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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 05/10/2026 · pág. 68

DOMMGAMM 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4374

Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: F519ABE4

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO REPUBLICAÇÃO PARA CONSOLIDAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO JOVENS CURVELANOS PELO CLIMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CURVELO/MG.

O MUNICÍPIO DE CURVELO, inscrito no CNPJ sob nº 17.695.024/0001-05, estabelecido nesta cidade, à Avenida Dom Pedro II,nº 487, Centro, CEP 35790-273, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, informa a todos os interessados que,por meio deste Chamamento Público, selecionará propostas de Organizações da Sociedade Civil – OSC, regularmente constituídas, com sede ou instalações no Município de Curvelo, que tenham interesse em celebrar termo de colaboração para a execução do projeto Jovens Curvelanos pelo Clima, para a gestão administrativa e financeira de projetos previamente selecionados por meio do Edital - 2ª Edição Jovens Curvelanos pelo Clima 2026 -2027.

O presente edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no Portal da Transparência, na aba Editais/Chamamento Público, através do sítio eletrônico

―https://pmagil.curvelo.mg.gov.br/pmAgilNET/PGN/pgnEditalChama .aspx‖

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente seleção rege-se pelos princípios e normas emanados pela(o):

• Constituição da República Federativa do Brasil;

• Constituição do Estado de Minas Gerais;

Lei Orgânica do Município de Curvelo;

•

Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014 (Lei do Regime Jurídico das parcerias voluntárias), regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.731, de 3 de junho de 2026;

• Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima);

Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude);

• Estatuto do Programa Fundo Juventude e Ação Climática – Ronda 1 - 2026-27.

2. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

2.1 O Município de Curvelo, por meio do Edital 01/2026 Jovens Curvelanos pelo Clima 2026 -2027, promoveu a seleção de grupos de jovens e dos respectivos projetos aptos a receber apoio financeiro, no âmbito do programa Jovens Curvelanos pelo Clima, conforme relação constante do Anexo 1 deste Edital.

2.2 Considerando que os grupos de jovens selecionados não possuem personalidade jurídica própria, sendo, portanto, inaptos afigurar como partícipes de instrumento de parceria e a receber diretamente recursos

públicos, faz-se necessária a seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC) regularmente constituídas, para, na forma de parceria disciplinada pela Lei nº13.019/2014, receberem, administrarem e prestarem contas dos subsídios destinados à execução dos projetos já aprovados.

2.3 O presente Chamamento Público destina-se, exclusivamente, à seleção das OSC parceiras responsáveis pela execução financeira, administrativa e pela prestação de contas dos projetos constantes do Anexo 1, não sendo objeto desta chamada a avaliação de mérito ou a seleção do conteúdo técnico dos projetos, já definidos em etapa anterior.

2.4 As despesas decorrentes da execução do presente chamamento e dos Termos de Colaboração dele resultantes consideram a participação do Município de Curvelo/MG, como cidade selecionada, no Fundo Juventude e Ação Climática (Youth Climate Action Fund) – Ronda 1: 2026-27, programa criado e apoiado pela Bloomberg Philanthropies e executado em parceria com o Bloomberg Center for Public Innovation (BCPI) da Universidade Johns Hopkins, o C40 Cities Climate Leadership Group e a United Cities and Local Governments (UCLG), como projeto com patrocínio fiscal da Rockefeller Philanthropy Advisors (RPA),conforme Estatuto do Programa e Acordo de Subsídio firmados entre o Município e a RPA.

2.5. O procedimento de seleção tem fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº 6.731, de 3 de junho de 2026, e nos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

3. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

3.1 O termo de colaboração que se pretende celebrar após a realização do presente chamamento público terá por objeto a execução financeira, administrativa e à prestação de contas de projetos previamente selecionados no âmbito do Edital - 01/2026 Jovens Curvelanos pelo Clima 2026 -2027, conforme relação, eixos temáticos, grupos de jovens responsáveis e valores constantes do Anexo 1 deste Edital.

3.2 Cada OSC poderá figurar como parceira responsável pela gestão de, no máximo, três projetos, ainda que declare interesse ou obtenha habilitação técnica para número superior, nos termos do item 7 deste Edital.

3.3 A seleção das OSC não implica alteração do conteúdo, das metas, do público-alvo ou dos eixos temáticos dos projetos já aprovados, cabendo à OSC selecionada, em conjunto com o respectivo grupo de jovens, tão somente a formalização do Plano de Trabalho (Anexo 3) com base no projeto já validado e a conjunta atuação para cumprimento das finalidades.

4. JUSTIFICATIVA

4.1 Justifica-se o presente edital em razão da necessidade de seleção de Organizações da Sociedade Civil aptas a atuar como intermediárias financeiras e administrativas dos projetos já aprovados no âmbito do programa "Jovens Curvelanas pelo Clima",integrante do Fundo Juventude e Ação Climática (Youth Climate Action Fund), iniciativa de alcance internacional financiada pela Bloomberg Philanthropies e voltada ao fomento de ações lideradas por jovens em prol do enfrentamento das mudanças climáticas.

4.2 O Município de Curvelo foi selecionado para integrar essa rede internacional de execução do programa, o que representa reconhecimento da capacidade institucional local e abre a oportunidade de captação de recursos externos destinados especificamente à juventude curvelana, sem ônus para o orçamento municipal quanto ao financiamento direto das ações, cabendo à Administração Pública tão somente viabilizar o repasse e a gestão desses recursos.

4.3 O público-alvo do programa é formado por jovens na faixa etária de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos, organizados em grupos que

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