DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906
Considerando os arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), que conferem aos municípios competência para organizar, administrar e supervisionar suas instituições educacionais;
Considerando o que estabelece o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), especialmente quanto à racionalização da oferta educacional, à eficiência da gestão pública e à adequação da rede escolar às reais demandas da população;
Considerando as recomendações técnicas do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) para que os municípios realizem a extinção formal de unidades escolares inativas, com o devido registro e atualização junto aos sistemas oficiais do MEC/INEP;
Considerando, por fim, que as escolas listadas se encontram sem funcionamento há longo período, muitas sem estrutura física ou demanda escolar, inviabilizando sua reativação,
DECRETA:
Art. 1º Ficam formalmente extintas, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Maravilha/AL, as unidades escolares constantes do Anexo Único deste Decreto, por encontrarem-se há vários anos inativas, sem matrícula ativa e sem oferta de ensino, conforme análise técnica da Secretaria Municipal de Educação e homologação do Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º As unidades escolares referidas no artigo anterior deverão ser baixadas dos cadastros oficiais do Município, do Censo Escolar, e do Cadastro Nacional de Escolas (MEC/INEP), mediante comunicação formal da Secretaria Municipal de Educação aos órgãos competentes.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará as seguintes providências administrativas:
I – preservar e arquivar toda a documentação administrativa, escolar e patrimonial referente às unidades extintas, observando o disposto na Lei Federal nº 8.159/1991 (Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados);
II – assegurar a continuidade do atendimento educacional dos alunos das respectivas localidades em escolas próximas, garantindo o cumprimento do direito constitucional à educação;
III – informar ao Conselho Municipal de Educação e ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas a efetivação das medidas decorrentes deste Decreto;
IV – atualizar o planejamento da rede escolar municipal, considerando a reorganização territorial, a demanda efetiva de alunos e a otimização dos recursos públicos.
Art. 4º As escolas extintas nos termos deste Decreto passam a integrar o cadastro histórico da Rede Municipal de Ensino de Maravilha/AL, para fins de preservação de memória institucional e referência administrativa.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maravilha/AL, 02 de outubro de 2026
ANTÔNIO JORGE RODRIGUES
Prefeito
CERTIFICO que o presente DECRETO foi publicado no quadro de avisos deste poder Executivo e no Diário Oficial da Associação dos Municípios Alagoanos – AMA, em 02 do mês de outubro de 2026. (http://www.diariomunicipal.com.br/).
HELLEN THAYS RAMALHO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
| Nº | ESCOLA | INEP | CNPJ DA UNIDADE EXECUTORA | LOCALIZAÇÃO | SITUAÇÃO / INEP |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Escola Audalio Bandeira | 27004961 | 11.192.318/0001-38 | Rural | Extinta |
| 02 | Escola Júlio Luis dos Santos | 24005100 | --- | Rural | Extinta |
| 03 | Escola Municipal Presidente Medici | 27005208 | --- | Rural | Extinta |
| 04 | Escola Municipal Braulino Marinheiro | 27005119 | --- | Rural | Extinta |
| 05 | Escola Municipal de Educação Básica Francisco Luiz da Paixão | 27005062 | 03.804.679/0001-60 | Rural | Paralisada |
| 06 | Escola Municipal de Educação Básica Joaquim Marques | 27005305 | 11.192.683/0001-42 | Rural | Paralisada |
| 07 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Herculino Vieira de Carvalho | 27215580 | 01.984.561/0001-35 | Urbana | Paralisada |
| 08 | Escola Municipal Felinto Dores | 27005054 | 11.192.657/0001-14 | Rural | Extinta |
| 09 | Escola Municipal Jandilma Dias | 27005097 | Rural | Extinta | |
| 10 | Escola Municipal José Euclides Brandão | 27004988 | 11.192.417/0001-10 | Rural | Extinta |
| 11 | Escola Municipal José Gomes Feitosa | 27004996 | 11.196.114/0001-75 | Rural | Extinta |
| 12 | Escola Municipal José Marques de Menezes | 27005003 | --- | Rural | Extinta |
| 13 | Escola Municipal Manoel Joaquim de Lima | 27005011 | 11.192.703/0001-85 | Rural | Extinta |
| 14 | Escola Municipal Maria Brandão | 27005020 | --- | Rural | Extinta |
| 15 | Escola Municipal Martins Dório da Silva | 27215466 | 11.192.338/0001-09 | Rural | Extinta |
| 16 | Escola Municipal Rosalvo Dores | 27005232 | --- | Rural | Extinta |
| 17 | Escola Sem Denominação | 27218422 | --- | Rural | Extinta |
| 18 | Grupo Escolar Filintro Vieira da Rocha | 27005160 | 11.192.670/0001-73 | Rural | Extinta |
| 19 | Grupo Escolar Francisco Alves dos Santos | 27005178 | --- | Rural | Extinta |
| 20 | Grupo Municipal Antônio Leite | 27005259 | 11.192.403/0001-04 | Rural | Extinta |
| 21 | Grupo Municipal Cassiano Rodrigues da Silva | 27005151 | --- | Rural | Extinta |
| 22 | Grupo Municipal Domingos Gomes | 27005267 | ---- | Rural | Extinta |
| 23 | Grupo Municipal Francisco Joaquim Lima | 27005275 | --- | Rural | Extinta |
| 24 | Grupo Municipal João Petrolino Gama | 27005283 | 11.192.104/0001-61 | Rural | Extinta |
| 25 | Grupo Municipal José Carneiro Damasceno | 27005313 | 11.196.069/0001-59 | Rural | Extinta |
| 26 | Grupo Municipal José Honório da Silva | 27005321 | ---- | Rural | Extinta |
| 27 | Grupo Municipal José Soares dos Santos | 27005348 | ---- | Rural | Extinta |
| 28 | Grupo Municipal Manoel Brandão | 27005356 | ---- | Rural | Extinta |
| 29 | Grupo Municipal Manoel de Carvalho e Silva | 27005364 | ---- | Rural | Extinta |
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