DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906
| aspecto, cor, cheiro e sabor característico, com polpa firme e intacta, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente e livre de Resíduos de fertilizantes. |
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|---|---|---|---|---|---|
| 76 | MORTADELA, tipo: bologna 400 g, tipo preparação: defumado:peça inteira, estado de conservação: resfriado(a UND |
SADILAR | 760 | R$ 6,30 | R$ 4.788,00 |
| 85 | GOIABA VERMELHA, apresentação: natural fresco com maturação adequada ao 12ngredi, com 12ngred, cor, cheiro e sabor característico, com polpa firme e intacta, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de Colheita recente e livre de resíduos de fertilizantes. KG |
IN NATURA | 1.200 | R$ 9,00 | R$ 10.800,00 |
| 97 | CREME DE LEITE, 200g, teor gordura: até 20% de gordura,processamento: uht CAIXA c/200g |
DAMARE | 770 | R$ 2,74 | R$ 2.109,80 |
| 98 | MISTURA ALIMENTÍCIA, 13ngredients: farinha de trigo, açúcar, 13ngredi 13ngre, sabor: baunilha, aplicação: bolo caixa 400g PACOTE c/400g |
BRANDINI | 630 | R$ 5,90 | R$ 3.717,00 |
| 99 | MISTURA ALIMENTÍCIA, 13ngredients: farinha de trigo, açucar, 13ngredi 13ngre, sabor: chocolate, aplicação: bolo PACOTE c/400g |
BRANDINI | 580 | R$ 5,80 | R$ 3.364,00 |
| 100 | MISTURA ALIMENTÍCIA, ingredientes: farinha de trigo, 13ngred, fermento empó, sabor: côco, aplicação: bolo PACOTE c/400g |
BRANDINI | 580 | R$ 5,10 | R$ 2.958,00 |
| 101 | MISTURA ALIMENTÍCIA, ingredientes: farinha de trigo, 13ngred, fermento empó, sabor: laranja, aplicação: bolo PACOTE c/400g |
BRANDINI | 580 | R$ 5,90 | R$ 3.422,00 |
| 109 | REFRESCO Pó para refresco, composição: açúcar cristal, acidulantes, aromatizante, corantes, sabor: morango, rendimento: 2 litros cada 6 g, prazo validade: 2 anos, Características adicionais: não aplicável PACOTE c/1K |
APTI | 460 | R$ 11,60 | R$ 5.336,00 |
| 112 | CARNE BOVINA in natura, tipo corte: acém, apresentação: peça inteira, processamento: sem osso, estado de conservação: Congelado(a) KG |
FRIBOI | 500 | R$ 32,99 | R$ 16.495,00 |
| 113 | CARNE BOVINA in natura, tipo corte: alcatra com maminha, apresentação: peça inteira, estado de conservação: congelado(a) KG |
FRIBOI | 500 | R$ 32,90 | R$ 16.450,00 |
| 114 | CARNE BOVINA in natura, tipo corte: lagarto, apresentação: peça inteira, processamento: com osso, estado de Conservação: congelado(a) KG |
FRIBOI | 340 | R$ 36,40 | R$ 12.376,00 |
| 115 | CARNE BOVINA in natura, tipo corte: paleta (pá), apresentação: cortada, processamento: com osso, estado de Conservação: congelado(a) KG |
FRIBOI | 330 | R$ 32,99 | R$ 10.886,70 |
| 118 | REFRIGERANTE, material: água gasosa, xarope, sabor: cola 2L UND |
REFRESQ | 2.160 | R$ 4,05 | R$ 8.748,00 |
| 119 VALOR |
REFRIGERANTE, material: água gasosa, xarope, sabor: Guaraná 2L UND TOTAL: R$ 266.729,51 |
REFRESQ | 2.160 | R$ 4,11 | R$ 8.877,60 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS está fundamentado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 e item 5.1 da ARP respectiva.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia interpartes do presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica condicionada à divulgação integral do presente termo, à luz do que preceitua o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
E, por estarem assim justas e acordes, firmam o presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 99/2025 - PE, que vai assinado eletronicamente pelas partes.
Flexeiras, 29 de setembro de 2026.
SILVANA MARIA CAVALCANTE DA COSTA PINTO Prefeita
Publicado por: Cassio Cavalcante da Silva Código Identificador: 3A3364C4
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAVILHA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 194 DE 02 DE OUTUBRO 2026
DECRETO Nº 194 DE 02 DE OUTUBRO 2026
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO FORMAL DE UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MARAVILHA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal ,
Considerando o Parecer Conclusivo do Conselho Municipal de Educação de Maravilha/AL, que homologa e reconhece a extinção das referidas unidades escolares, com fundamento técnico, pedagógico e administrativo, após análise documental e vistoria da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando o disposto no art. 211 da Constituição Federal de 1988, que atribui aos municípios a competência para organizar, manter e desenvolver suas instituições de ensino, integrando o sistema nacional de educação;
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