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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 05/10/2026 · pág. 161

DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333

PARÁGRAFO ÚNICO. A prestação do serviço será realizada no local designado pela contratante, conforme Edital especificado em seu ANEXO II. JORNADA DE TRABALHO

CLÁUSULA SEGUNDA O Contratado terá a jornada de Trabalho de XXX horas semanais, conforme anexo IV do edital.

I - Caso o (a) CONTRATADO (A) tenha que praticar sua jornada além do horário a ser observado semanalmente deverá indicar a CONTRATANTE a jornada excedente para a concessão das folgas ou pagamento das horas extraordinárias respectivas uma vez que somente ao CONTRATADO (A) é possível tal aferição;

II O disposto no inciso anterior deverá ser atestado pelo responsável pela fiscalização contratual;

PARÁGRAFO ÚNICO. Por determinação do Senhor Prefeito, o Contratado poderá ter seu horário e local de prestação de serviços alterado, desde que previamente notificado.

SALÁRIO E VANTAGENS

CLÁUSULA TERCEIRA O contratado receberá, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, o valor conforme a tabela do item 5 (cinco) do edital do Processo Seletivo 002/2026. Salário base fixado em lei.

I Demais adicionais assegurados pela Consolidação das Leis Trabalhistas serão pagos em seus exatos termos.

II O pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário na conta xxxxxxxxxxxxxxxxxx agência nº xxxxxxxxxxxx, Banco do Brasil, de titularidade do contratado.

III O CONTRATANTE fica autorizado a deduzir todos os encargos legais existentes e incidentes sobre o salário do contratado.

IV Não haverá recolhimento de FGTS sobre o presente instrumento, considerando que a contratação se dá por prazo determinado e de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF/88, e, vincula-se ao regime jurídico-administrativo. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA QUARTA Fica designada a Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, para acompanhar a execução e fiscalizar o presente contrato.

DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

CLÁUSULA QUINTA Fica este Contrato Vinculado ao Edital do Processo Seletivo Simplificado 002/2026/SEMED . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA SEXTA - A Contratada se obriga a:

I Prestar os serviços com ética profissional e respeito;

II Seguir as determinações impostas pelo superior imediato;

III Garantir durante a execução a proteção e a conservação de todos os serviços e até a finalização do contrato;

IV Informar por escrito o CONTRATANTE sobre qualquer mudança que houver no seu endereço residencial;

V Estar de acordo com as normas estabelecidas neste instrumento, nos regulamentos internos e legislação pertinente, declarando estar apto para o exercício da função a ser desempenhada;

VI Manter o controle de sua jornada de trabalho;

VII A todas as demais cláusulas presentes no Edital de teste seletivo 002/2026 e seus anexos. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA SETIMA A Contratante se obriga a:

I - Promover, através da Secretaria Municipal de Educação a inspeção da execução contratual;

II - A contratante deverá disponibilizar todos os documentos e meios pertinentes a boa prestação dos serviços. III - Efetuar pagamento, nos termos da CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato;

IV - Pagar os serviços prestados nas formas e condições ajustadas neste instrumento;

V - Informar previamente o (a) CONTRATADO (A) sobre toda e qualquer anormalidade do plano que possa influir no atendimento de beneficiários; VI - Zelar para que os serviços ora contratados sejam executados com diligência e perfeição, cumprindo rigorosamente as normas pertinentes e o estabelecido neste contrato;

VII - Zelar para que o CONTRATADO (A) atenda os Munícipes da CONTRATANTE dentro das normas impostas pelo exercício da profissão; VIII - Manter durante a vigência do contrato de trabalho todas as condições exigidas para a contratação.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA OITAVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Função Programática: Atividades Admin. De Educação Dotação Orçamentária: 12.361.0002.2009.0000 Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 049. Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 050.

Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 052. Função Programática: Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Dotação Orçamentária: 12.361.0004.2027.0000

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 076. Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.014 FUNDEB 70% Ficha 077. Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha078. Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.014 FUNDEB 70% Ficha079.

Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 080. Função Programática: Manutenção de Outras Ações da Educação BásicaDotação Orçamentária: 12.361.0004.2030.0000

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% e 25% Ficha 084. Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.015 FUNDEB 30% Ficha 085. Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha086. Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.015 FUNDEB 30% Ficha087.

Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas, Fonte de recurso 001.003 MDE5% E 25% Ficha 088. Função Programática: Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Dotação Orçamentária: 12.361.0005.2029 0000

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha 105. Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.015 FUNDEB 30% Ficha 106. Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25% Ficha107. Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.015 FUNDEB 30% Ficha108. Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas, Fonte de recurso 001.003 MDE5% E 25% Ficha 109. Função Programática: Manutenção e Desenvolvimento Ensino Infantil

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