DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
ressarcimento e, quando for o caso, a instauração do processo de tomada de contas especial, observadas as normas do Tribunal de Contas que regulamentam a matéria.
Art. 29 - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei por decreto.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VIII
DA AUTONOMIA, DAS GARANTIAS E DEVERES
Art. 20 - Constituem garantias institucionais da CGM e de seus agentes no exercício regular das funções:
I – Independência técnico-funcional;
II – Acesso irrestrito a informações, documentos, processos administrativos e sistemas informatizados;
III – Livre acesso às unidades administrativas para o exercício de suas atividades;
IV – Autonomia técnica na emissão de manifestações, relatórios e pareceres;
V – Desenvolvimento exclusivo de atividades próprias de controle e auditoria interna, em observância ao princípio da segregação de funções.
Parágrafo único. É vedada a interferência indevida nas manifestações técnicas emitidas pela CGM no exercício de suas atribuições legais.
Art. 21 - Nenhum servidor, agente público, contratado, conveniado ou particular responsável por recursos públicos poderá criar obstáculos, dificultar ou impedir o exercício das atividades de controle interno. Parágrafo único. A recusa injustificada de informações poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 22 - Os agentes da CGM guardarão sigilo sobre dados protegidos por lei e informações cuja divulgação antecipada possa comprometer a apuração, assegurada sua utilização estritamente necessária ao exercício das competências de controle.
Art. 23 - O dever de controle é inerente à função pública e será exercido por todos os agentes públicos responsáveis pela execução, conferência, fiscalização e autorização dos atos administrativos.
CAPÍTULO IX
DA TRANSPARÊNCIA, CAPACITAÇÃO E NORMATIVAS
Art. 24 - O Município deverá assegurar transparência e acesso às informações relativas às atividades de controle interno, observadas as hipóteses legais de sigilo, proteção de dados pessoais, apurações em curso e preservação do interesse público.
Art. 25 - O Poder Executivo Municipal deverá promover, observada sua capacidade orçamentária, financeira e operacional, capacitação contínua dos agentes públicos envolvidos no Sistema de Controle Interno, especialmente nas áreas de governança, gestão de riscos, integridade, licitações, contratos, execução orçamentária, contabilidade pública, patrimônio, transparência e responsabilidade fiscal.
Art. 26 - O órgão central de controle interno e os responsáveis dos sistemas administrativos poderão expedir instruções normativas, manuais, recomendações técnicas, notas orientativas, checklists, fluxos procedimentais e demais instrumentos destinados à padronização dos procedimentos e ao fortalecimento dos controles internos municipais.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 - As unidades que integram o Poder Executivo Municipal deverão promover adequação gradual de seus procedimentos internos às disposições desta Lei, observadas as disponibilidades administrativas, operacionais, orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 28 - A estrutura administrativa, os cargos, atribuições específicas, requisitos de provimento e remuneração relacionados ao órgão central de controle interno observarão a legislação municipal própria.
Paço Municipal, Gabinete do Executivo do Município de Castanheiras-RO, aos dois de outubro de dois mil e vinte seis.
CICERO APARECIDO GODOI Prefeito
Publicado por: Douglas Ferreira da Silva Código Identificador: AB3C06C5
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 211/2026
Termo de Contrato nº 211/2026 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS - RO e a empresa RO SUPORTE SOLUÇÕES EM SUPRIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA.
O MUNICIPIO DE CEREJEIRAS, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 04.914.925/0001-07, com sede na Rua Florianópolis nº 503 - Cerejeiras - RO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , Sr. Sinésio José de Souza, brasileiro, casado, agente político, CPF nº .143.472-* e RG n° 451 SSP/RO residente/domiciliado nesta cidade de Cerejeiras/RO, doravante denominado CONTRATANTE , e por outro lado à empresa RO SUPORTE SOLUÇÕES EM SUPRIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 60.164.141/0001-71, com endereço na Av: Tapajós, 4475 – B. Centro – 76993-000 – Colorado do Oeste/RO, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Ruann Correa Rodrigues ,portador do RG n° 6840 e CPF nº .690.142- resolvem conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital nº 1511/2026 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023, Decreto Municipal nº 150/2023 de 30 de março de 2023, Decreto Municipal Nº 049/2024 de Fevereiro de 2024, Decreto Federal nº 11.462/2023 de 31/03/2023, Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20/09/2019, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de Outubro de 2016, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2026,* mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 92, I e II)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente instrumento é a Aquisição de suprimentos de impressão originais, compreendendo tintas e toners originais com os novos equipamentos utilizados pela Administração Municipal, destinados a atender às necessidades das Secretarias Municipais de Cerejeiras, garantindo a continuidade das atividades administrativas e a produção de documentos oficiais, com Recursos Próprios, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Vinculam esta contratação,
independentemente de transcrição: a) o Termo de Referência; b) o Edital da Licitação; c) a proposta do contratado; d) eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
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