DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação municipal vigente.
Art. 2º Determinar à Coordenação Municipal de Administração – COMAD e ao setor competente de Recursos Humanos que procedam ao registro da aprovação no estágio probatório nos assentamentos funcionais da servidora, adotando-se as demais providências administrativas decorrentes.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Publicado por: Aline Robson Salis Código Identificador: 43486A55
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº578-GP/2026
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº578-GP/2026 Em, 01 de outubro de 2026.
PALÁCIO 21 DE JULHO, 01 de outubro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Publicado por: Aline Robson Salis Código Identificador: 08F17F49
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº577-GP/2026
PORTARIA Nº577-GP/2026 Em, 01 de outubro de 2026.
Dispõe sobre a HOMOLOGAÇÃO DA APROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO do servidor MAX FERNANDES NUNES e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 12784/2026/COMAD/2026 , que trata da avaliação de desempenho em estágio probatório do servidor MAX FERNANDES NUNES , matrícula nº 9174 , ocupante do cargo efetivo de Professor II – (Pedagogo) 40 Horas – Zona Rural , lotado na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO que o servidor foi nomeado por meio do Decreto nº 7.596/GP/2023, de 26 de junho de 2023 ;
CONSIDERANDO o Parecer nº 027/2026, de 03 de agosto de 2026 , da Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório, que, após análise das avaliações periódicas de desempenho, concluiu pela aprovação do servidor, com média final de 92,6 (noventa e dois vírgula seis) pontos ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.265/2025 , especialmente quanto aos requisitos para avaliação e aprovação no estágio probatório;
CONSIDERANDO , por fim, o Despacho nº 204-GP/2026 , de 30 de setembro de 2026, que homologou a aprovação do servidor no estágio probatório;
R E S O L V E:
Art. 1º HOMOLOGAR a APROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO do servidor MAX FERNANDES NUNES , matrícula nº 9174 , ocupante do cargo efetivo de Professor II – Pedagogo 40 Horas – Zona Rural , lotado na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, em razão do cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação municipal vigente.
Dispõe sobre a HOMOLOGAÇÃO DA APROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO do servidor LUCAS MENDES DA SILVA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 12781/2026/COMAD/2026 , que trata da avaliação de desempenho em estágio probatório do servidor LUCAS MENDES DA SILVA , matrícula nº 9160 , ocupante do cargo efetivo de Professor II – (Pedagogo) 40 Horas – Zona Rural , lotado na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO que o servidor foi nomeado por meio do Decreto nº 7.551/GP/2023, de 02 de junho de 2023 ;
CONSIDERANDO o Parecer nº 024/2026, de 03 de agosto de 2026 , da Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório, que, após análise das avaliações periódicas de desempenho, concluiu pela aprovação do servidor, com média final de 93,2 (noventa e três vírgula dois) pontos ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.265/2025 , especialmente quanto aos requisitos para avaliação e aprovação no estágio probatório;
CONSIDERANDO , por fim, o Despacho nº 205-GP/2026 , de 30 de setembro de 2026, que homologou a aprovação do servidor no estágio probatório;
R E S O L V E:
Art. 1º HOMOLOGAR a APROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO do servidor LUCAS MENDES DA SILVA , matrícula nº 9160 , ocupante do cargo efetivo de Professor II – (Pedagogo) 40 Horas – Zona Rural , lotado na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, em razão do cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação municipal vigente.
Art. 2º Determinar à Coordenação Municipal de Administração – COMAD e ao setor competente de Recursos Humanos que procedam ao registro da aprovação no estágio probatório nos assentamentos funcionais do servidor, adotando-se as demais providências administrativas decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 21 DE JULHO, 01 de outubro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Art. 2º Determinar à Coordenação Municipal de Administração – COMAD e ao setor competente de Recursos Humanos que procedam ao registro da aprovação no estágio probatório nos assentamentos funcionais do servidor, adotando-se as demais providências administrativas decorrentes.
Publicado por: Aline Robson Salis Código Identificador: 870DE301
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº579-GP/2026
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº579-GP/2026 Em, 01 de outubro de 2026.
PALÁCIO 21 DE JULHO, 01 de outubro de 2026.
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