DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
Administrativo nº 001/2026, ---------- tendo como interessado a Associação dos Produtores Rurais e Esportes do Retiro – ASPRESER. Abertura de propostas e início da sessão dia 14/10/2026 , com início às 11:00 horas , findando impreterivelmente no dia 14/10/2026 às 12:00 horas no horário de Brasília – DF e abertura das propostas e classificação do vencedor: dia 14/10/2026 às 12:00 horas, horário de Brasília – DF, local Escritório de serviços na Rua Colômbia nº 2706, Cerejeiras/RO. Informações Complementares: O Edital estará à disposição dos interessados através do E-mail: [email protected], no Escritório da CL, situada na Rua Alvorada n° 2706, Bairro Alvorada de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, sem custos. Para maiores informações estaremos à disposição na sala da CL de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, no horário de expediente supracitado ou pelo telefone (69) 99983-5010 WhatsApp.
Cerejeiras/RO, 01 de outubro de 2026.
CLAUDEMIR FRACASSO Presidente – ASPRESER
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 84201542
SINELMA PENHA DE SOUZA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 10344134
SECRETARÍA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N° 030/2026/SEMAS
Designa servidores para exercer função de Fiscal de Contrato e Suplente.
A Secretária Municipal de Assistência Social Elisangela de Oliveira Araújo Souza , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no Art. 177 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
RESOLVE:
Art. 1° Nomear o(s) servidor(es), abaixo relacionado, como fiscal(is) de contrato, para exercer as atribuições constantes no Art. 177 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021:
Número do Processo Administrativo: 4070/2026
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 17/CMS/2026
―Dispõe sobre a Proposta de Incremento MAC nº 36000789641202600, oriunda de Emenda Parlamentar nº 71230004, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinada ao fortalecimento das ações de Média e Alta Complexidade (MAC), tendo como objeto o custeio de serviços da Atenção Especializada à Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cerejeiras – RO.‖
Objeto: Garantir o fortalecimento das ações de proteção social desenvolvidas durante o período natalino, com atenção especial às famílias em situação de vulnerabilidade social acompanhadas pelos programas e serviços socioassistenciais.
Fiscal Titular: Paula Maria Bianor de Arruda – Matrícula: 43164 Fiscal Suplente: Vicente Pedro Rosa – Matrícula: 17264
Cerejeiras, 29 de setembro de 2026.
ELISANGELA DE OLIVEIRA ARAÚJO SOUZA
O Conselho Municipal de Saúde de Cerejeiras – RO, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990 e Lei Federal nº 8.142 de 28/12/1990, reuniu-se em reunião no dia sete de agosto de dois mil e vinte e cinco às 18h:30min, na sala de reunião do Conselho Municipal de, localizado na Av. das Nações, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando a Proposta apresentada e após submetido à apreciação da Plenária que por consenso e unanimidade dos presentes deliberou. RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a Proposta de Incremento MAC nº 36000789641202600, oriunda de Emenda Parlamentar nº 71230004, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinada ao fortalecimento das ações de Média e Alta Complexidade (MAC), tendo como objeto o custeio de serviços da Atenção Especializada à Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cerejeiras – RO. O recurso será aplicado conforme plano de trabalho, contemplando as seguintes ações e serviços:
I – Outras ações da Média Complexidade, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); II – Urgência e Emergência – Pronto Atendimento, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2° O gestor declara estar ciente de que, assume junto ao Ministério da Saúde o compromisso de destinar exclusivamente o recurso financeiro, conforme descriminado nessa resolução e deverá apresentar a prestação de contas sobre a aplicação deste recurso por meio de Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cerejeiras/RO, 15 de abril de 2026.
Secretária Municipal de Assistência Social Decreto 016/2025
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 9E270F21
SECRETARÍA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 14/CMS/2026
―Dispõe sobre a Proposta nº 36000789570202600, oriunda de Emenda Parlamentar nº 60060001, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinada ao incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde, tendo como objeto o custeio dos serviços e ações da Atenção Primária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cerejeiras – RO.‖
O Conselho Municipal de Saúde de Cerejeiras – RO, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990 e Lei Federal nº 8.142 de 28/12/1990, reuniu-se em reunião no dia sete de agosto de dois mil e vinte e cinco às 18h:30min, na sala de reunião do Conselho Municipal de, localizado na Av. das Nações, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando a Proposta apresentada e após submetido à apreciação da Plenária que por consenso e unanimidade dos presentes deliberou. RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a Proposta nº 36000789570202600, oriunda de Emenda Parlamentar nº 60060001, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinada ao incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde, tendo como objeto o custeio dos serviços e ações da Atenção Primária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cerejeiras – RO. O recurso será aplicado conforme plano de trabalho, contemplando a seguinte ação:
SUELI APARECIDA GODOI ZANATTA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a presente resolução.
I – Estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas, por meio da aquisição de insumos e materiais de uso contínuo para acompanhamento de pessoas com condições crônicas, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
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