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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 05/10/2026 · pág. 108

DOMAM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4206

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha
19.414.340,00
37.999.727,23
195,73
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
-1.240.984,07
51.451.238,02
-4.146,00
Clt
Até

Pt
Até
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR
Inscrição
anceameno

o
Bimestre
agameno

o
Bimestre
Saldo a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
5.904.559,06
3.120.548,94
1.949.225,34
834.784,78
Poder Executivo
5.904.559,06
3.120.548,94
1.949.225,34
834.784,78
Poder Legislativo
0,00
0,00
0,00
0,00
Poder Judiciário
0,00
0,00
0,00
0,00
Ministério Público
0,00
0,00
0,00
0,00
Defensoria Pública
0,00
0,00
0,00
0,00
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
54.701.920,95
202.087,31
30.890.093,64
23.609.740,00
Poder Executivo
54.491.914,87
202.087,31
30.680.087,56
23.609.740,00
Poder Legislativo
210.006,08
0,00
210.006,08
0,00
Poder Judiciário
0,00
0,00
0,00
0,00
Ministério Público
0,00
0,00
0,00
0,00
Defensoria Pública
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL
60.606.480,01
3.322.636,25
32.839.318,98
24.444.524,78




Limites Constitucionais Anuais
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Valor
Apurado
até
o
Bimestre
% Mínimo a Aplicar no
% Alid té Bit

Exercício
pcao a o mesre
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
35.354.013,58
25,00
25,15
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
80.288.393,91
70,00
64,52
Mínimo Anual de 4% do FUNDEB na Criação de Matrículas em ETI
2.474.895,43
4,00
1,99
Percentual da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil
21.709.795,15
56,13
58,05
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital
3.061.183,19
15,00
8,19
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
Valor Apurado até o Bimestre
Saldo Não Realizado
Receita de Operação de Crédito
0,00
25.000.000,00
Despesa de Capital Líquida
188.535.004,54
44.084.314,57
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Valor apurado até o Bimestre
Saldo a Realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
0,00
0,00
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
0,00
0,00

Vl
Ad
té

Limite Constitucional Anual
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
aor
purao
a
o
Bimestre
% Mínimo a Aplicar no
% Alicado até o Bimestre

Exercício
p
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos
27.807.359,09
15,00
20,50
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas Consideradaspara o Limite / RCL (%)
0,00
Publicado por:
Alexander da Silva Miranda
Código Identificador:921DBD48
ESTADO DO AMAZONAS

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA

GABINETE DA PREFEITA

LICENÇA MUNICIPAL DE CONFORMIDADE – LMC PROCESSO Nº 916/GP-2026 – P. Nº 062/SEMMA/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 085/93 – Código de Postura do Município e Código Ambiental Municipal Lei n° 408/2017 , em conformidade com a Legislação Estadual e Federal que tratam sobre preservação do Meio Ambiente, resolve autorizar, Licença Municipal de Conformidade – LMC a favor de:

Nome/Razão Social: GERARDO FIGUEIRA CHAVES DE BRITO Endereço: Rodovia AM 010, Km 81, s/n, Zona Rural, Município de Rio Preto da Eva-AM. Cep. 69.117-000 CNPJ/CPF: 240.965.392-87 Atividade Autorizada: Limpeza de Área Tamanho da Área: Manutenção do cultivo de 10 Hectares de grama e coqueiro Local da Atividade: Rodovia AM 010, Km 86, Ramal ZF7B, Km 01, margem direita, Zona de Expansão Urbana, Município de Rio Preto da Eva-AM. Cep. 69.117-000 Coordenadas Geográficas Latitude Longitude Ponto de Referência 02º39’17.01‖ S 59º39’36.43‖ W

Observações: Esta CERTIDÃO é válida por 12 (Doze) meses a contar da data de sua expedição e não isenta o outorgado de regularizar-se junto aos órgãos competentes – Estadual e Federal. O descumprimento do descrito no projeto, bem como as exigências ali solicitadas tornarão sem efeito esta CERTIDÃO e acarretará na expedição de Auto de Infração, Embargo, Interdição, conforme estabelecido nos Artigo 37, Parágrafo Único – a, b, do Código do Meio Ambiente de Rio Preto da Eva (Lei Municipal nº 408/16).

Atenção:

Esta Certidão não comprova e nem substitui o documento de propriedade, posse ou de domínio do imóvel. Esta Certidão é composta de 12 restrições e/ou condições constantes no verso.

Rio Preto da Eva-AM, 10 de setembro de 2026.

MANOEL R. VIANA BRASIL

Coordenador De Secretaria – SEMMA Portaria Nº 211/2025

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