DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
de 2027, referente à locação de sistema integrado e oficial de comunicação interna e externa, gestão documental e central de atendimento, abrangendo as funcionalidades, serviços e demais condições estabelecidas no instrumento contratual originário, com fundamento nos arts. 106, § 2º, e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021; II - registrar o reajuste anual dos preços dos serviços continuados, previsto na Cláusula 4.2 do Contrato nº 23/2025, mediante aplicação do IPCA, observado o percentual de 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento) certificado pela Contadoria Municipal. Total do valor do Contrato reajustado resta estabelecido em R$6.565,86 (seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), a serem pagos mensalmente a Contratada.
LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 1501E650
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROC. N° 3-1584
PROCESSO Nº 3-1584/2026/GP ASSUNTO: Solicitação de Diárias.
INTERESSADOS (AS): Izabel Cristina Barreto Ferreira, Eliel Feitosa de Barros e Vanderlino Manoel de Lima
A Prefeitura Municipal De Primavera de Rondônia, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diária do funcionário Izabel Cristina Barreto Ferreira, Eliel Feitosa de Barros e Vanderlino Manoel de Lima , perfazendo o valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para o período de 14 a 16 de setembro de 2026, de acordo com a deliberação do Parecer Técnico do Controle Interno (ID 73366), deste Processo.
Primavera de Rondônia/RO, em 2 de outubro de 2026
[Assinado Eletronicamente]
LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 9BEECC32
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROC. N° 3-1674
PROCESSO Nº 3-1674/2026/SEMPLAN ASSUNTO: Solicitação de Diárias.
INTERESSADOS (AS): Claudir Ferreira Duarte e Talles Jaruzo Moraes
A Prefeitura Municipal De Primavera de Rondônia, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diária do servidor Claudir Ferreira Duarte e Talles Jaruzo Moraes , perfazendo o valor total de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para o período de 28 a 29 de setembro de 2026, de acordo com a deliberação do Parecer Técnico do Controle Interno (ID 72206), deste Processo.
Primavera de Rondônia/RO, em 2 de outubro de 2026
[Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: E71762C6
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO PORTARIA Nº 5238/2026-GAB/PMRC. DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
―Dispõe sobre a nomeação do Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Rio Crespo/RO, e dá outras providências.‖
EDER DA SILVA , Prefeito Municipal de Rio Crespo , Estado de Rondônia , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, e VII do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR , a Senhora ELIANDRA GONZAGA DE SOUZA , como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Rio Crespo - RO.
Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município, no PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA , conforme termo de adesão assinado entre este município e o SEBRAE/RO, que tem com objetivo a promoção da regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar Nº123/2006.
Art. 3º - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
• Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
• Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
• Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
• Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
• Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
• Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 02 de outubro de 2026.
EDER DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 2D8CA22C
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO PORTARIA Nº 5239/2026-GAB/PMRC. DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
―Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Investigativa instaurada pela Portaria nº 5172/2026-GAB/PMRC, e dá outras providências.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Portaria nº 5172/2026-GAB/PMRC, de 30 de junho de 2026, que instaurou Comissão Investigativa destinada à apuração da conduta funcional de servidor(a);
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