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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 05/10/2026 · pág. 56

DOMAL 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906

Considerando os arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), que conferem aos municípios competência para organizar, administrar e supervisionar suas instituições educacionais;

Considerando o que estabelece o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), especialmente quanto à racionalização da oferta educacional, à eficiência da gestão pública e à adequação da rede escolar às reais demandas da população;

Considerando as recomendações técnicas do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) para que os municípios realizem a extinção formal de unidades escolares inativas, com o devido registro e atualização junto aos sistemas oficiais do MEC/INEP;

Considerando, por fim, que as escolas listadas se encontram sem funcionamento há longo período, muitas sem estrutura física ou demanda escolar, inviabilizando sua reativação,

DECRETA:

Art. 1º Ficam formalmente extintas, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Maravilha/AL, as unidades escolares constantes do Anexo Único deste Decreto, por encontrarem-se há vários anos inativas, sem matrícula ativa e sem oferta de ensino, conforme análise técnica da Secretaria Municipal de Educação e homologação do Conselho Municipal de Educação.

Art. 2º As unidades escolares referidas no artigo anterior deverão ser baixadas dos cadastros oficiais do Município, do Censo Escolar, e do Cadastro Nacional de Escolas (MEC/INEP), mediante comunicação formal da Secretaria Municipal de Educação aos órgãos competentes.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará as seguintes providências administrativas:

I – preservar e arquivar toda a documentação administrativa, escolar e patrimonial referente às unidades extintas, observando o disposto na Lei Federal nº 8.159/1991 (Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados);

II – assegurar a continuidade do atendimento educacional dos alunos das respectivas localidades em escolas próximas, garantindo o cumprimento do direito constitucional à educação;

III – informar ao Conselho Municipal de Educação e ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas a efetivação das medidas decorrentes deste Decreto;

IV – atualizar o planejamento da rede escolar municipal, considerando a reorganização territorial, a demanda efetiva de alunos e a otimização dos recursos públicos.

Art. 4º As escolas extintas nos termos deste Decreto passam a integrar o cadastro histórico da Rede Municipal de Ensino de Maravilha/AL, para fins de preservação de memória institucional e referência administrativa.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Maravilha/AL, 02 de outubro de 2026

ANTÔNIO JORGE RODRIGUES

Prefeito

CERTIFICO que o presente DECRETO foi publicado no quadro de avisos deste poder Executivo e no Diário Oficial da Associação dos Municípios Alagoanos – AMA, em 02 do mês de outubro de 2026. (http://www.diariomunicipal.com.br/).

HELLEN THAYS RAMALHO DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

Nº ESCOLA INEP CNPJ DA UNIDADE EXECUTORA LOCALIZAÇÃO SITUAÇÃO / INEP
01 Escola Audalio Bandeira 27004961 11.192.318/0001-38 Rural Extinta
02 Escola Júlio Luis dos Santos 24005100 --- Rural Extinta
03 Escola Municipal Presidente Medici 27005208 --- Rural Extinta
04 Escola Municipal Braulino Marinheiro 27005119 --- Rural Extinta
05 Escola Municipal de Educação Básica Francisco Luiz da Paixão 27005062 03.804.679/0001-60 Rural Paralisada
06 Escola Municipal de Educação Básica Joaquim Marques 27005305 11.192.683/0001-42 Rural Paralisada
07 Escola Municipal de Ensino Fundamental Herculino Vieira de Carvalho 27215580 01.984.561/0001-35 Urbana Paralisada
08 Escola Municipal Felinto Dores 27005054 11.192.657/0001-14 Rural Extinta
09 Escola Municipal Jandilma Dias 27005097 Rural Extinta
10 Escola Municipal José Euclides Brandão 27004988 11.192.417/0001-10 Rural Extinta
11 Escola Municipal José Gomes Feitosa 27004996 11.196.114/0001-75 Rural Extinta
12 Escola Municipal José Marques de Menezes 27005003 --- Rural Extinta
13 Escola Municipal Manoel Joaquim de Lima 27005011 11.192.703/0001-85 Rural Extinta
14 Escola Municipal Maria Brandão 27005020 --- Rural Extinta
15 Escola Municipal Martins Dório da Silva 27215466 11.192.338/0001-09 Rural Extinta
16 Escola Municipal Rosalvo Dores 27005232 --- Rural Extinta
17 Escola Sem Denominação 27218422 --- Rural Extinta
18 Grupo Escolar Filintro Vieira da Rocha 27005160 11.192.670/0001-73 Rural Extinta
19 Grupo Escolar Francisco Alves dos Santos 27005178 --- Rural Extinta
20 Grupo Municipal Antônio Leite 27005259 11.192.403/0001-04 Rural Extinta
21 Grupo Municipal Cassiano Rodrigues da Silva 27005151 --- Rural Extinta
22 Grupo Municipal Domingos Gomes 27005267 ---- Rural Extinta
23 Grupo Municipal Francisco Joaquim Lima 27005275 --- Rural Extinta
24 Grupo Municipal João Petrolino Gama 27005283 11.192.104/0001-61 Rural Extinta
25 Grupo Municipal José Carneiro Damasceno 27005313 11.196.069/0001-59 Rural Extinta
26 Grupo Municipal José Honório da Silva 27005321 ---- Rural Extinta
27 Grupo Municipal José Soares dos Santos 27005348 ---- Rural Extinta
28 Grupo Municipal Manoel Brandão 27005356 ---- Rural Extinta
29 Grupo Municipal Manoel de Carvalho e Silva 27005364 ---- Rural Extinta

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