DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
Ficha 11; Unidade Orçamentária: 01.001 – Câmara Municipal de Candeias do Jamari; Programa: 0001 – Manutenção dos Procedimentos Legislativos ; Função/Subfunção: 01.031 – Ação Legislativa; Projeto/Atividade: 2.001 – Estruturar e Manter as Atividades Legislativas; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis. SIGNATÁRIOS:
Candeias do Jamari – RO, 02 de Outubro de 2026 .
| JUCILENE MARQUES MORAIS | DENIS SILVA DE CARVALHO |
|---|---|
| Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari |
Sócio-Administrador / Representante Legal |
| Contratante | Nápoles Serviços Audiovisuais E Comércio LTDA |
| Contratada |
Publicado por: Edmar Oliveira Amorim Código Identificador: B7B983B4
GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10679, 02 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza a inclusão e readequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI Nº 1.839 DE 14 DE JANEIRO DE 2026, combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao remanejamento orçamentário para atender a diversas unidades orçamentárias da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari para custear despesas com remuneração referente ao mês de setembro. Obedecendo às vinculações e classificações orçamentárias constantes abaixo:
| 02.000 02.002 |
PODER EXE PROCURAD |
CUTI ORIA |
VO GERAL M |
UNICIPAL - P | GM | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIV IDADE |
DESCRIÇÃ O |
FIC HA |
NATUR EZA DE DESPES A |
ESPECIFIC AÇÃO |
DESTINA ÇÃO DE RECURSO |
ANULA ÇÃO |
SUPLEMENT AÇÃO |
| 02.062.0003.0.10 1 |
CUSTEAR DESPESAS JUDICIAIS |
35 | 3.1.90.91 .00 |
SENTENÇA S JUDICIAIS |
1.500.0000. 0000 |
20.000,0 0 |
|
| 04.122.005.2.040 | EXECUTAR REMUNER AÇÃO E GERIR PESSOAL - SEMG |
171 | 3.1.90.94 .00 |
INDENIZAÇ ÕES E RESTITUIÇ ÕES TRABALHI STAS |
1.500.0000. 0000 |
20.000,00 | |
| SUB-TOTAL | 20.000,0 0 |
20.000,00 | |||||
| TOTAL GERAL | 20.000,0 0 |
20.000,00 |
Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos com a data de 30 de setembro de 2026.
LINDOMAR BARBOSA ALVES
Prefeito
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 81D80737
GABINETE DO PREFEITO-GP
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA VINCULAÇÃO ANTERIOR E A CONCESSÃO, MEDIANTE REPASSE CONDICIONADO, DA PERMISSÃO MUNICIPAL DE TÁXI CM Nº 044, ESTABELECE CONDIÇÕES PARA SUA EFICÁCIA OPERACIONAL E ATRIBUI AO SETOR COMPETENTE DA ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS A RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO, SANEAMENTO E CERTIFICAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE TRÁFEGO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, Estado de Rondônia , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0003268.23.04-2026,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 415, de 04 de maio de 2007, em seu art. 1º, § 1º, inciso I, define a permissão como ato administrativo discricionário e unilateral mediante o qual o Município delega a terceiro a execução do serviço público de transporte individual de passageiros por táxi;
CONSIDERANDO que o art. 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 415/2007, com a redação vigente, admite a transferibilidade das permissões, observada a regulamentação de sua concessão, limitando-se a uma permissão por permissionário e exigindo o cadastramento perante Associação ou Sindicato dos Taxistas devidamente constituído no Município;
CONSIDERANDO que o art. 3º, § 2º, da Lei Municipal nº 415/2007, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 997/2019, disciplina a desistência formal do permissionário, mediante documento devidamente assinado e reconhecido em cartório, prevendo o cancelamento da vinculação anterior e o correspondente repasse mediante Decreto do Executivo, nas condições estabelecidas no referido dispositivo;
CONSIDERANDO a Declaração de Devolução da Permissão Municipal de Táxi CM nº 044, constante do Processo Administrativo nº 0003268.23.04-2026, e o requerimento formulado por RAIANE EVANGELISTA CARDOSO FIDÉLIS, CPF nº 013.877.912-06;
CONSIDERANDO que a Seção de Fiscalização e Tributos, por meio do documento de ID 2.AB6.88B, procedeu à análise da documentação apresentada e encaminhou o feito ao Gabinete do Prefeito para elaboração do ato administrativo, tendo posteriormente a Coordenadoria responsável, no ID 2.AC7.8AD, reiterado o encaminhamento para elaboração de minuta de Decreto;
CONSIDERANDO que o art. 10, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 415/2007, com as alterações vigentes, subordina a permissão e sua regular operacionalização à verificação do estado de conservação do veículo, à vistoria municipal pertinente, à participação das entidades da categoria nas hipóteses legalmente previstas e ao Laudo de Vistoria do CIRETRAN;
CONSIDERANDO que o art. 10, § 3º, da Lei Municipal nº 415/2007 determina que, concluída a fase cadastral e apresentada a documentação exigida, o veículo seja submetido à fiscalização competente quanto às condições de conforto, higiene, estética e equipamentos obrigatórios;
CONSIDERANDO que o art. 11, § 5º, da Lei Municipal nº 415/2007 atribui ao Setor de Arrecadação da Prefeitura Municipal a emissão da Autorização de Tráfego, condicionada ao pagamento das multas eventualmente existentes e das taxas devidas;
CONSIDERANDO que o art. 11, § 6º, da Lei Municipal nº 415/2007 veda expressamente o tráfego de veículo de táxi sem a correspondente Autorização de Tráfego;
DECRETO Nº 10681, 02 DE OUTUBRO DE 2026
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