DOMMGAMM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4374
apresentaram, em etapa seletiva anterior, projetos de ação climática de sua autoria, já avaliados tecnicamente e aprovados quanto ao mérito, ao conteúdo e às metas pretendidas. Tais grupos, no entanto, não possuem personalidade jurídica própria, circunstância que os torna inaptos, por vedação legal, a figurar como partícipes de instrumento de parceria e a receber diretamente recursos públicos destinados à execução de seus projetos.
Nesse contexto, torna-se imprescindível a seleção de Organizações da Sociedade Civil regularmente constituídas para atuarem como parceiras da Administração Pública Municipal, mediante Termo de Colaboração celebrado nos termos da Lei Federal nº13.019, de 2014, e do Decreto Municipal nº 6.731, de 2026, responsabilizando-se pelo recebimento, pela gestão financeira e administrativa e pela prestação de contas dos subsídios destinados a cada projeto, no âmbito do Fundo Juventude e Ação Climática.
Ressalte-se que a atuação da OSC selecionada não se confunde com a execução técnica ou com a titularidade do conteúdo dos projetos, que permanece com os respectivos grupos de jovens, já definida e consolidada na etapa seletiva anterior. Cabe à entidade parceira, em regime de mútua cooperação e em articulação constante com os grupos beneficiários, viabilizar juridicamente o repasse dos recursos, zelar pela sua correta aplicação, prestar apoio administrativo à execução das atividades e responder, perante a Administração Pública Municipal e perante os demais órgãos de controle, pela regularidade formal e financeira da parceria, assegurando, assim, que a finalidade pública e recíproca do programa — o fortalecimento da atuação juvenil em defesa do clima — seja efetivamente alcançada.
5. DO REPASSE E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
5.1 Para a execução das atividades previstas neste Termo de Colaboração, o MUNICÍPIO transferirá à OSC os valores estabelecidos no Plano de Trabalho aprovado para os projetos sob sua responsabilidade, observado o limite de até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por projeto.
5.2 Os repasses observarão o Cronograma de Desembolso e o Plano de Aplicação anexos a este instrumento. Para a execução do objeto deste Chamamento Público, será destinado o valor total de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) provenientes de subsídio internacional, correspondente a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares norteamericanos), cujo valor em moeda nacional será apurado mediante conversão pela cotação do dólar divulgada pelo Banco Central do Brasil (PTAX), vigente na data do efetivo recebimento dos recursos pelo Município, e até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) provenientes de recursos municipais, respeitado o limite global estabelecido neste item.
5.3 As despesas decorrentes da execução do objeto serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Programa 1803 - Meio Ambiente e Educação Sustentável Ação 2249 - Parceria Entidades proteção Ambiental Ficha 904 – Contribuições Fonte 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados Dotação: 02.17.01.18.122 – 3.3.50.41.00
5.4 Os repasses previstos no Cronograma de Desembolso poderão ser alterados quanto ao valor ou ao número de parcelas, mediante solicitação prévia e fundamentada da OSC, acompanhada, quando necessária, de planilha de previsão de custos. A alteração dependerá de aprovação da Administração Pública competente e será formalizada por termo aditivo ou apostila, conforme o caso e a legislação aplicável.
5.5 As parcelas serão liberadas conforme o Cronograma de Desembolso, ressalvadas as hipóteses de retenção previstas na legislação aplicável e neste instrumento, especialmente quando houver evidências de irregularidade na aplicação dos recursos, desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações pactuadas.
5.6 Para cada projeto aprovado, a OSC poderá receber, adicionalmente ao valor destinado à sua execução, recursos para despesas administrativas e de custeio necessárias à sua gestão, limitados a 10% (dez por cento) do valor individual do projeto, observado o teto de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por projeto, o valor efetivamente disponibilizado, o respectivo Plano de Trabalho e a legislação aplicável.
5.7 É vedada a utilização dos recursos para despesas alheias ao objeto da parceria, não previstas no respectivo Plano de Trabalho ou realizadas em desacordo com a legislação aplicável, ainda que inseridas no limite previsto no item 5.6.
5.8 Na hipótese de alteração da disponibilidade dos recursos destinados à parceria, inclusive por contingenciamento orçamentário ou limitação de empenho, o Cronograma de Desembolso e, quando necessário, o Plano de Trabalho poderão ser revistos, mediante justificativa, formalização cabível e observância da legislação aplicável, buscando preservar a funcionalidade das metas remanescentes.
5.9 As situações não previstas nesta Cláusula e eventuais divergências relacionadas à execução dos projetos serão analisadas pela Administração Pública competente. As questões relativas ao monitoramento e à avaliação poderão ser submetidas à Comissão de Monitoramento e Avaliação, observadas suas competências legais.
5.10 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
5.11 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
6. DOS PRAZOS
| EVENTO | DATA |
|---|---|
| Publicação do Edital de Chamamento Público | 25/09/2026 |
| Impugnação do edital | 10 dias úteis após publicação do edital |
| Entrega da proposta da OSC e da documentação comprobatória das condições de participação |
26/10/2026 |
| Publicação dos resultados | 29/10/2026 |
| Prazo recursal | 30/10/2026 até 04/11/2026 |
| Publicação das decisões recursais, se houver, e do resultado final | até 09/11/2026 |
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar do presente Chamamento Público apenas instituições que possuam natureza de Organização da Sociedade Civil, assim consideradas aquelas definidas pelo artigo 2º, inciso I, alíneas a, b ou c da Lei nº 13.019/2014.
7.2 A existência das condições de participação será verificada na fase competitiva.
7.3 Os requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e a existência da qualificação técnica exigida serão verificados conforme estabelecido na legislação vigente.
7.4 A participação das Organizações da Sociedade Civil – OSC, interessadas neste Chamamento Público implica na aceitação de todas as condições aqui apresentadas.
7.5 Não será exigida contrapartida em bens e serviços, sendo facultada à OSC sua apresentação, desde que a expressão monetária dos bens e serviços seja identificada na proposta.
7.5.1 Caso a OSC participante venha a apresentar contrapartida por sua liberalidade, posteriormente, celebrada a parceria, a OSC fica
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