endereço: Rua Dr. Tavares Bastos, 203 – Centro – Marechal Deodoro - AL - CEP 57160-000, Fone: (82) 99311-1938 ou pelo e-mail: [email protected]
EDSON CABRAL DA SILVA Diretor de Compras
Publicado por: Maria José Barbosa da Silva Filha Código Identificador: 058162A1
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MATA GRANDE PORTARIA IPSEMG Nº. 15/2026
PORTARIA IPSEMG nº. 15/2026
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MATA GRANDE, ESTADO DE ALAGOAS E A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MATA GRANDE ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 115 de 29 de agosto de 2019, no que preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus Art. 201, Inciso I e Art. 40, §1º, Inciso III, alínea “a” §5º, conforme no Art. 20, da Lei Complementar nº 263/2025, de 23 de dezembro de 2025, conforme o Processo Administrativo IPSEMG Nº 45347714782 . RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA DO PROFESSOR, em favor da Servidora, Sr.ª CLENILDA MARIA OLIVEIRA BEZERRA, portadora do RG nº 1671040 SESP/AL e do CPF/MF nº *.145.314- , ocupante do cargo no serviço público de PROFESSORA, Classe “F” e Nível “III”, com carga horária de 25 horas semanais e adicional permanente de 25% (quinquênio), lotada no quadro permanente dos Servidores Públicos do Município de Mata Grande, matricula nº 135 , valendo-se do que dispõe no Art. 20 da Lei Complementar nº 263, de 23 de dezembro de 2025 , , com Proventos Integrais , e COM Paridade** ;
do cargo efetivo, acrescido do 25% de adicional por tempo de serviço, na forma do Art. 20, §5º inciso I, da Lei Complementar nº 263, de 23 de dezembro de 2025 .
Parágrafo Único - O reajuste do valor do benefício, será calculado na mesma data e prazo dos servidores em atividade ocupantes de mesmo cargo, ou seja, Com PARIDADE.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produzirá seu efeito legal quando da publicação.
Mata Grande/AL, 30 de setembro de 2026.
MARIA FABIANA FARIAS DE ALENCAR Prefeita
VALQUÍRIA COSTA DA SILVA Diretora Presidente do IPSEMG Portaria Nº 026/2025
Publicado por: Valquiria Costa da Silva Código Identificador: 690F2124
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MATA GRANDE PORTARIA IPSEMG Nº. 16/2026
PORTARIA IPSEMG nº. 16/2026
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MATA GRANDE, ESTADO DE ALAGOAS E A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MATA GRANDE ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 115 de 29 de agosto de 2019, no que preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus Art. 201, Inciso I e Art. 40, §1º, Inciso III, alínea “a” §5º, conforme no Art. 20, da Lei Complementar nº 263/2025, de 23 de dezembro de 2025, conforme o Processo Administrativo IPSEMG Nº 51584674649 .
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA DO PROFESSOR, em favor da Servidora, Sr.ª HÉLIA LÚCIA ALCANTARA BRANDÃO, portadora do RG nº 603198 SEDS/AL e do CPF/MF nº *.566.514- , ocupante do cargo no serviço público de PROFESSORA, Classe “H” e Nível “III”, com carga horária de 25 horas semanais e adicional permanente de 25% (quinquênio), lotada no quadro permanente dos Servidores Públicos do Município de Mata Grande, matricula nº 0049 , valendo-se do que dispõe no Art. 20 da Lei Complementar nº 263, de 23 de dezembro de 2025, com Proventos Integrais , e COM Paridade** ;
Art. 2º - O beneficiário da aposentadoria concedida, terá seus proventos iniciais integrais, equivalentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo, acrescido do 25% de adicional por tempo de serviço, na forma do Art. 20, §5º inciso I, da Lei Complementar nº 263, de 23 de dezembro de 2025 .
Parágrafo Único - O reajuste do valor do benefício será calculado na mesma data e prazo dos servidores em atividade ocupantes de mesmo cargo, ou seja, Com PARIDADE.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produzirá seu efeito legal quando da publicação.
Mata Grande/AL, 30 de setembro de 2026.
MARIA FABIANA FARIAS DE ALENCAR Prefeita
VALQUÍRIA COSTA DA SILVA
Diretora Presidente do IPSEMG Portaria Nº 026/2025
Publicado por: Valquiria Costa da Silva Código Identificador: 8D2AC08F
Art. 2º - O beneficiário da aposentadoria concedida, terá seus proventos iniciais integrais, equivalentes à totalidade da remuneração
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