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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 05/10/2026 · pág. 55

DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906

aspecto, cor, cheiro e sabor característico, com polpa firme
e intacta, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material
terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos
do manuseio e transporte, de colheita recente e livre de
Resíduos de fertilizantes.
76 MORTADELA, tipo: bologna 400 g, tipo preparação:
defumado:peça inteira, estado de conservação: resfriado(a
UND
SADILAR 760 R$ 6,30 R$ 4.788,00
85 GOIABA VERMELHA, apresentação: natural fresco com
maturação adequada ao 12ngredi, com 12ngred, cor, cheiro
e sabor característico, com polpa firme e intacta, isento de
enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e
sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do
manuseio e transporte, de Colheita recente e livre de
resíduos de fertilizantes.
KG
IN NATURA 1.200 R$ 9,00 R$ 10.800,00
97 CREME DE LEITE, 200g, teor gordura: até 20% de
gordura,processamento: uht
CAIXA
c/200g
DAMARE 770 R$ 2,74 R$ 2.109,80
98 MISTURA ALIMENTÍCIA, 13ngredients: farinha de trigo,
açúcar, 13ngredi 13ngre, sabor: baunilha, aplicação: bolo
caixa 400g
PACOTE
c/400g
BRANDINI 630 R$ 5,90 R$ 3.717,00
99 MISTURA ALIMENTÍCIA, 13ngredients: farinha de trigo,
açucar, 13ngredi 13ngre, sabor: chocolate, aplicação: bolo
PACOTE
c/400g
BRANDINI 580 R$ 5,80 R$ 3.364,00
100 MISTURA ALIMENTÍCIA, ingredientes: farinha de trigo,
13ngred, fermento empó, sabor: côco, aplicação: bolo
PACOTE
c/400g
BRANDINI 580 R$ 5,10 R$ 2.958,00
101 MISTURA ALIMENTÍCIA, ingredientes: farinha de trigo,
13ngred, fermento empó, sabor: laranja, aplicação: bolo
PACOTE
c/400g
BRANDINI 580 R$ 5,90 R$ 3.422,00
109 REFRESCO Pó para refresco, composição: açúcar cristal,
acidulantes,
aromatizante,
corantes,
sabor: morango,
rendimento: 2 litros cada 6 g, prazo validade: 2 anos,
Características adicionais: não aplicável
PACOTE
c/1K
APTI 460 R$ 11,60 R$ 5.336,00
112 CARNE BOVINA in natura, tipo corte: acém, apresentação:
peça
inteira, processamento: sem osso, estado de
conservação: Congelado(a)
KG
FRIBOI 500 R$ 32,99 R$ 16.495,00
113 CARNE BOVINA in natura, tipo corte: alcatra com
maminha,
apresentação:
peça
inteira,
estado
de
conservação: congelado(a)
KG
FRIBOI 500 R$ 32,90 R$ 16.450,00
114 CARNE
BOVINA
in
natura,
tipo
corte:
lagarto,
apresentação: peça inteira, processamento: com osso, estado
de Conservação: congelado(a)
KG
FRIBOI 340 R$ 36,40 R$ 12.376,00
115 CARNE BOVINA in natura, tipo corte: paleta (pá),
apresentação: cortada, processamento: com osso, estado de
Conservação: congelado(a)
KG
FRIBOI 330 R$ 32,99 R$ 10.886,70
118 REFRIGERANTE, material: água gasosa, xarope, sabor:
cola 2L
UND
REFRESQ 2.160 R$ 4,05 R$ 8.748,00
119
VALOR
REFRIGERANTE, material: água gasosa, xarope, sabor:
Guaraná 2L
UND
TOTAL: R$ 266.729,51
REFRESQ 2.160 R$ 4,11 R$ 8.877,60

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS está fundamentado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 e item 5.1 da ARP respectiva.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

A eficácia interpartes do presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica condicionada à divulgação integral do presente termo, à luz do que preceitua o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

E, por estarem assim justas e acordes, firmam o presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 99/2025 - PE, que vai assinado eletronicamente pelas partes.

Flexeiras, 29 de setembro de 2026.

SILVANA MARIA CAVALCANTE DA COSTA PINTO Prefeita

Publicado por: Cassio Cavalcante da Silva Código Identificador: 3A3364C4

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAVILHA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 194 DE 02 DE OUTUBRO 2026

DECRETO Nº 194 DE 02 DE OUTUBRO 2026

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO FORMAL DE UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MARAVILHA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal ,

Considerando o Parecer Conclusivo do Conselho Municipal de Educação de Maravilha/AL, que homologa e reconhece a extinção das referidas unidades escolares, com fundamento técnico, pedagógico e administrativo, após análise documental e vistoria da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando o disposto no art. 211 da Constituição Federal de 1988, que atribui aos municípios a competência para organizar, manter e desenvolver suas instituições de ensino, integrando o sistema nacional de educação;

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