DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
6.1. O presente Termo de Credenciamento permanecerá vigente enquanto perdurar a condição de credenciada da empresa, observado o prazo de vigência estabelecido no Edital de Credenciamento nº 01/2026.
6.2. O término da vigência do Edital de Credenciamento não prejudicará a execução das contratações regularmente formalizadas durante sua vigência, observadas as disposições aplicáveis a cada contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
7.1. A CREDENCIADA deverá manter, durante todo o período em que permanecer credenciada, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026.
7.2. A CREDENCIADA deverá executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e nas solicitações encaminhadas pela CREDENCIANTE, responsabilizando-se pela adequada execução das atividades de reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas.
7.3. A CREDENCIADA deverá comunicar imediatamente à CREDENCIANTE qualquer fato que possa comprometer a execução dos serviços ou a manutenção das condições que fundamentaram seu credenciamento.
7.4. A CREDENCIADA deverá manter atualizados, durante todo o período do credenciamento, seu endereço eletrônico e seu telefone móvel de contato, bem como integrar o grupo institucional mantido pela CREDENCIANTE em aplicativo de mensagens instantâneas, destinado ao aviso de expedição das Solicitações de Propostas.
7.5. A CREDENCIADA está ciente de que as propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], dentro do prazo fixado em cada Solicitação de Propostas, e de que a ausência de atualização cadastral não constituirá motivo para repetição da competição específica ou reabertura de prazos regularmente encerrados.
7.6. A CREDENCIADA obriga-se a manter sigilo sobre o conteúdo de sua proposta até o encerramento do prazo fixado na respectiva Solicitação de Propostas, bem como sobre as informações a que tiver acesso em razão do credenciamento, observado o disposto na Lei nº 13.709/2018.
01/2026, sempre que praticar as infrações nele previstas, mediante observância do devido processo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
10.1. A CREDENCIADA não poderá transferir ou ceder a terceiros as obrigações decorrentes das contratações realizadas com fundamento neste credenciamento, salvo mediante autorização expressa da CREDENCIANTE e nas condições admitidas pelo Edital.
10.2. Eventuais alterações decorrentes das contratações formalizadas com fundamento neste credenciamento observarão as disposições da Lei nº 14.133/2021 e do Edital de Credenciamento nº 01/2026.
10.3. Os casos omissos serão solucionados pela CREDENCIANTE, observada a legislação aplicável e as disposições do Edital de Credenciamento nº 01/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, sede da CREDENCIANTE, para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Credenciamento que não possam ser resolvidas administrativamente, nos termos do art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
E, por estarem de acordo com as condições estabelecidas, firmam o presente Termo de Credenciamento.
Rolim de Moura/RO, 01 de outubro de 2026.
Credenciante: Câmara Municipal de Rolim de Moura, Estado de Rondônia. CNPJ: 05.706.429/0001-12 IVAN FERREIRA DE VASCONCELOS Presidente do Poder Legislativo
Credenciada: 65.072.080 Joseane Becker Razão Social: 65.072.080 Joseane Becker CNPJ: 65.072.080/0001-36 JOSEANE BECKER Representante Legal
Publicado por: Leandro Damaceno Stolaric Código Identificador: DC8FB99C
CLÁUSULA OITAVA – DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. O descredenciamento poderá ocorrer nas hipóteses previstas no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e na legislação aplicável.
8.2. O pedido de descredenciamento formulado pela CREDENCIADA não a desobrigará do cumprimento das obrigações assumidas em contratações anteriormente formalizadas.
8.3. Nas hipóteses de perda das condições de habilitação ou descumprimento injustificado das obrigações assumidas, será observado o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO FISCAL E GESTOR DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
9.1. A execução do Termo de Credenciamento deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos servidores indicados abaixo:
FISCAL
Gabriel Fernandes dos Santos
Assessor Contábil Matrícula n° 200122
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DE CONTRATO N° 115/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 115/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA –RO; CONTRATADA: NM SERVICOS MEDICOS LTDA ; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6022/2026; INEXIGIBILIDADE N° 026/2026;
OBJETO: Prestação de serviços médicos e profissionais da saúde, por meio de pessoa jurídica (PJ), para atendimento das unidades de saúde pertencentes ao Município de Rolim de Moura – Rondônia. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses , após formalização do contrato, podendo ser prorrogado e/ou aditado, por ambas as partes, apenas nos casos expressos na Lei de Licitações nº 14.133/2021.
DO VALOR: O montante a ser pago será calculado com base na quantidade de horas de serviços prestados e de plantões/turnos efetivamente realizados pelo CONTRATADO, fixados em escala, conforme o valor homologado, ID 109332.
Rolim de Moura, 01/10/2026.
GESTORA
Eunice Souza Brandão
Diretora de Pessoal, Material e Patrimônio Matrícula n° 200123
9.2. As responsabilidades e atribuições do Gestor e do Fiscal são aquelas estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
9.1. A CREDENCIADA sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Edital de Credenciamento nº
Município de Rolim de Moura-RO ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Publicado por: Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador: 9BB7E36B
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DE CONTRATO N° 116/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 116/2026
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