DOMMGAMM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4374
vinculada ao seu cumprimento e respectiva comprovação na execução da parceria, sob pena das sanções cabíveis.
7.6 Não é permitida a atuação em rede pelas Organizações da Sociedade Civil.
7.7 É vedada a habilitação de OSC cujos dirigentes estatutários sejam os próprios integrantes do grupo de jovens responsável pelo projeto ao qual a entidade pleiteia vinculação, ou seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de modo a preservar a segregação entre a gestão financeira e a titularidade do projeto beneficiado e a evitar confusão patrimonial ou conflito de interesse.
7.8 Cada OSC poderá figurar como celebrante em, no máximo, três Termos de Colaboração decorrentes deste Edital.
8. IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
8.1 Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
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não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput,inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
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ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
9. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
9.1 Em caso de consultas e pedidos de esclarecimento referentes ao chamamento público, estes deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção, via INTERNET, para o e-mail [email protected], até o 5º dia útil após a publicação do edital, na forma do § 7º do Art. 24 do Decreto Municipal nº 6.731/2026.
9.2 A Comissão de Seleção terá prazo de 2 (dois) dias úteis para responder às consultas e os pedidos de esclarecimentos encaminhados. As respostas serão enviadas para o e-mail do solicitante e publicadas no Portal da Transparência.
9.3 O Município não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos fornecidos pelas OSC interessadas.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
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esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
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tenha, em seu quadro de dirigentes membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, o termo de fomento ou o acordo de cooperação, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros, bem como parentes em linha reta,colateral ou por afinidade, até o segundo grau, observadas as exceções legais. (art. 39, inciso III da Lei Federal nº 13.019, de 2014,e o § 1º do Art. 24 do Decreto Municipal nº 6.731, de 2026;
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tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou,ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº13.019, de 2014);
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tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
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tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
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tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal Ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
10.1 Este edital poderá ser impugnado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados de sua publicação.
10.1.1 Eventual modificação no Edital decorrente das impugnações ou das consultas, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
10.2 As OSC poderão apresentar recurso contra o resultado da etapa competitiva e de análise dos documentos de comprovação das condições de participação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação das decisões, à Comissão de Seleção.
10.3 As razões de impugnação ao edital, razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser formalizadas por escrito ou em arquivo de formato não editável (preferencialmente PDF) e protocoladas junto à Secretaria de Meio Ambiente, no endereço Rua Joaquim Felício nº 890 - Centro - Curvelo/MG - CEP 35790-171 ou e- mail [email protected].
10.4 Os recursos eventualmente interpostos serão publicados no Portal da Transparência, a fim de possibilitar a apresentação de contrarrazões pelos interessados, no prazo designado neste Edital.
10.5 Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar a instituição.
10.6 É assegurado aos participantes obter cópia dos documentos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica.
10.7 O eventual acolhimento de recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
- DA ETAPA COMPETITIVA – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1 A proposta deverá ser elaborada pela Organização da Sociedade Civil de acordo com o projeto descrito no Anexo I deste Edital, de acordo com o modelo da proposta constante no Anexo II.
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que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
11.2 As proposta deverão ser formalizadas por escrito ou em arquivo de formato não editável (preferencialmente PDF) e protocoladas junto à Secretaria de Meio Ambiente, no endereço Rua Joaquim Felício nº
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