DOMMGAMM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4374
890 - Centro - Curvelo/MG - CEP 35790-171 ou e-mail [email protected].
11.3 As propostas apresentadas em desacordo com as condições, forma, prazo ou local estabelecidos neste Edital não serão consideradas para fins de análise e avaliação.
instrumentos firmados com órgãos ou entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil, cujo objeto seja similar ao da parceria a ser celebrada;
•
relatório de atividades desenvolvidas;
11.4 Somente serão admitidas propostas relacionadas aos objetos determinados no Anexo I deste edital.
11.5 Em nenhuma hipótese será permitida a emenda, retificação, alteração e/ou complementação da proposta após sua apresentação, inclusive por via recursal.
11.6 Cada OSC poderá apresentar até três propostas de acordo com a abrangência da sua atuação com os objetos do presente Edital.
• notícias veiculadas na mídia, em diferentes suportes, sobre atividades desenvolvidas;
•
publicações, pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento desenvolvidas pela organização da sociedade civil;
•
11.7 A referência de preços e exequibilidade será verificada pela Comissão de Avaliação durante a análise das propostas.
11.8 A definição de quais OSCs serão vinculadas a cada projeto observará, cumulativamente, os critérios técnicos e objetivos de pontuação estabelecidos neste Edital, sendo vedada a simples atribuição por ordem de inscrição ou por livre escolha da OSC, de modo a assegurar os princípios da impessoalidade, da isonomia e da publicidade previstos no art. 24 da Lei nº 13.019/2014.
11.9 Havendo mais de uma OSC habilitada e apta a gerir o mesmo projeto, prevalecerá aquela que obtiver a maior pontuação técnica, nos termos do item 12, sendo a OSC preterida remanejada, conforme sua ordem de prioridade, ao próximo projeto, se e enquanto houver disponibilidade e compatibilidade técnica.
| CRITÉRIO | FAIXAS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| Aderência entre objeto estatutário da OSC e o eixo temático do projeto |
0–5: baixa aderência | 6–15: aderência parcial |
| Capacidade técnica e operacional (estrutura, equipe, experiência de gestão financeira) |
0–5: não comprovada | 6–15: parcialmente comprovada |
| Experiência prévia em objeto igual ou semelhante |
0–5: sem experiência | 6–10: experiência incipiente (< 1 ano) |
| Proximidade territorial/vínculo com a comunidade do grupo de jovens responsável |
0–3: sem relação | 4–7: relação indireta |
| Plano de gestão financeira | 0–3: genérico | 4–7: parcialmente detalhado |
11.10 O projeto que não obtiver OSC habilitada e apta, ao término do processo de pareamento, poderá ser objeto de chamamento público complementar específico, a critério da Administração
12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 Na etapa competitiva, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC proponentes de acordo com o vínculo com o projeto pretendido pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento, que será circunstanciado em parecer técnico.
12.2 A análise e julgamento para classificação da Organização da Sociedade Civil selecionada na etapa competitiva de que trata o item 11 deste edital será realizado por meio da avaliação dos seguintes critérios, considerando a pontuação máxima de 100 (cem) pontos por vínculo OSC-projeto pretendido:
12.3 Os critérios constantes da tabela no subitem anterior serão avaliados e pontuados pela Comissão de Seleção, a fim de se estabelecer a classificação das propostas apresentadas.
12.4 Para comprovação da experiência prévia, poderão ser apresentados os seguintes documentos, nos termos do art. 42 do Decreto Municipal nº 6.731/2026:
declarações ou atestados de experiência prévia emitidos por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas, órgãos públicos ou universidades;
•
declaração firmada pelo dirigente máximo da organização da sociedade civil, que ateste a experiência prévia e a capacidade técnica e operacional da entidade, acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas, sem prejuízo da assinatura de outros representantes, quando assim exigido pelo respectivo estatuto;
• prêmios ou reconhecimentos locais, nacionais ou internacionais recebidos pela organização da sociedade civil;
12.5 A falsidade de informações nas propostas acarretará a eliminação da proposta, podendo ensejar a aplicação de sanções administrativas contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
12.6 Havendo empate, o desempate observará, sucessivamente: 1º) maior pontuação no critério de Aderência ao Eixo Temático;2º) maior pontuação no critério de Capacidade Técnica e Operacional; 3º) maior tempo de constituição e funcionamento da OSC.
12.7 Na hipótese de desempate mediante sorteio, o mesmo será realizado em sessão pública em endereço, data e horário a ser definido e publicado no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência, com antecedência mínima de 2 (dois) úteis.
12.8 O resultado da etapa competitiva e de análise dos documentos comprobatórios das condições de participação será divulgado no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência, no prazo estabelecido neste edital.
13. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
13.1 Como condição de participação e habilitação para formalização da parceria, as OSCs selecionadas deverão incorrer nas normas constantes no art. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, aplicando no que couber os requisitos do art. 41 do Decreto Municipal nº 6.731/2026.
13.2 As declarações de comprovação de cumprimento legal dispostas no Anexo 5 deste Edital deverão ser apresentadas pela OSC para análise de habilitação.
14. DO RESULTADO FINAL
A(s) OSC(s) melhor classificada(s) na etapa competitiva e regular(es) com relação à análise dos documentos de comprovação das condições de participação, após o julgamento dos recursos porventura apresentados, será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo o resultado final do chamamento público homologado e publicado no Diário
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