DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
III - Indenizações e multas.
PARÁGRAFO NONO - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA QUATORZE – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, § 2º, da Lei Federal n° 12.527, de 2011, c/c art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto n° 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DEZOITO – DO FORO (art. 89, § 1º)
Fica eleito o Foro do Município de Cerejeiras para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Cerejeiras, 22 de setembro de 2026.
Ficha: 225
Unidade: 020902 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL Funcional: 08.244.0009.2046.0000 - Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único C/C 19678-8. Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1.660.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
ELISÂNGELA DE OLIVEIRA ARAÚJO SOUZA
Sec. Mun. de Assistência Social Contratante
RUANN CORREA RODRIGUES
RO Suporte Soluções em Suprimentos e Tecnologia LTDA Contratado
Ficha: 235
Unidade: 020902 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL Funcional: 08.245.0009.2047.0000 - Bloco da Proteção Social Básica (CRAS / CCI / SCFV / PAIF) FNAS - C/C 19774-2. Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Ficha: 248
Unidade: 020902 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL Funcional: 08.245.0009.2048.0000 - Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade(MAC) - C/C: 20517-6. Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Ficha: 549
Unidade: 020902 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL Funcional: 08.244.0009.2046.0000 - Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único C/C 19678-8. Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 2.660.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
PARÁGRAFO SEGUNDO - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA DEZESSEIS – ALTERAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais alterações contratuais regerse-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DEZESSETE – PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal n° 14.133, de
Testemunhas:
Gisely Cristina da Silva – 38377
Renner Nogueira Lemes - 43044
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 662FC7F7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 43/2026
―Dispõe sobre a transferência de local de trabalho de servidor’’
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS - RO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos humanos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de promover uma melhor organização e alocação dos profissionais para atendimento da demanda existente; CONSIDERANDO, ainda, a importância de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos de saúde oferecidos à população de Cerejeiras; RESOLVE: Servidor: Dyego Monteiro Pereira Matrícula: 43031-1 Origem: U.B.S. Humberto Muniz Barbosa Destino: Hospital Municipal São Lucas Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicada aos setores competentes para as providências cabíveis. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cerejeiras - RO, 01 de outubro de 2026.
SINELMA PENHA DE SOUZA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: C6A5ED2D
GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2026
A Associação dos Produtores Rurais e Esportes do Retiro – ASPRESER , através do seu presidente legal, torna público que realizará Pregão Presencial nº 001/2026 , tipo Menor Preço Global por Lote , Modo de Disputa Aberto nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. O presente Pregão presencial tem por objeto a Aquisição de 01 Trator Agrícola de Pneus, Zero Hora, Cabinado, potência mínima de 90cv, tração 4x4, com ar-condicionado e tomada de força, Com Recursos do Termo de Fomento com o ESTADO DE RONDÔNIA , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA – SEAGRI , Valor estimado em R$ 326.000,00 (Trezentos Vinte Seis Mil Reais). Processo
www.diariomunicipal.com.br/arom 48