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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 05/10/2026 · pág. 32

DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MATA GRANDE PORTARIA IPSEMG Nº. 17/2026

PORTARIA IPSEMG nº. 17/2026

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MATA GRANDE, ESTADO DE ALAGOAS E A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MATA GRANDE ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 115 de 29 de agosto de 2019, no que preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus Art. 201, Inciso I e Art. 40, §1º, Inciso III, alínea “a” §5º, conforme no Art. 38 e Art. 63 da Lei Complementar nº 132, de 30 de setembro de 2020, conforme o Processo Administrativo IPSEMG Nº 001.007.728022 .

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR, em favor da Servidora, Sr.ª DINALVA MARIA DA SILVA TARGINO, portadora do RG nº 3731674-5 SEDS/AL e do CPF/MF nº 041.505.778-70 , ocupante do cargo no serviço público de PROFESSORA, Classe “I” e Nível “I”, com carga horária de 25 horas semanais e adicional permanente de 25% (quinquênio), lotada no quadro permanente dos Servidores Públicos do Município de Mata Grande, matricula nº 121 , valendo-se do que dispõe no Art. 63 §4º e §5º da Lei Complementar nº 132, de 30 de setembro de 2020, com Proventos Integrais , e COM Paridade ;

Art. 2º - O beneficiário da aposentadoria concedida, terá seus proventos iniciais definidos no demonstrativo do cálculo dos proventos de inatividade do processo administrativo, calculados na forma integral à totalidade da remuneração do cargo efetivo, conforme prevista na Lei Complementar nº 132, de 30 de setembro de 2020, no artigo 63, §6º, inciso I.

Art. 3º - O valor dos proventos será equivalente a totalidade da remuneração do cargo efetivo, na forma do Art. 63 da Lei Complementar nº 132, de 30 de setembro.

Parágrafo Único - O reajuste do valor do benefício será calculado na mesma data e prazo dos servidores em atividade ocupantes de mesmo cargo, ou seja, Com PARIDADE.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produzirá seu efeito legal quando da publicação.

Mata Grande/AL, 30 de setembro de 2026.

MARIA FABIANA FARIAS DE ALENCAR Prefeita

VALQUÍRIA COSTA DA SILVA

Diretora Presidente do IPSEMG Portaria Nº 026/2025

Publicado por: Valquiria Costa da Silva Código Identificador: CADA86BE

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MATA GRANDE PORTARIA IPSEMG Nº. 18/2026

PORTARIA IPSEMG nº. 18/2026

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MATA GRANDE, ESTADO DE ALAGOAS E A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MATA GRANDE ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 115 de 29 de agosto de 2019, no que preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus Art. 201, Inciso I e Art. 40, §1º, Inciso III, alínea “a” §5º, conforme no Art. 20, da Lei Complementar nº 263/2025, de 23 de dezembro de 2025, conforme o Processo Administrativo IPSEMG Nº 54392403233 .

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA DO PROFESSOR, em favor da Servidora, Sr.ª ROSINEIDE DA SILVA BATISTA, portadora do RG nº 717730 2ª VIA SSP/AL e do CPF/MF nº 470.224.694-15 , ocupante do cargo no serviço público de PROFESSORA, Classe “I” e Nível “III”, com carga horária de 25 horas semanais e adicional permanente de 25% (quinquênio), lotada no quadro permanente dos Servidores Públicos do Município de Mata Grande, matricula nº 594 , valendo-se do que dispõe no Art. 20 da Lei Complementar nº 263, de 23 de dezembro de 2025 , , com Proventos Integrais , e COM Paridade ;

Art. 2º - O beneficiário da aposentadoria concedida, terá seus proventos iniciais integrais, equivalentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo, acrescido do 25% de adicional por tempo de serviço, na forma do Art. 20, §5º inciso I, da Lei Complementar nº 263, de 23 de dezembro de 2025 .

Parágrafo Único - O reajuste do valor do benefício, será calculado na mesma data e prazo dos servidores em atividade ocupantes de mesmo cargo, ou seja, Com PARIDADE.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produzirá seu efeito legal quando da publicação.

Mata Grande/AL, 30 de setembro de 2026.

MARIA FABIANA FARIAS DE ALENCAR Prefeita

VALQUÍRIA COSTA DA SILVA Diretora Presidente do IPSEMG Portaria Nº 026/2025

Publicado por: Valquiria Costa da Silva Código Identificador: 6728A072

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MATA GRANDE PORTARIA IPSEMG Nº. 19/2026

PORTARIA IPSEMG nº. 19/2026

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MATA GRANDE, ESTADO DE ALAGOAS E A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MATA GRANDE ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 115 de 29 de agosto de 2019, no que preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus Art. 201, Inciso I e Art. 40, §1º e §3º, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, conforme no Art. 20, da Lei Complementar nº 263/2025, de 23 de dezembro de 2025, conforme o Processo Administrativo IPSEMG Nº 38062446402 .

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA DO PROFESSOR, em favor da Servidora, Sr.ª VERÔNICA BARBOSA DE ANUCENA BATISTA, portadora do RG nº 905087 SESP/AL 2º VIA e do CPF/MF nº *.250.224- , ocupante do cargo no serviço público de PROFESSORA, Classe “I” e Nível “III”, com carga horária de 25 horas semanais e adicional permanente de 25% (quinquênio), lotada no quadro permanente dos Servidores Públicos do Município de Mata Grande, matricula nº 0174 , valendo-se do que dispõe no Art. 20 da Lei Complementar nº 263, de 23 de dezembro de 2025, com Proventos Integrais , e COM Paridade** ;

Art. 2º - O beneficiário da aposentadoria concedida, terá seus proventos iniciais integrais, equivalentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo, acrescido do 25% de adicional por tempo de serviço, na forma do Art. 20, §3 e §5º inciso I, da Lei Complementar nº 263, de 23 de dezembro de 2025 .

Parágrafo Único - O reajuste do valor do benefício, será calculado na mesma data e prazo dos servidores em atividade ocupantes de mesmo cargo, ou seja, Com PARIDADE.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produzirá seu efeito legal quando da publicação.

Mata Grande/AL, 30 de setembro de 2026.

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