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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 05/10/2026 · pág. 71

DOMMGAMM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4374

890 - Centro - Curvelo/MG - CEP 35790-171 ou e-mail [email protected].

11.3 As propostas apresentadas em desacordo com as condições, forma, prazo ou local estabelecidos neste Edital não serão consideradas para fins de análise e avaliação.

instrumentos firmados com órgãos ou entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil, cujo objeto seja similar ao da parceria a ser celebrada;

•

relatório de atividades desenvolvidas;

11.4 Somente serão admitidas propostas relacionadas aos objetos determinados no Anexo I deste edital.

11.5 Em nenhuma hipótese será permitida a emenda, retificação, alteração e/ou complementação da proposta após sua apresentação, inclusive por via recursal.

11.6 Cada OSC poderá apresentar até três propostas de acordo com a abrangência da sua atuação com os objetos do presente Edital.

• notícias veiculadas na mídia, em diferentes suportes, sobre atividades desenvolvidas;

•

publicações, pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento desenvolvidas pela organização da sociedade civil;

•

11.7 A referência de preços e exequibilidade será verificada pela Comissão de Avaliação durante a análise das propostas.

11.8 A definição de quais OSCs serão vinculadas a cada projeto observará, cumulativamente, os critérios técnicos e objetivos de pontuação estabelecidos neste Edital, sendo vedada a simples atribuição por ordem de inscrição ou por livre escolha da OSC, de modo a assegurar os princípios da impessoalidade, da isonomia e da publicidade previstos no art. 24 da Lei nº 13.019/2014.

11.9 Havendo mais de uma OSC habilitada e apta a gerir o mesmo projeto, prevalecerá aquela que obtiver a maior pontuação técnica, nos termos do item 12, sendo a OSC preterida remanejada, conforme sua ordem de prioridade, ao próximo projeto, se e enquanto houver disponibilidade e compatibilidade técnica.

CRITÉRIO FAIXAS DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Aderência entre objeto estatutário da
OSC e o eixo temático do projeto
0–5: baixa aderência 6–15: aderência
parcial
Capacidade
técnica
e
operacional
(estrutura,
equipe,
experiência
de
gestão financeira)
0–5: não comprovada 6–15: parcialmente
comprovada
Experiência prévia em objeto igual ou
semelhante
0–5: sem experiência 6–10: experiência
incipiente (< 1 ano)
Proximidade territorial/vínculo com a
comunidade do grupo de jovens
responsável
0–3: sem relação 4–7: relação indireta
Plano de gestão financeira 0–3: genérico 4–7: parcialmente detalhado

11.10 O projeto que não obtiver OSC habilitada e apta, ao término do processo de pareamento, poderá ser objeto de chamamento público complementar específico, a critério da Administração

12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

12.1 Na etapa competitiva, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC proponentes de acordo com o vínculo com o projeto pretendido pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento, que será circunstanciado em parecer técnico.

12.2 A análise e julgamento para classificação da Organização da Sociedade Civil selecionada na etapa competitiva de que trata o item 11 deste edital será realizado por meio da avaliação dos seguintes critérios, considerando a pontuação máxima de 100 (cem) pontos por vínculo OSC-projeto pretendido:

12.3 Os critérios constantes da tabela no subitem anterior serão avaliados e pontuados pela Comissão de Seleção, a fim de se estabelecer a classificação das propostas apresentadas.

12.4 Para comprovação da experiência prévia, poderão ser apresentados os seguintes documentos, nos termos do art. 42 do Decreto Municipal nº 6.731/2026:

declarações ou atestados de experiência prévia emitidos por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas, órgãos públicos ou universidades;

•

declaração firmada pelo dirigente máximo da organização da sociedade civil, que ateste a experiência prévia e a capacidade técnica e operacional da entidade, acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas, sem prejuízo da assinatura de outros representantes, quando assim exigido pelo respectivo estatuto;

• prêmios ou reconhecimentos locais, nacionais ou internacionais recebidos pela organização da sociedade civil;

12.5 A falsidade de informações nas propostas acarretará a eliminação da proposta, podendo ensejar a aplicação de sanções administrativas contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

12.6 Havendo empate, o desempate observará, sucessivamente: 1º) maior pontuação no critério de Aderência ao Eixo Temático;2º) maior pontuação no critério de Capacidade Técnica e Operacional; 3º) maior tempo de constituição e funcionamento da OSC.

12.7 Na hipótese de desempate mediante sorteio, o mesmo será realizado em sessão pública em endereço, data e horário a ser definido e publicado no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência, com antecedência mínima de 2 (dois) úteis.

12.8 O resultado da etapa competitiva e de análise dos documentos comprobatórios das condições de participação será divulgado no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência, no prazo estabelecido neste edital.

13. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

13.1 Como condição de participação e habilitação para formalização da parceria, as OSCs selecionadas deverão incorrer nas normas constantes no art. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, aplicando no que couber os requisitos do art. 41 do Decreto Municipal nº 6.731/2026.

13.2 As declarações de comprovação de cumprimento legal dispostas no Anexo 5 deste Edital deverão ser apresentadas pela OSC para análise de habilitação.

14. DO RESULTADO FINAL

A(s) OSC(s) melhor classificada(s) na etapa competitiva e regular(es) com relação à análise dos documentos de comprovação das condições de participação, após o julgamento dos recursos porventura apresentados, será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo o resultado final do chamamento público homologado e publicado no Diário

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