DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
2.296/2026 e demais comunicações de direito, para provimento de Cargos Públicos Temporários do Município de Seringueiras - RO, cujo Resultado Final foi homologado em 27 de maio de 2026, pelo Decreto nº 100/2026 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM em 28 de maio de 2026, edição nº 4242, para comparecerem na sede da Prefeitura Municipal de Seringueiras - RO, junto ao Departamento de Recursos Humanos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste edital, munidos dos documentos exigidos originais e fotocópias, para assinatura do contrato no seu respectivo cargo e entrar em exercício.
1 – PROFESSOR PEDAGOGO - 40 HORAS (EDUCAÇAO)
| Classificação | Nome do Candidato | Nota |
|---|---|---|
| 125º | VERA CRISTINA ALMEIDA MACHADO | 45,00 |
| 126º | GILMA VONRONDOV | 45,00 |
| 127º | ADRIANA MAMEDE | 45,00 |
| 128º | EUNICE IZABEL DA SILVA | 45,00 |
| 129º | GEDALVA DA SILVA | 45,00 |
| 130º | MARTA DE SOUZA SERAFIM | 45,00 |
| 131º | ANA ROSA HUHN PAULINO BARBOSA | 45,00 |
| 132º | LIDIANA DE OLIVEIRA DA ROCHA | 45,00 |
| 133º | LIDIA DOS REIS SANTOS | 45,00 |
| 134º | JOCIMARA ROCHA FERREIRA | 45,00 |
| 135º | AMANDA GONÇALVES DE SOUZA | 45,00 |
| 136º | JACIANI SANTOS S. EMILIANO | 45,00 |
| 137º | KARINE NEVES FIGUEIREDO | 45,00 |
| 138º | DIEGO NEVES OLIVEIRA | 44,00 |
| 139º | ROSILENE BARBOSA DA SILVA DE OLIVEIRA | 43,50 |
2 – MERENDEIRA- 40 HORAS (EDUCAÇAO)
| Classificação | Nome do Candidato | Nota |
|---|---|---|
| 29º | ADRIANE SANTANA NOGUEIRA | 50,00 |
3– MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR- 40 HORAS (EDUCAÇAO)
| Classificação | Nome do Candidato | Nota |
|---|---|---|
| 4º | WEVERTHON ONORIO ALVES | 100,00 |
4 – ZELADORA- 40 HORAS (EDUCAÇAO)
| Classificação | Nome do Candidato | Nota |
|---|---|---|
| 11º | ALCIONE DOS SANTOS SILVA | 90,00 |
| 12º | LUANA PERES AUGUSTO | 90,00 |
5– CUIDADOR DE CRIANÇAS- 40 HORAS (EDUCAÇAO)
| Classificação | Nome do Candidato | Nota |
|---|---|---|
| 14º | BRENDA PEREIRA VENTORIN | 82,50 |
| 15º | DAYANE DA SILVA GOMES | 80,00 |
6– NUTRICIONISTA - 40 HORAS (EDUCAÇAO)
| Classificação | Nome do Candidato | Nota |
|---|---|---|
| 2º | TANIA SUELI SILVA BEZERRA DAMASCENO | 37,50 |
7– TECNICO EM ENFERMAGEM - 40 HORAS (SAÚDE)
| Classificação | Nome do Candidato | Nota |
|---|---|---|
| 22º | GISLENE DIAS VAIS | 100,00 |
RELAÇAO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
a) 01 (uma) foto 3 x 4 atual;
b) Cópia da Carteira de Identidade (RG);
c) Cópia do comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Cópia do Título de Eleitor e quitação eleitoral (comprovante de votação da última eleição);
e) Cópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);
f) Cópia da Carteira de trabalho (pagina da foto e pagina dos dados pessoais); ou carteira digital impressa.
g) Cópia do PIS ou PASEP (deverá ser apresentado um comprovante oficial da inscrição);
h) Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais, expedida Justiça Estadual de onde reside nos últimos 5 (cinco) anos;
i) Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal de onde reside nos últimos 05 (cinco) anos;
j) Certidão negativa de débitos TCE-RO.
k) Cópia do Registro no Órgão de Classe (Caso seja pré-requisito para investidura no cargo);
l) Certidão Negativa do Órgão de Classe Competente (declarando se está apto para o exercício da profissão);
m) Cópia da Declaração de Dados bancários; (Comprovante de Conta Bancária Banco do Brasil – caso não possua conta no Banco do Brasil será emitido documento após assinatura do contrato para abertura desta);
n) Cópia de Comprovante de Residência atualizado (conta de água, luz ou telefone, etc.) ou Declaração (reconhecida firma);
o) Cópia da Certidão de nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável com firma reconhecida em Cartório,
p) CPF e RG do cônjuge.
q) Cópia de Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes (filhos) menores de 21 anos;
r) Cópia do Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo, conforme Edital;
s) Atestado de Saúde Ocupacional (A.S.O) emitido por profissional médico.
t) Declaração de Bens e Valores com firma reconhecida em cartório ou assinada e autenticada pela conta gov.br;
u) Declaração que não ocupa cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com o cargo a que será nomeado com firma reconhecida em cartório ou assinada e autenticada pela conta gov.br; Todas as cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório, ou apresentação do original que será certificada confere com original por membros da contratação.
Seringueiras-RO, 02 de outubro de 2026.
ARMANDO BERNARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Código Identificador: 623B4CB2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS PARECER DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE TURMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ I E PRÉ II) DO CENTRO EDUCACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINGO DE GENTE
| Assunto: ―Parecer de A Educacional de Educaçã |
utorização de Abertura de turma de educação Infantil ( o Infantil Pingo de Gente‖. |
Pré I e Pré II) do Centro Miíi |
|---|---|---|
| Interessada: Secretaria Relator:Maria Alexand Processo nº 11/CME/2026 |
Municipal de Educação e Cultura ra de Oliveira Parecer nº 09/CME/2026 CÂMARA DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR |
uncpo: Seringueiras/RO Aprovação 24/09/2026 |
I – INFORMAÇÕES GERAIS
Chega a este Conselho Municipal de Educação, por meio do Ofício nº 153/SEMEC/2026, recebido em 08/05/2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Seringueiras/RO, a solicitação de análise e parecer acerca da autorização de abertura de novas turmas de Educação Infantil, especificamente nas etapas de PréEscola: Pré I (crianças de 4 anos de idade) e Pré II (crianças de 5 anos de idade), no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Pingo de Gente.
A solicitação justifica-se pelo aumento da demanda manifesta da comunidade local por vagas na Educação Infantil, visando garantir o direito fundamental de acesso à educação básica na faixa etária obrigatória (a partir dos 4 anos de idade), de acordo com os ditames constitucionais e legais.
Compõem o processo a documentação instrutiva que inclui: proposta de reorganização dos espaços físicos da instituição, quadro descritivo de recursos humanos disponíveis e previsão da capacidade de atendimento das turmas pretendidas.
II – RELATÓRIO E ENTENDIMENTO
www.diariomunicipal.com.br/arom 125