DOMAM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4206
| Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 19.414.340,00 37.999.727,23 195,73 |
|---|
| Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.240.984,07 51.451.238,02 -4.146,00 |
| Clt Até Pt Até |
| MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR Inscrição anceameno o Bimestre agameno o Bimestre Saldo a Pagar |
| RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 5.904.559,06 3.120.548,94 1.949.225,34 834.784,78 |
| Poder Executivo 5.904.559,06 3.120.548,94 1.949.225,34 834.784,78 |
| Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 54.701.920,95 202.087,31 30.890.093,64 23.609.740,00 |
| Poder Executivo 54.491.914,87 202.087,31 30.680.087,56 23.609.740,00 |
| Poder Legislativo 210.006,08 0,00 210.006,08 0,00 |
| Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| TOTAL 60.606.480,01 3.322.636,25 32.839.318,98 24.444.524,78 |
Limites Constitucionais Anuais |
| DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Valor Apurado até o Bimestre % Mínimo a Aplicar no % Alid té Bit |
Exercício pcao a o mesre |
| Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 35.354.013,58 25,00 25,15 |
| Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 80.288.393,91 70,00 64,52 |
| Mínimo Anual de 4% do FUNDEB na Criação de Matrículas em ETI 2.474.895,43 4,00 1,99 |
| Percentual da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 21.709.795,15 56,13 58,05 |
| Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 3.061.183,19 15,00 8,19 |
| RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado até o Bimestre Saldo Não Realizado |
| Receita de Operação de Crédito 0,00 25.000.000,00 |
| Despesa de Capital Líquida 188.535.004,54 44.084.314,57 |
| RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor apurado até o Bimestre Saldo a Realizar |
| Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 0,00 0,00 |
| Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 0,00 |
Vl Ad té Limite Constitucional Anual |
| DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE aor purao a o Bimestre % Mínimo a Aplicar no % Alicado até o Bimestre |
Exercício p |
| Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 27.807.359,09 15,00 20,50 |
| DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente |
| Total das Despesas Consideradaspara o Limite / RCL (%) 0,00 |
| Publicado por: Alexander da Silva Miranda |
| Código Identificador:921DBD48 ESTADO DO AMAZONAS |
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA
GABINETE DA PREFEITA
LICENÇA MUNICIPAL DE CONFORMIDADE – LMC PROCESSO Nº 916/GP-2026 – P. Nº 062/SEMMA/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 085/93 – Código de Postura do Município e Código Ambiental Municipal Lei n° 408/2017 , em conformidade com a Legislação Estadual e Federal que tratam sobre preservação do Meio Ambiente, resolve autorizar, Licença Municipal de Conformidade – LMC a favor de:
Nome/Razão Social: GERARDO FIGUEIRA CHAVES DE BRITO Endereço: Rodovia AM 010, Km 81, s/n, Zona Rural, Município de Rio Preto da Eva-AM. Cep. 69.117-000 CNPJ/CPF: 240.965.392-87 Atividade Autorizada: Limpeza de Área Tamanho da Área: Manutenção do cultivo de 10 Hectares de grama e coqueiro Local da Atividade: Rodovia AM 010, Km 86, Ramal ZF7B, Km 01, margem direita, Zona de Expansão Urbana, Município de Rio Preto da Eva-AM. Cep. 69.117-000 Coordenadas Geográficas Latitude Longitude Ponto de Referência 02º39’17.01‖ S 59º39’36.43‖ W
Observações: Esta CERTIDÃO é válida por 12 (Doze) meses a contar da data de sua expedição e não isenta o outorgado de regularizar-se junto aos órgãos competentes – Estadual e Federal. O descumprimento do descrito no projeto, bem como as exigências ali solicitadas tornarão sem efeito esta CERTIDÃO e acarretará na expedição de Auto de Infração, Embargo, Interdição, conforme estabelecido nos Artigo 37, Parágrafo Único – a, b, do Código do Meio Ambiente de Rio Preto da Eva (Lei Municipal nº 408/16).
Atenção:
Esta Certidão não comprova e nem substitui o documento de propriedade, posse ou de domínio do imóvel. Esta Certidão é composta de 12 restrições e/ou condições constantes no verso.
Rio Preto da Eva-AM, 10 de setembro de 2026.
MANOEL R. VIANA BRASIL
Coordenador De Secretaria – SEMMA Portaria Nº 211/2025
www.diariomunicipal.com.br/aam 108