DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
Dotação Orçamentária: 12.365.0004.2032.0000
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 128. Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.014 FUNDEB 70% Ficha 129. Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.015 FUNDEB 30% Ficha 130. Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha131. Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.014 FUNDEB 70% Ficha132. Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.015 FUNDEB 30% Ficha504. Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 133.
UNIDADE DE TRABALHO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA NONA O presente contrato de trabalho será prestado na Secretaria de Educação, equivalente à opção feita no certame ou qual se fazer necessário por opção da Administração Pública de Campo Novo de Rondônia e terá vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme previsão no Edital 002/2026/SEMED.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DECIMA Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, de uma à outra, respeitada a antecedência mínima de 03 (três) dias, contados a partir da data de seu recebimento, desde que respeitadas às cláusulas normativas para rescisão:
§ 1º A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - Pelo descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste contrato;
II - Pela liquidação da CONTRATANTE;
III - Quando o (a) CONTRATADO (A) interromper o serviço para a CONTRATANTE por longo prazo sem motivo expressamente justificável. § 2º A infração contratual ou a rescisão injustificada, por qualquer das partes, que implique em rescisão contratual, sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente 50% (cinquenta por cento) do recebimento mensal durante a vigência deste contrato.
§ 3º Até a data estabelecida para o término dos serviços, serão mantidos os serviços a serem prestados, bem como os pagamentos do (a) CONTRATADO (A) nos termos avençados, salvo em casos de rescisão.
VEDAÇÕES CONTRATUAIS E FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA É expressamente proibida a cessão integral ou parcial do objeto do presente contrato, salvo autorização por escrito da administração municipal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Fica eleito o Fórum da Comarca de Buritis/RO para dirigir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Aplicam-se as regras dispostas na Consolidação das Leis Trabalhistas e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Eventuais lacunas sobre a execução e objeto de contrato, serão resolvidas de acordo com os princípios gerais do direito.
§ 1º Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.
§ 2º O extrato deste contrato será divulgado em até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia/RO, e simultaneamente ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, acessível em http://www.diariomunicipal.com.br/arom. E, por estarem assim, justo e contratado assinam as partes em 01 (uma) via de igual teor e forma.
Campo Novo de Rondônia/RO, XX de XX de 2026
Publicado por: Leticia Rodrigues Código Identificador: E8ED1503 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10680, 02 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza a inclusão e readequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI Nº 1.839 DE 14 DE JANEIRO DE 2026, combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), destinado ao remanejamento orçamentário para atender a diversas unidades orçamentárias da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari para custear despesas com remuneração referente ao mês de setembro. Obedecendo às vinculações e classificações orçamentárias constantes abaixo:
| 02.000 | PODER EXECUTIVO | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 02.002 | PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL - PGM | |||||||
| PROJETO/ATIVIDADE | DESCRIÇÃO | FICHA | NATUREZA DESPESA |
DE ESPECIFICAÇÃO |
DESTINAÇÃO RECURSO |
DE | ANULAÇÃO |
SUPLEMENTAÇÃO |
| 02.062.0003.0.101 | CUSTEAR DESPESAS JUDICIAIS | 35 | 3.1.90.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | 1.500.0000.0000 | R$ 8.500,00 | ||
| 08.244.0024.2.109 | EXECUTAR REMUNERAÇÃO E GERIR PESSOAL – SEMFIC |
585 |
3.3.90.46.00 | AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO |
1.500.0000.0000 | R$ 8.500,00 | ||
| SUB-TOTAL | R$ 8.500,00 | R$ 8.500,00 | ||||||
| TOTAL GERAL | R$ 8.500,00 | R$ 8.500,00 |
Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.
www.diariomunicipal.com.br/arom 162